TJCE - 0249497-85.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:16
Remessa Automática Migração
-
22/08/2025 14:38
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
22/08/2025 14:38
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
22/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:33
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
22/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 20:00
Juntada de Petição
-
06/08/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 09:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
21/07/2025 12:28
Juntada de Petição
-
18/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:50
Juntada de Petição
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14/07/2025 18:48
Decorrendo Prazo
-
14/07/2025 18:48
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
14/07/2025 18:46
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0249497-85.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Tatiane Viana de Oliveira Sousa - Apelado: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece - Des.
FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA.
LIGAÇÃO CLANDESTINA.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME:1.
TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR TATIANE VIANA DE OLIVEIRA CONTRA SENTENÇA DA 38ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA/CE QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS CONTRA A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ (CAGECE).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
VERIFICAR A LEGALIDADE DO CORTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA REALIZADO PELA CONCESSIONÁRIA, SOB ALEGAÇÃO DE LIGAÇÃO CLANDESTINA, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO E SEM INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, E A CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES É DE CONSUMO, REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC), QUE ESTABELECE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, COMO O FORNECIMENTO DE ÁGUA.4.
CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ, A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO E SEM GARANTIR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, CARACTERIZA PRÁTICA ABUSIVA, ENSEJANDO A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.5.
O TERMO DE OCORRÊNCIA Nº 2121111, ELABORADO UNILATERALMENTE PELA CAGECE, NÃO POSSUI PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VERACIDADE, SENDO NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA QUE PERMITA O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA DO CONSUMIDOR.6.
A AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA SOBRE A RELIGAÇÃO CLANDESTINA E A FALTA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TORNAM ILEGAL O CORTE DO SERVIÇO, CONFIGURANDO FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL.7.
O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS É FIXADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), CONSIDERANDO O CARÁTER PEDAGÓGICO E A PROPORCIONALIDADE, CONFORME PRECEDENTES DESTA CORTE.IV.
DISPOSITIVO:8.
CONHECE-SE DO RECURSO DE APELAÇÃO E DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO PARA CONDENAR A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ (CAGECE) AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), EM VIRTUDE DA INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO._________________________________DISPOSITIVOS LEGAIS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, §6º; CDC, ARTS. 2º, 3º, 6º, VIII, 22 E 39, V; CPC/2015, ART. 373, II.JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: STJ, AGRG NO ARESP 354.991/RJ, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE 11/09/2013; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 0156142-26.2019.8.06.0001, REL.
DES.
DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES, J. 19/11/2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO PARA, NO MÉRITO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS PELO SISTEMA.JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETORELATOR . - Advs: André Luís Matias Bezerra (OAB: 39150/CE) - Sheila Dantas Bandeira de Melo (OAB: 14439/CE) -
10/07/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:46
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
10/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
10/07/2025 14:50
Juntada de Petição
-
10/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:56
Mover Obj A
-
10/07/2025 09:56
Mover Obj A
-
10/07/2025 09:56
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
10/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:55
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
09/07/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
08/07/2025 21:06
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
08/07/2025 20:55
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
08/07/2025 12:07
Juntada de Acórdão
-
02/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
13/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:48
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
10/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
10/06/2025 09:00
Julgado
-
04/06/2025 10:00
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
-
03/06/2025 09:00
Adiado
-
30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0249497-85.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Tatiane Viana de Oliveira Sousa - Apelado: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do (a) 4ª Câmara Direito Privado - Advs: André Luís Matias Bezerra (OAB: 39150/CE) - Sheila Dantas Bandeira de Melo (OAB: 14439/CE) -
29/05/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:52
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
26/05/2025 15:45
Inclusão em Pauta
-
26/05/2025 15:44
Para Julgamento
-
26/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:04
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
19/05/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 07:53
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
27/05/2024 23:02
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
27/05/2024 23:01
Juntada de Petição
-
27/05/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:41
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
13/05/2024 10:41
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
10/05/2024 22:19
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
10/05/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:12
(Distribuição Automática) por sorteio
-
10/05/2024 07:42
Registrado para Retificada a autuação
-
10/05/2024 07:41
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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