TJCE - 0202502-34.2024.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154019655
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15/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo nº: 0202502-34.2024.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Polo ativo: APOLINARIO EDILSON LIMA Polo passivo: BANCO DO BRASIL S.A.
Trata-se de ação que versa sobre matéria relacionada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), especificamente sobre o ônus da prova referente aos lançamentos a débito e atualizações nas contas individualizadas do programa.
Compulsando os autos, verifica-se que a questão em debate neste processo está diretamente relacionada à controvérsia recentemente afetada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo 1300 - STJ).
Conforme se depreende da ementa do acórdão de afetação, a Corte Superior delimitou a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A controvérsia em questão envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil; e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de se garantir segurança jurídica e isonomia no tratamento da questão em âmbito nacional, o Superior Tribunal de Justiça determinou, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
Assim, em observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça e visando assegurar a uniformidade da jurisprudência, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do tema repetitivo supracitado pela Corte Superior.
Proceda a Secretaria à anotação da suspensão no sistema de acompanhamento processual.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após, mantenham-se os autos suspensos em Secretaria até ulterior deliberação ou até o julgamento do tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, o que ocorrer primeiro.
Com o julgamento do tema pela Corte Superior, certifique-se e façam-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154019655
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14/05/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154019655
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08/05/2025 17:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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23/01/2025 18:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/01/2025 18:17
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:34
Decorrido prazo de LICIA MACIEL ASSUNCAO em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125969424
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125969424
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18/11/2024 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125969424
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18/11/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 19:22
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 23:03
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/10/2024 19:11
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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25/10/2024 14:24
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01822401-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/10/2024 14:24
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24/10/2024 12:43
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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24/10/2024 10:20
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01822292-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/10/2024 09:45
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17/10/2024 00:49
Mov. [8] - Certidão emitida
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14/10/2024 20:12
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0494/2024 Data da Publicacao: 15/10/2024 Numero do Diario: 3412
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12/10/2024 16:35
Mov. [6] - Certidão emitida
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12/10/2024 15:34
Mov. [5] - Expedição de Carta
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11/10/2024 02:36
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 15:34
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 17:49
Mov. [2] - Conclusão
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08/10/2024 17:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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