TJCE - 3002186-04.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:33
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2025. Documento: 135487905
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135487905
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108-2460 Processo: 3002186-04.2022.8.06.0010 REQUERENTE: SIMONE DE LIMA SOUSA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO ANUAL, DE 03 A 17 DE FEVEREIRO DE 2025 PORTARIA Nº 001/2025.
RELATÓRIO Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Em análise dos autos, observa-se que, em ID 90562372, a parte executada comprova o cumprimento da obrigação.
Em seguida, a parte exequente, foi intimada para manifestar-se sobre os comprovantes juntados pelo executado, sob pena de concordância tácita, tendo permanecido inerte.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 924 do CPC elenca as hipóteses de extinção da execução, correspondendo o caso ao seu inciso II, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Portanto, reconhecida tacitamente pela exequente a satisfação da obrigação impõe-se a extinção do feito.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO, por sentença com JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 924, II, c/c art.925 do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após, arquive-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
13/02/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135487905
-
11/02/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
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06/02/2025 05:32
Decorrido prazo de SIMONE DE LIMA SOUSA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133499517
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133499517
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27/01/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133499517
-
27/01/2025 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 01:11
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/07/2024. Documento: 89612672
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89612672
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30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: AVENIDAGENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1220, PARANGABA FORTALEZA-CE / CEP 60720-000 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002186-04.2022.8.06.0010 REQUERENTE: SIMONE DE LIMA SOUSA REQUERIDA: NU FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a promovente se manifestou no ID 83168500 informando que continua a receber cobrança relativa ao débito objeto da presente demanda e requer multa por descumprimento.
Intime-se a promovida para se manifestar sobre o pedido da promovente, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 17 de julho de 2024. Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
29/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89612672
-
29/07/2024 12:37
Processo Reativado
-
17/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 16:12
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
07/03/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 16:09
Juntada de documento de comprovação
-
04/03/2024 22:34
Expedição de Alvará.
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22/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:56
Juntada de Petição de ciência
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79582211
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13/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024 Documento: 79582211
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13/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002186-04.2022.8.06.0010 AUTOR: SIMONE DE LIMA SOUSA REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Prezado(a) Advogado(a) SIMONE DE LIMA SOUSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) atuando em causa própria, acerca do despacho, constante do ID de nº. 79414324, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante da petição do ID de n. 71330938(cumprimento voluntário da condenação/pagamento), intime-se a parte autora, por seu advogado, para dizer se existe óbice ao arquivamento do processo, bem como para informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias. Prestadas as informações bancárias, expeça-se alvará e arquive-se o processo, caso nada mais seja requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se sem prejuízo de posterior desarquivamento para expedição do alvará.
Expedientes necessários. -
12/02/2024 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79582211
-
12/02/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 14:04
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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03/11/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 30/10/2023 23:59.
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03/11/2023 03:37
Decorrido prazo de SIMONE DE LIMA SOUSA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70467644
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70467643
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70467644
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70467643
-
11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002186-04.2022.8.06.0010 AUTOR: SIMONE DE LIMA SOUSA REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Prezado(a) Advogado(a) SIMONE DE LIMA SOUSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) atuando em causa própria, acerca da sentença, constante do ID de nº. 69509431.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, julgo, por sentença, o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, concluindo pela parcial procedência dos pedidos iniciais para: a. declarar a inexistência do débito referente ao cartão de crédito contestado na inicial; b. determinar a exclusão das anotações, que sejam oriundas das dívidas ora declaradas inexistentes, em nome da autora nos cadastros de inadimplentes; c. condenar o banco réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil Reais) a título de dano moral, corrigidos monetariamente, pelo INPC, nos termos que dispõe a Súmula 362, do STJ, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
10/10/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70467644
-
10/10/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70467643
-
27/09/2023 16:47
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 13:51
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:31
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:14
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002186-04.2022.8.06.0010 AUTOR: SIMONE DE LIMA SOUSA REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: SIMONE DE LIMA SOUSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 29/08/2023 11:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 60727259 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
15/06/2023 23:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 23:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:07
Audiência Conciliação designada para 29/08/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/05/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 10:25
Recebida a emenda à inicial
-
22/04/2023 00:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 00:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 13:38
Audiência Conciliação cancelada para 19/04/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002186-04.2022.8.06.0010 AUTOR: SIMONE DE LIMA SOUSA REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Prezado(a) Advogado(a) SIMONE DE LIMA SOUSA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) atundo em causa própria, acerca do despacho, constante do ID de nº. 56882986, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Danos Morais proposta por SIMONE DE LIMA SOUSA em face de NU FINANCEIRA S.A.
Analisando-se a pasta processual deste e do processo identificado pelo Sistema PJE, verifica-se que não resta configurada a prevenção em relação ao processo, uma vez que este foi julgado extinto sem resolução do mérito, por ausência da parte autora a audiência de conciliação, encontrando-se arquivado.
Por conseguinte, observa-se que a parte autora juntou comprovante de endereço desatualizado com vencimento em 15/05/2021, ou seja, superior a noventa dias (ID. 52338921 – pág. 03).
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) juntar comprovante de endereço em seu nome devidamente atualizado (não superior a noventa dias).
Ademais, como a audiência de conciliação designada pelo sistema está próxima e não haverá tempo hábil para confecção dos expedientes da audiência, determino o cancelamento da mesma.
Após o cumprimento da emenda a inicial no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:11
Conclusos para decisão
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19/12/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:11
Audiência Conciliação designada para 19/04/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/12/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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