TJCE - 0201521-05.2024.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154009341
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15/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo nº: 0201521-05.2024.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo ativo: ANA MARIA FARIAS BRAGA Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Trata-se de ação que versa sobre matéria relacionada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), especificamente sobre o ônus da prova referente aos lançamentos a débito e atualizações nas contas individualizadas do programa. Compulsando os autos, verifica-se que a questão em debate neste processo está diretamente relacionada à controvérsia recentemente afetada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo 1300 - STJ). Conforme se depreende da ementa do acórdão de afetação, a Corte Superior delimitou a seguinte tese controvertida: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A controvérsia em questão envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil; e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970. Diante da relevância da matéria e da necessidade de se garantir segurança jurídica e isonomia no tratamento da questão em âmbito nacional, o Superior Tribunal de Justiça determinou, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional. Assim, em observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça e visando assegurar a uniformidade da jurisprudência, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do tema repetitivo supracitado pela Corte Superior. Proceda a Secretaria à anotação da suspensão no sistema de acompanhamento processual. Intimem-se as partes da presente decisão. Após, mantenham-se os autos suspensos em Secretaria até ulterior deliberação ou até o julgamento do tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, o que ocorrer primeiro. Com o julgamento do tema pela Corte Superior, certifique-se e façam-me os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154009341
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14/05/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154009341
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08/05/2025 17:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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15/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 141007088
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 141007088
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20/03/2025 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141007088
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28/02/2025 09:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 20:01
Conclusos para decisão
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01/11/2024 22:38
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/08/2024 18:35
Mov. [17] - Encerrar análise
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29/08/2024 16:45
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01818278-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/08/2024 16:24
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09/08/2024 18:46
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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09/08/2024 14:24
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01816676-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/08/2024 14:02
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08/08/2024 02:22
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0374/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 02:49
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2024 08:23
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 18:30
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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01/08/2024 16:10
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01816006-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/08/2024 15:50
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05/07/2024 01:32
Mov. [8] - Certidão emitida
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03/07/2024 13:52
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0316/2024 Data da Publicacao: 03/07/2024 Numero do Diario: 3339
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01/07/2024 11:33
Mov. [6] - Certidão emitida
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01/07/2024 09:48
Mov. [5] - Expedição de Carta
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01/07/2024 02:59
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 08:59
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 08:51
Mov. [2] - Conclusão
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27/06/2024 08:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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