TJCE - 0259564-12.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 5ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:06
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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12/09/2025 11:31
Mov. [63] - Reativação
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22/08/2025 14:17
Mov. [62] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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22/08/2025 14:09
Mov. [61] - Expedido Termo de Redistribuição
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22/08/2025 14:09
Mov. [60] - Processo Redistribuído por Sorteio | Motivo: Portaria 1844/2025 Orgao Julgador: 72 - 5 Camara de Direito Privado Relator: 1674 - JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 1739/2025
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22/08/2025 12:17
Mov. [59] - Encaminhado para Redistribuição - Portaria nº 1554/2016 - Câmaras de Direito Privado
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23/07/2025 09:26
Mov. [58] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 1739/2025 Area de atuacao do magistrado (destino):
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18/07/2025 14:22
Mov. [57] - Concluso ao Relator
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18/07/2025 12:20
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00093466-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Data: 18/07/2025 12:17
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18/07/2025 12:20
Mov. [55] - Expedida Certidão
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14/07/2025 18:51
Mov. [54] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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14/07/2025 18:51
Mov. [53] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2025 18:50
Mov. [52] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0259564-12.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Crefisa S/A - Crédito Financiamento e Investimento - Apelada: Terezinha de Jesus Silva Gadelha - Des.
FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL NECESSÁRIA À ÉPOCA DA AVENÇA.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/2008 DO INSS.
NULIDADE ABSOLUTA.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1.
CASO EM EXAMEDISCUTE-SE A VALIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, REPRESENTADA POR CURADORA, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EXIGIDA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/2008 DO INSS À ÉPOCA DA AVENÇA.
A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, RECONHECENDO A NULIDADE DO CONTRATO, CONDENANDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE E À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.2.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CENTRAL RESIDE EM VERIFICAR SE A CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO RESPEITOU OS REQUISITOS LEGAIS, NOTADAMENTE QUANTO À NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL ESPECÍFICA, E SE RESTAM CONFIGURADOS OS REQUISITOS PARA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.3.
RAZÕES DE DECIDIRRESTOU DEMONSTRADO QUE A CONTRATANTE ERA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, REPRESENTADA POR CURADORA, SENDO EXIGÍVEL, À LUZ DO ART. 3º, IV, DA IN Nº 28/2008 DO INSS, VIGENTE À ÉPOCA, AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA PARA VALIDAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO.
A AUSÊNCIA DESSA FORMALIDADE ESSENCIAL CONDUZ À NULIDADE ABSOLUTA DO CONTRATO (ART. 166, IV, DO CÓDIGO CIVIL).A RELAÇÃO JURÍDICA É DE CONSUMO, IMPONDO-SE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC), NÃO TENDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVADO A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
A DEVOLUÇÃO DO VALOR CREDITADO, SEM SUA UTILIZAÇÃO, CORROBORA A AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO VÁLIDO.A RESTITUIÇÃO EM DOBRO É CABÍVEL CONFORME O ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, SENDO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.O DANO MORAL É PRESUMIDO (IN RE IPSA) EM RAZÃO DO DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA EM SITUAÇÃO DE HIPERVULNERABILIDADE, CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICADO NOS TRIBUNAIS PÁTRIOS E SÚMULA 479 DO STJ.
O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO (R$ 3.000,00) MOSTRA-SE ADEQUADO E PROPORCIONAL.4.
DISPOSITIVO E TESEDIANTE DO EXPOSTO, CONHECE-SE DO RECURSO PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INTEGRALMENTE A SENTENÇA RECORRIDA.
MAJORAM-SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO, PARA NO MÉRITO NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA CONSTANTE NO SISTEMA.DESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETORELATOR . - Advs: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
10/07/2025 14:01
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00092439-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2025 13:51
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10/07/2025 14:00
Mov. [50] - Expedida Certidão
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10/07/2025 10:16
Mov. [49] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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10/07/2025 10:02
Mov. [48] - Mover Obj A
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10/07/2025 10:01
Mov. [47] - Mover Obj A
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10/07/2025 10:01
Mov. [46] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/07/2025 10:01
Mov. [45] - Expedida Certidão de Informação
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10/07/2025 10:01
Mov. [44] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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10/07/2025 10:00
Mov. [43] - Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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10/07/2025 10:00
Mov. [42] - Expedida Certidão de Informação
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10/07/2025 09:59
Mov. [41] - Ato ordinatório
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09/07/2025 07:30
Mov. [40] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0390-60, com 19 folhas.
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08/07/2025 21:06
Mov. [39] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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08/07/2025 20:55
Mov. [38] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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08/07/2025 12:12
Mov. [37] - Acórdão - Assinado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2025 18:13
Mov. [36] - Expedido Termo de Transferência
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02/07/2025 18:13
Mov. [35] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 1458/2025 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Area de atuacao do magistrado (destino):
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13/06/2025 13:58
Mov. [34] - Concluso ao Relator
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13/06/2025 13:58
Mov. [33] - Enviados Autos Digitais ao Relator
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11/06/2025 09:42
Mov. [32] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 1458/2025 Area de atuacao do magistrado (destino):
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11/06/2025 09:22
Mov. [31] - Expedida Certidão de Julgamento
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10/06/2025 09:00
Mov. [30] - Não-Provimento
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10/06/2025 09:00
Mov. [29] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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09/06/2025 14:00
Mov. [28] - Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal da Defensoria Pública | Sem complemento
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04/06/2025 10:00
Mov. [27] - Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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03/06/2025 09:00
Mov. [26] - Adiado | Proxima pauta: 10/06/2025 09:00
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02/06/2025 19:08
Mov. [25] - Digitalização de Certidão de Intimação Pessoal da Defensoria Pública | Sem complemento
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0259564-12.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Crefisa S/A - Crédito Financiamento e Investimento - Apelada: Terezinha de Jesus Silva Gadelha - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do (a) 4ª Câmara Direito Privado - Advs: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
29/05/2025 07:16
Mov. [24] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2025 15:52
Mov. [23] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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26/05/2025 15:45
Mov. [22] - Inclusão em Pauta | Para 03/06/2025
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26/05/2025 15:44
Mov. [21] - Para Julgamento
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26/05/2025 15:31
Mov. [20] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2025 12:04
Mov. [19] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
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16/05/2025 14:37
Mov. [18] - Relatório - Assinado
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29/05/2024 06:51
Mov. [17] - Concluso ao Relator
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29/05/2024 06:51
Mov. [16] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/05/2024 20:01
Mov. [15] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 20:01
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.01271424-4 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 28/05/2024 19:53
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28/05/2024 20:01
Mov. [13] - Expedida Certidão
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16/05/2024 10:18
Mov. [12] - Expedida Certidão de Informação
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16/05/2024 10:17
Mov. [11] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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16/05/2024 10:17
Mov. [10] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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16/05/2024 00:03
Mov. [9] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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16/05/2024 00:03
Mov. [8] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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15/05/2024 20:12
Mov. [7] - Mero expediente
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15/05/2024 20:12
Mov. [6] - Mero expediente
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25/04/2024 16:04
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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25/04/2024 16:04
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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25/04/2024 16:04
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1603 - FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO
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25/04/2024 15:14
Mov. [2] - Processo Autuado
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25/04/2024 15:14
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 36 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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