TJCE - 3001360-69.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 08:50
Juntada de Certidão
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08/11/2024 08:50
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de RAPHAEL FRANCO CASTELO BRANCO CARVALHO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/10/2024. Documento: 106972136
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/10/2024. Documento: 106972136
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 106972136
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 106972136
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21/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3001360-69.2022.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: MARIA LUCIA DA JUSTAEndereço: Rua Frei Orlando, 564, Bom Futuro, FORTALEZA - CE - CEP: 60425-290 REQUERIDO (A)(S): Nome: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHOEndereço: Avenida Santos Dumont, 949, - até 2119/2120, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-160 VALOR DA CAUSA: R$ 22.356,60 SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que são partes MARIA LUCIA DA JUSTA (exequente) e UNIMED FORTALEZA (executada).
A exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença (id ), aduzindo que a Unimed não teria cumprido, em sua totalidade, o acordo homologado em juízo (ID 35469913).
Informa que a executada deveria ter adotado as providências necessárias para retirada de seu nome dos Órgãos de Proteção ao Crédito duz a exequente que a parte executada não teria cumprido com a obrigação de fazer prevista no acordo homologado por este juízo em setembro de 2022.
No acordo de id 35124091, a UNIMED se comprometeu a pagar uma indenização de R$ 3.500,00 e proceder com a retirada do nome da autora dos cadastros de inadimplentes.
Contudo, a exequente afirma que a cooperativa médica só procedeu com a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito após seis meses da homologação do acordo.
Instada a se manifestar a UNIMED atesta que cumpriu com o acordo de forma satisfatória. É o breve relato.
Decido.
Compulsando os autos, observo que o acordo foi de fato homologado por sentença (ID 35469913) em setembro de 2022, porém nem o acordo e nem a sentença fixara qualquer penalidade por descumprimento. Em função do pedido de cumprimento de sentença. proferiu-se decisão determinando a intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprisse a obrigação de fazer, concernente à retirada do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$ 3.000,00 (id 56793998). A UNIMED foi devidamente intimada em 24/03/2023, pelo que tinha até o dia 18/04/2023 para cumprir a decisão, conforme certidão de id 104939785. No id 58276894, a executada comprovou que procedera à baixa da negativação em 04/04/2023, ou seja, bem antes do prazo se encerrar, não havendo assim que se falar em condenação em multa por descumprimento de decisão. Assim sendo, há de se reconhecer que a obrigação contida no acordo homologado foi cumprido na sua totalidade. Nesse diapasão, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos. Determino a imediata liberação de constrições patrimoniais que eventualmente remanesçam (SISBAJUD/RENAJUD ETC) nos autos. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 745/24 - Diretoria do FCB ) -
18/10/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106972136
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18/10/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106972136
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10/10/2024 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 19:28
Conclusos para decisão
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20/09/2024 19:27
Juntada de Certidão
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25/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 09:22
Conclusos para decisão
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27/11/2023 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 20/11/2023. Documento: 71962671
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71962671
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17/11/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar em relação às petições de IDs 58276894 e 59107779.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
16/11/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71962671
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16/11/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 11:24
Conclusos para decisão
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16/05/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
Julgamento convertido em diligência.
Intime-se a parte exequente para se manifesta em relação à petição de id n.º 58276894.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
11/05/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/04/2023 16:34
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 01:10
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 18/04/2023 23:59.
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13/04/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
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24/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3001360-69.2022.8.06.0012 Processo em fase de cumprimento de sentença.
Ajuste-se no sistema.
Empós, intime-se a parte executada para cumprir a obrigação de fazer presente no acordo de ID 35124091, o qual foi homologado pela sentença de ID 35469913, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária, prevista no art. 537 do CPC/2015.
Caso não haja o cumprimento no prazo assinalado, incidirá a Ré em multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia.
Caso não haja êxito, nas tentativas acima, intime-se de logo o(a) exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de trinta dias.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 20:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2023 12:32
Processo Reativado
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16/03/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 17:12
Conclusos para decisão
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18/01/2023 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/09/2022 16:06
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/09/2022 11:35
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:33
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2023 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/09/2022 16:35
Homologada a Transação
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12/09/2022 11:54
Juntada de Certidão
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29/08/2022 20:23
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 07:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2022 16:33
Conclusos para decisão
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14/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 16:33
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/07/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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