TJCE - 3000786-08.2018.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:12
Juntada de Certidão
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25/04/2023 16:12
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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14/04/2023 05:49
Decorrido prazo de ANA LIVIA BRAGA RIBEIRO em 13/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000786-08.2018.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANA LIVIA BRAGA RIBEIRO Endereço: Rua Francisco das Chagas Barreto Lima, 832, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-095 REQUERIDO(A)(S): Nome: JOSÉ WESCLEY SOARES DA SILVA Endereço: Rua Francisco José de Holanda, PÇA PEDRINHAS, Galpão portão preto com nome Andrik Decorarts, Pedrinhas, SOBRAL - CE - CEP: 62040-795 Sentença Trata-se de cumprimento de sentença movido por Ana Livia Braga Ribeiro em face de José Wescley Saores da Silva.
Pois bem.
Em razão da certidão de óbito de ID n. 36475948, a exequente foi intimada para proceder a habilitação dos herdeiros, mas quedou-se inerte.
Dessa forma, extingo o processo, nos termos do art. 51, VI, da Lei n. 9.099/95.
Sem custa e honorários.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 14:20
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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24/03/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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10/12/2022 00:54
Decorrido prazo de ANA LIVIA BRAGA RIBEIRO em 09/12/2022 23:59.
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10/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 14:19
Conclusos para despacho
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07/06/2022 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2022 14:21
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2022 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2022 09:52
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 09:43
Processo Reativado
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03/06/2022 09:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 15:04
Conclusos para decisão
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04/05/2022 19:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/10/2019 16:00
Decorrido prazo de DANIEL PONTE ALVES em 09/07/2019 23:59:59.
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24/09/2019 14:59
Arquivado Definitivamente
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24/09/2019 14:58
Transitado em julgado em 09/07/2019
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12/06/2019 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2019 20:59
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2019 10:53
Conclusos para julgamento
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15/04/2019 10:51
Audiência conciliação não-realizada para 15/04/2019 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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13/03/2019 16:25
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2019 16:24
Juntada de documento de comprovação
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20/02/2019 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2019 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2019 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2018 14:08
Audiência conciliação designada para 15/04/2019 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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17/09/2018 13:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2018 12:26
Audiência conciliação não-realizada para 10/09/2018 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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23/08/2018 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2018 09:05
Conclusos para despacho
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03/05/2018 15:56
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2018 15:56
Audiência conciliação designada para 10/09/2018 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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03/05/2018 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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