TJCE - 3044176-31.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3044176-31.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [0233159-70.2021.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: ANTONIO ELIVAN RAMOS DOS SANTOS EMBARGADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Trata-se de ação envolvendo as partes em epígrafe. Em decisão de ID 166463310, foi indeferido o pedido de concessão da gratuidade da justiça e determinada a intimação da parte embargante para proceder com o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Devidamente intimada, através de seu advogado, a parte embargante deixou transcorrer in albis o prazo concedido, conforme certidão de ID 172347871. É o Relatório. DECIDO. O Código de Processo Civil leciona no art. 290, que: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Vejamos a jurisprudência acerca do tema: Apelação Cível.
Ação de rescisão contratual c.c.
Devolução de quantia.
Pedido de cancelamento da distribuição por impossibilidade de pagamento das custas judiciais.
Incidência do art. 290 do CPC/2015.
Relação jurídica processual ainda não estabelecida.
Determinação de pagamento de eventuais custas afastadas, ordenando o puro e simples cancelamento da distribuição.
Recurso provido. (TJ-SP 10852545620168260100 SP, Relator: José Joaquim dos Santos, Data de Julgamento: 14/05/2018, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/05/2018) (Grifo nosso) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECISÃO IRRECORRIDA.
NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO COM EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
IRRESIGNAÇÃO AUTORAL QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
ATITUDE DO MAGISTRADO QUE SE MOSTRA CORRETA NOS TERMOS DO ART. 290, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ -RJ - APL: 00141061720148190213 RIO DE JANEIRO, Relator: JAIME DIAS PINHEIRO FILHO, Data de Julgamento: 08/05/2018, DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/05/2018) No caso em tela, verifica-se que a relação jurídica processual ainda não foi estabelecida, pela ausência de intimação da parte embargada, não avançando o processo além da distribuição. Isto posto, hei por bem, com fulcro no art. 290, do CPC, determinar o cancelamento da distribuição. Após o decurso do prazo, arquivem-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 166463310
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 166463310
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06/08/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166463310
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01/08/2025 10:29
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO ELIVAN RAMOS DOS SANTOS - CPF: *42.***.*00-81 (EMBARGANTE).
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14/07/2025 17:48
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155637594
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3044176-31.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [0233159-70.2021.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: ANTONIO ELIVAN RAMOS DOS SANTOS EMBARGADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Defiro o pedido retro, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprir o determinado. Intime-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juíza em respondência -
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155637594
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27/05/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155637594
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23/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 135179297
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 135179297
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13/03/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135179297
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13/02/2025 11:18
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 13:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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29/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/01/2025 10:29
Declarada incompetência
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26/12/2024 19:43
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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