TJCE - 0200515-21.2024.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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01/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:47
Conclusos
-
11/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 14:16
Juntada de Petição
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20/06/2025 03:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/06/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Barreira Romcy (OAB 23900/CE) Processo 0200515-21.2024.8.06.0114 - Procedimento Comum Cível - Requerido: Banco Bradesco S.A - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, interposto o recurso/apelação, INTIME a parte apelada para as contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias. -
19/06/2025 02:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
18/06/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
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17/06/2025 22:16
Expedição de .
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17/06/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 04:15
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:06
Juntada de Petição
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28/05/2025 03:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Alves de Melo (OAB 29801/CE), Juliana Ribeiro Procopio (OAB 52620/CE), Maria Eugenia Filgueiras Milfont de Almeida (OAB 52483/CE), Jhyully Cavalcante Beserra Leite (OAB 42362/CE), Thiago Barreira Romcy (OAB 23900/CE) Processo 0200515-21.2024.8.06.0114 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Marcelino de Sousa Lima - Requerido: Banco Bradesco S.A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, acolho parcialmente a pretensão autoral para: a) declarar a inexistência do contrato questionado e determinar a cessação dos descontos na conta bancária do autor. b) rejeitar o pedido de indenização por danos morais, uma vez que não restou configurado dano extrapatrimonial indenizável. c) condenar o promovido a devolver o valor cobrado indevidamente com incidência em dobro, monetariamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir de cada desconto indevido a partir do dia 30/03/2021; Diante da sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários advocatícios serão divididos pro rata, fixando-se os honorários advocatícios, por equidade em virtude do irrisório valor da condenação, em R$ 300,00, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC.
Quanto à parte autora, a cobrança fica suspensa em razão da gratuidade deferida.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida para pagamento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, de já autorizada diante de eventual inadimplemento.
Expedientes necessários. -
27/05/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/05/2025 19:25
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 11:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 11:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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19/05/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:38
Decorrido prazo
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22/04/2025 18:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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16/04/2025 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
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16/04/2025 10:25
Expedição de .
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16/04/2025 10:22
Decorrido prazo
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28/01/2025 19:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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27/01/2025 11:49
Encaminhado edital/relação para publicação
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08/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 20:40
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:46
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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18/11/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 13:07
Juntada de Petição
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10/11/2024 06:14
Juntada de Petição
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24/10/2024 10:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2024 10:46:41, Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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16/09/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 21:00
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/09/2024 02:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 05:15
Juntada de Petição
-
10/09/2024 15:12
Expedição de .
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10/09/2024 15:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/11/2024 17:15:00, Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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09/09/2024 08:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/09/2024 14:34
Conclusos
-
06/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 17:25
Processo Reativado
-
26/08/2024 11:56
Recebido Recurso Eletrônico
-
16/07/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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16/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:05
Juntada de Petição
-
13/06/2024 00:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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11/06/2024 02:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 05:48
Juntada de Petição
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27/05/2024 10:18
Juntada de Petição
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27/05/2024 10:18
Juntada de Petição
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23/05/2024 21:17
Conclusos para despacho
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17/05/2024 23:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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16/05/2024 05:27
Juntada de Petição
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16/05/2024 02:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/05/2024 17:19
Juntada de Informações
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15/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/04/2024 16:13
Conclusos
-
25/04/2024 16:13
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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