TJCE - 0243590-61.2024.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 153012807
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo: 0243590-61.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ORLANEIDE CRISTOVAO REU: TELEFONICA BRASIL SA
Vistos.
Mantenha-se o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo da controvérsia pela Corte Superior (Tema 1264).
Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 2025-05-02.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 153012807
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14/05/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153012807
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03/05/2025 10:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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17/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
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10/11/2024 03:35
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/07/2024 20:42
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0281/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
-
12/07/2024 02:04
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0281/2024 Teor do ato: Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito ate o julgamento definitivo da controversia pela Corte Superior (Tema 1264). Intime(m)-se, via imprensa ofi
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11/07/2024 17:20
Mov. [4] - Documento Analisado
-
27/06/2024 11:52
Mov. [3] - Recurso Especial repetitivo | Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito ate o julgamento definitivo da controversia pela Corte Superior (Tema 1264). Intime(m)-se, via imprensa oficial.
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18/06/2024 19:01
Mov. [2] - Conclusão
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18/06/2024 19:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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