TJCE - 0207117-73.2024.8.06.0293
1ª instância - Vara Unica Criminal de Tiangua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 11:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVIANE PINHEIRO DE PAIVA SOUSA (OAB 14652/CE), ADV: EVANILE DE PAULA AGUIAR (OAB 36905/CE) - Processo 0207117-73.2024.8.06.0293 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Difamação - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - REQUERIDO: B1Wiiliam Brener Mendes CruzB0 - Ante o exposto, MANTENHO AS MEDIDAS PROTETIVAS deferidas em favor de Ervila Patrícia da Costa Santos em face de William Brener Mendes Cruz, para ratificar as medidas protetivas de urgência deferidas liminarmente com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), nos moldes outrora estabelecidos.
Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, intime-se a parte requerente para informar acerca da necessidade da manutenção das medidas, em observância a Orientação nº 03/2024/CJCE/COINT.
Intimem-se requerente e requerido.
Expedientes de praxe.
Tianguá/CE, 27 de maio de 2025.
RAFAEL COSTA VASCONCELOS SANTOS Juiz de Direito -
28/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/05/2025 10:39
Encerrar análise
-
28/05/2025 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 20:45
Decisão de Saneamento e Organização
-
26/05/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:17
Juntada de Petição
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20/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:34
Encerrar documento - restrição
-
20/05/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 17:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 14:22
Juntada de Petição
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22/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:48
Expedição de .
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19/11/2024 15:31
Juntada de Petição
-
11/11/2024 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/11/2024 10:48
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/11/2024 10:48
Reativado processo recebido de outro Foro
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10/11/2024 11:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
09/11/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
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09/11/2024 16:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/11/2024 16:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/11/2024 15:32
Medida Protetiva da Lei Maria da Penha Determinada por Autoridade Policial
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09/11/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 10:19
Juntada de Petição
-
08/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
08/11/2024 15:32
Conclusos
-
08/11/2024 15:32
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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