TJCE - 0000726-98.2004.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155247772
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Trata-se de petição assinada pela Dra.
Milena Piragine, OAB/CE 28.128-A, insurgindo-se sobre o cancelamento do requisitório de fls. 555-557 referente aos honorários advocatícios sucumbenciais (fls. 602-604). Às fls. 610-613, foi juntada aos autos a decisão administrativa proferida pela Assessoria de Precatórios que determinou o cancelamento do precatório, com a retirada do crédito da lista cronológica de pagamento, tendo em vista que, em consulta a este juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria, foi esclarecido que os detentores do crédito são os advogados que receberam os poderes outorgados na Procuração Pública de fls. 332/336.
Analiso.
Em ofício encaminhado ao Setor de Precatórios, este juízo assim se manifestou: [...] Houve atuação sucessiva de advogados na demanda de origem, de nº 0000726- 98.2004.8.06.0160.
O processo, que tem como parte autora a empresa BRASILVEÍULOS COMPANHIA DE SEGUROS, teve início por representação do Dr.
Humberto Araújo, OAB/CE 15.760-B, em conformidade com a procuração de fls. 20-21 e substabelecimento com reserva de poderes de fl. 19, outorgada pela dra.
Patrícia Oki, OAB/RJ 77.508.
Na audiência realizada no dia 28/11/2006 (fl. 118), a parte autora foi representada pelo Dr.
Ezio Guimarães Azevedo, cujo substabelecimento com reserva de poderes foi juntado à fl. 119, outorgada pela Dra.
Karime Loureira, OAB/CE 13.593. À fl. 121, foi juntada nova procuração nos autos pela parte autora. À fl. 158, foi juntado substabelecimento com reserva de poderes, outorgada por Humberto Araújo.
Na audiência realizada no dia 07/12/2007 (fl. 177), a parte autora foi representada pelo Dr.
Francisco Airton da Silva, cujo substabelecimento com reserva de poderes foi juntado à fl. 179, outorgada pelo Dr.
Luciano Teixeira, OAB/CE 15.548.
Na audiência realizada no dia 04/11/2013 (fl. 228), a parte autora foi representada pelo Dr.
Renato Catunda Mesquita, cujo substabelecimento com reserva de poderes foi juntado à fl. 229, outorgada pelo Dr.
Clávio de Melo Valença Filho, OAB/CE 16.285-A.
Na audiência realizada no dia 29/07/2014 (fl. 255), a parte autora foi representada pela Dra.
Fernanda M.
Aragão, cujo substabelecimento com reserva de poderes foi juntado à fl. 256, outorgada pelo Dr.
Clávio de Melo Valença Filho, OAB/CE 16.285-A. Às fls. 321-322 e 341, a parte autora requereu que todas as intimações e publicações fossem feitas exclusivamente em nome da advogada MILENA PIRAGINE, OAB/CE 28.128-A, tendo juntado contrato social às fls. 325-331; procuração pública às fls. 332-336, que outorga poderes, dentre outros, ao Dr.
Orival Grahl, OAB/SC 6.266 e OAB/DF nº 19.197; substabelecimento com reserva de poderes de fls. 337, em que o Dr.
Orival Grahl outorga poderes aos Drs.
Flávio Olimpio de Azevedo, OAB/SP 34.248 e OAB/RJ 118.748, Renato Olimpio Sette de Azevedo, OAB/SP 180.737 e OAB/RJ 121.181, e Rafael Olimpio Silva de Azevedo, OAB/SP 221.447; e, por fim, substabelecimento com reserva de poderes de fl. 338, em que o Dr.
Flávio Olimpio de Azevedo outorga poderes à Dra.
Milena Piragine, OAB/CE 28.128-A e ao Dr.
Bruno Queiroz Rabelo, OAB/CE 21.041.
A Dra.
Milena Piragine e o Dr.
Bruno Queiroz atuaram até a prolação da sentença de primeiro grau, às fls. 387-392, que condenou o Município de Santa Quitéria ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 20% do valor da condenação, bem como na fase recursal, apresentando as contrarrazões de fls. 418-425.
O acórdão de fls. 452-466 negou provimento ao apelo do Ente Público e manteve inalterada a sentença de primeiro grau, inclusive quanto ao percentual de honorários advocatícios sucumbenciais.
Houve o trânsito em julgado em 9/8/2022, conforme certidão de fl. 474.
A Dra.
Milena Piragine continuou representando a parte autora, deflagrando a fase de cumprimento de sentença de fls. 481-482.
A decisão de fl. 489, diante da ausência de impugnação pelo Ente Público, determinou a expedição do requisitório de pagamento. Às fls. 494-495, a parte autora apresentou petição informando os dados bancários para transferências dos valores no momento do pagamento dos requisitórios, informando, para os honorários advocatícios sucumbenciais, a conta da sociedade Olimpio de Azevedo Advogados, CNPJ nº: 53.***.***/0001-65.
Assim, considerando que não houve qualquer reclamação nos autos de reserva de honorários, proporcionalmente ao período em que atuou, dos advogados que atuaram anteriormente à juntada da procuração pública de fls. 332-336, entendo que a legitimidade para executar e levantar a verba dos honorários sucumbenciais fixados na sentença de fls. 387-392, mantida pelo Acórdão de fls. 452-466, é dos advogados outorgados na última procuração juntada nos autos, na fase de conhecimento, qual seja, a procuração pública de fls. 332-336, sem prejuízo de que, com supedâneo no artigo 24, § 5º, do Estatuto da OAB (8.906/94), artigo 17 do Código de Ética e Disciplina da OAB e REsp nº 1.222.194/BA, os advogados anteriores ajuízem ação autônoma em face do advogado que fizer o levantamento dos valores para cobrar o seu respectivo e eventual quinhão.
Em relação aos advogados substabelecidos nos instrumentos de fls. 337 e 338, porque, com reserva de poderes, não detêm legitimidade para executar e levantar os honorários advocatícios sucumbenciais sem a intervenção do advogado substabelecente, conforme artigo 26, caput, do Estatuto da OAB: Art. 26.
O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
A forma de remuneração do advogado substabelecido com reserva de poderes é disciplinada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, o qual prevê: Art. 26.
O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. [...] § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente. (Grifei).
Pois bem.
Analisando os dados bancários informados para a transferência dos valores dos honorários advocatícios sucumbenciais de fls. 494-495, verifico que pertencem à sociedade Olimpio de Azevedo Advogados, que, se presume seja constituída pelos advogados do substabelecimento de fl. 337.
No entanto, não há nos autos contrato de cessão dos honorários advocatícios sucumbenciais dos advogados do substabelecimento de fl. 337 à sociedade Olimpio de Azevedo Advogados, de modo que a considero ilegítima para receber os respectivos valores.
E ainda que assim não fosse, os próprios advogados do substabelecimento de fl. 337 não possuem legitimidade para levantamento dos valores dos honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista que, conforme fundamentação supra, dependem da intervenção do advogado substabelecente, o que não se encontra presente nos autos.
Por sua vez, o instrumento de substabelecimento com reserva de poderes de fl. 337 nada dispõe sobre o tema.
Em conclusão, a legitimidade para executar e levantar os valores dos honorários advocatícios sucumbenciais executados nos presentes autos é dos advogados que receberam os poderes outorgados pela procuração pública de fls. 332-336, os quais podem agir em conjunto ou separadamente, conforme expressamente previsto no instrumento do mandato, de modo que se faz necessária a retificação do Ofício requisitório. [...] (Grifei).
A peticionante de fls. 602-604 sustenta: [...] Como cediço, para representação processual, a Seguradora junta os atos constitutivos onde constam os diretores e administradores.
Sendo pessoa jurídica que goza de organização jurídica interna, há uma procuração pública onde se nomeiam advogados internos que substabelecem os processos aos escritórios parceiros.
Com efeito, a questão da procuração pública não significa a atuação daqueles advogados no processo, trata-se de regularidade de representação, para que aqueles advogados possam transmitir poderes a outros.
Veja-se que, no presente processo houve a atuação de mais de um advogado, no entanto, com renúncia e sem requerimento de reserva de honorários, de modo que à época da sentença, atuava no presente processo a Dra.
Milena Pirágine.
A natureza dos honorários é alimentar e personalíssima do advogado que atuou, deste modo, merece reparo o entendimento administrativo de que a sociedade Olimpio de Azevedo não é detentora dos honorários.
O que se vê é que a procuração pública é um instrumento trazido para que os advogados nomeados pela diretoria em Estatuto possam delegar as funções aos escritórios, e foi o que ocorreu no presente caso. [...] Sem razão.
Conforme consulta realizada nesta data ao site http://cnpj.info/Olimpio-de-Azevedo-Advogados-Sao-Paulo-SP, a sociedade Olimpio de Azevedo é composta, dentre outros, por dois, dos três advogados substabelecidos, com reserva de iguais, à fl. 337.
Conforme o artigo 26, caput, do Estatuto da OAB, "o advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento".
Portanto, para que haja o levantamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, nestes autos, necessária a intervenção expressa do(s) advogado(s) substabelecente(s), ou seja, dos advogados que receberam os poderes outorgados pela procuração pública de fls. 332-336.
Sem razão a peticionante, ainda, quando alega que a atuação de mais de um advogado nos autos aconteceu com renúncia e sem requerimento de reserva de honorários.
Não há renúncia expressa no substabelecimento de fl. 337, dispondo o artigo 114 do Código Civil que "os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente".
Quanto a alegação de que a procuração pública é um instrumento trazido para que os advogados nomeados pela diretoria em Estatuto possam delegar as funções aos escritórios, sendo isso o que de fato ocorreu no presente caso, verifico que a peticionante não trouxe aos autos a normativa interna da empresa que autoriza, juntamente com a delegação de funções, o levantamento de honorários sucumbenciais pelos advogados substabelecidos.
Por todo o exposto, defiro à peticionante o prazo de 15 dias para que traga aos autos normativa interna que permita o levantamento de honorários sucumbenciais pelos advogados que foram substabelecidos com reserva de iguais pelos advogados que receberam outorga de poderes diretamente da diretoria da Sociedade autora destes autos.
Caso não exista a referida normativa, deverá a peticionante apresentar autorização expressa do(s) advogado(s) substabelecente(s) para que possa levantar os honorários advocatícios sucumbenciais em nome da Sociedade Olímpio Azevedo, conforme exige o caput do artigo 26 do Estatuto da OAB.
Não sendo apresentada qualquer documentação no sentido acima, a questão deverá ser solucionada na via própria.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS.
SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES.
ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA.
PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que "A cláusula que estipula reserva de poderes inserida em substabelecimento aponta para a circunstância de que os honorários advocatícios são devidos, em regra, ao substabelecente, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.906/1994.
Qualquer insurgência do substabelecido, em virtude de sua atuação profissional, deve ser solucionada na via própria, diante da natureza pessoal da relação jurídica entre ambos." ( REsp 1.214.790/SP, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 23/4/2015). 2. "O advogado que atua no processo de conhecimento como substabelecido, com reserva de poderes, não possui legitimidade para postular, sem a intervenção do substabelecente, os honorários de sucumbência, ainda que tenha firmado contrato de prestação de serviços com o vencedor da ação na fase de cumprimento da sentença" ( REsp 1.214.790/SP, R elator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 23/4/2015). 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1767438 MS 2018/0240446-8, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 17/04/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/05/2023) Decorrido o prazo acima in albis, voltem os autos ao arquivo.
Intime-se. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155247772
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19/05/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155247772
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19/05/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:10
Mov. [452] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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20/01/2025 13:52
Mov. [451] - Petição juntada ao processo
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10/01/2025 14:19
Mov. [450] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/01/2025 15:19
Mov. [449] - Ofício
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07/12/2024 00:49
Mov. [448] - Certidão emitida
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27/11/2024 19:27
Mov. [447] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0403/2024 Data da Publicacao: 28/11/2024 Numero do Diario: 3441
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26/11/2024 16:17
Mov. [446] - Desarquivamento
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26/11/2024 11:56
Mov. [445] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2024 08:55
Mov. [444] - Certidão emitida
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22/11/2024 09:35
Mov. [443] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2024 09:01
Mov. [442] - Concluso para Despacho
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01/11/2024 14:17
Mov. [441] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01810450-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2024 13:45
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30/05/2024 13:22
Mov. [440] - Definitivo
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30/05/2024 13:19
Mov. [439] - Trânsito em julgado | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a sentenca de fls.582 transitou em julgado em 19/04/2024 para a parte autora e em 13/05/2024 para a parte requerida. O referido e verdade. Dou fe.
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25/05/2024 12:34
Mov. [438] - Mero expediente | Certifique-se o transito em julgado e arquive-se. Cumpra-se.
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22/05/2024 12:55
Mov. [437] - Documento
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22/05/2024 12:53
Mov. [436] - Ofício
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21/05/2024 14:48
Mov. [435] - Petição juntada ao processo
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20/05/2024 11:45
Mov. [434] - Ofício
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06/04/2024 02:59
Mov. [433] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/05/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/04/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/04/2024 01:47
Mov. [432] - Certidão emitida
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27/03/2024 01:57
Mov. [431] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0084/2024 Data da Publicacao: 27/03/2024 Numero do Diario: 3273
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22/03/2024 10:16
Mov. [430] - Certidão emitida
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22/03/2024 02:49
Mov. [429] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2024 13:31
Mov. [428] - Informação
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21/03/2024 13:31
Mov. [427] - Certidão emitida
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21/03/2024 11:10
Mov. [426] - Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2024 07:58
Mov. [425] - Concluso para Sentença
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07/03/2024 14:14
Mov. [424] - Certidão emitida
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07/03/2024 14:10
Mov. [423] - Documento
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07/03/2024 14:10
Mov. [422] - Documento
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07/03/2024 01:22
Mov. [421] - Certidão emitida
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06/03/2024 14:32
Mov. [420] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2024 08:30
Mov. [419] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0052/2024 Data da Publicacao: 28/02/2024 Numero do Diario: 3255
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26/02/2024 03:04
Mov. [418] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2024 15:31
Mov. [417] - Certidão emitida
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16/02/2024 01:04
Mov. [416] - Certidão emitida
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16/02/2024 01:03
Mov. [415] - Certidão emitida
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15/02/2024 13:03
Mov. [414] - Concluso para Despacho
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09/02/2024 16:39
Mov. [413] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01801131-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 16:31
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08/02/2024 10:00
Mov. [412] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0029/2024 Data da Publicacao: 08/02/2024 Numero do Diario: 3243
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06/02/2024 02:52
Mov. [411] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2024 02:51
Mov. [410] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 14:50
Mov. [409] - Certidão emitida
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05/02/2024 14:48
Mov. [408] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 13:39
Mov. [407] - Certidão emitida
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05/02/2024 13:37
Mov. [406] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 13:25
Mov. [405] - Documento
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05/02/2024 13:25
Mov. [404] - Documento
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05/02/2024 09:36
Mov. [403] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2023 14:59
Mov. [402] - Concluso para Despacho
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21/09/2023 09:07
Mov. [401] - Certidão emitida
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23/07/2023 01:19
Mov. [400] - Certidão emitida
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13/07/2023 23:12
Mov. [399] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0232/2023 Data da Publicacao: 14/07/2023 Numero do Diario: 3116
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12/07/2023 13:34
Mov. [398] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2023 10:37
Mov. [397] - Certidão emitida
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12/07/2023 10:36
Mov. [396] - Informação
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12/07/2023 10:35
Mov. [395] - Certidão emitida
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07/07/2023 09:49
Mov. [394] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2023 09:46
Mov. [393] - Petição juntada ao processo
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07/07/2023 09:46
Mov. [392] - Concluso para Despacho
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07/07/2023 09:45
Mov. [391] - Ofício
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07/07/2023 09:45
Mov. [390] - Ofício
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16/06/2023 11:52
Mov. [389] - Petição juntada ao processo
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16/06/2023 01:17
Mov. [388] - Certidão emitida
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15/06/2023 13:10
Mov. [387] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01806265-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/06/2023 12:46
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13/06/2023 09:33
Mov. [386] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0181/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
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12/06/2023 16:40
Mov. [385] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01806116-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2023 16:22
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06/06/2023 02:47
Mov. [384] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2023 12:48
Mov. [383] - Certidão emitida
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05/06/2023 12:44
Mov. [382] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2023 12:43
Mov. [381] - Documento
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06/03/2023 14:27
Mov. [380] - Certidão emitida
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06/03/2023 11:20
Mov. [379] - Mero expediente | Cumpra-se a decisao as fls. 489.
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06/03/2023 11:10
Mov. [378] - Concluso para Despacho
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24/02/2023 13:07
Mov. [377] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01801671-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/02/2023 12:46
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22/02/2023 23:07
Mov. [376] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0052/2023 Data da Publicacao: 23/02/2023 Numero do Diario: 3021
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17/02/2023 02:47
Mov. [375] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2023 15:31
Mov. [374] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2022 09:13
Mov. [373] - Certidão emitida
-
25/10/2022 15:42
Mov. [372] - Expedição de precatório/rpv [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2022 20:17
Mov. [371] - Concluso para Despacho
-
24/10/2022 18:22
Mov. [370] - Petição | N Protocolo: WSTQ.22.01808620-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2022 18:13
-
14/10/2022 00:59
Mov. [369] - Certidão emitida
-
03/10/2022 10:17
Mov. [368] - Certidão emitida
-
01/10/2022 16:33
Mov. [367] - Mero expediente | Intime-se o Municipio de Santa Quiteria, por sua procuradoria, para que, no prazo de 30 (trinta) dias e nos proprios autos, querendo, impugne o cumprimento de sentenca, nos termos do art. 535 do CPC.
-
26/09/2022 12:49
Mov. [366] - Concluso para Despacho
-
26/09/2022 12:31
Mov. [365] - Petição | N Protocolo: WSTQ.22.01807683-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2022 12:27
-
25/09/2022 01:09
Mov. [364] - Certidão emitida
-
16/09/2022 01:28
Mov. [363] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0253/2022 Data da Publicacao: 16/09/2022 Numero do Diario: 2928
-
14/09/2022 12:11
Mov. [362] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2022 08:37
Mov. [361] - Certidão emitida
-
13/09/2022 17:00
Mov. [360] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2022 08:45
Mov. [359] - Conclusão
-
13/09/2022 08:45
Mov. [358] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 254/2022
-
13/09/2022 08:45
Mov. [357] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 254/2022
-
13/09/2022 08:37
Mov. [356] - Certificação de Processo Julgado | RECEBIDO DO TJ.
-
23/08/2022 12:48
Mov. [355] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 06/06/2022 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Na
-
01/10/2021 17:33
Mov. [354] - Certidão emitida
-
01/10/2021 17:04
Mov. [353] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2021 15:31
Mov. [352] - Informação
-
21/01/2021 20:54
Mov. [351] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/01/2021 08:55
Mov. [350] - Conclusão
-
21/01/2021 08:55
Mov. [349] - Processo Redistribuído por Sorteio | RESOLUCAO 7 / 2020
-
21/01/2021 08:55
Mov. [348] - Redistribuição de processo - saída | RESOLUCAO 7 / 2020
-
01/09/2020 17:39
Mov. [347] - Recurso Eletrônico
-
01/09/2020 17:34
Mov. [346] - Certidão emitida
-
30/06/2020 11:21
Mov. [345] - Expedição de Ofício
-
22/06/2020 12:13
Mov. [344] - Mero expediente | Cls. Subam os autos ao E. Tribunal de Justica, com nossos cumprimentos.
-
22/06/2020 07:55
Mov. [343] - Conclusão
-
22/06/2020 07:55
Mov. [342] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [341] - Petição
-
22/06/2020 07:55
Mov. [340] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [339] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [338] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [337] - Petição
-
22/06/2020 07:55
Mov. [336] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [335] - Mandado
-
22/06/2020 07:55
Mov. [334] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [333] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [332] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [331] - Petição
-
22/06/2020 07:55
Mov. [330] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [329] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [328] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [327] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [326] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [325] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [324] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [323] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [322] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [321] - Ofício
-
22/06/2020 07:55
Mov. [320] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [319] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [318] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [317] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [316] - Petição
-
22/06/2020 07:55
Mov. [315] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [314] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [313] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [312] - Petição
-
22/06/2020 07:55
Mov. [311] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [310] - Petição
-
22/06/2020 07:55
Mov. [309] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [308] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [307] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [306] - Petição
-
22/06/2020 07:55
Mov. [305] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [304] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [303] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [302] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [301] - Petição
-
22/06/2020 07:55
Mov. [300] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [299] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [298] - Ofício
-
22/06/2020 07:55
Mov. [297] - Mandado
-
22/06/2020 07:55
Mov. [296] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [295] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [294] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [293] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [292] - Petição
-
22/06/2020 07:55
Mov. [291] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [290] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [289] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [288] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [287] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [286] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [285] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [284] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [283] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [282] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [281] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [280] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [279] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [278] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [277] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [276] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [275] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [274] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [273] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [272] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [271] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [270] - Mandado
-
22/06/2020 07:55
Mov. [269] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [268] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [267] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [266] - Ofício
-
22/06/2020 07:55
Mov. [265] - Mandado
-
22/06/2020 07:55
Mov. [264] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [263] - Ofício
-
22/06/2020 07:55
Mov. [262] - Mandado
-
22/06/2020 07:55
Mov. [261] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [260] - Ofício
-
22/06/2020 07:55
Mov. [259] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [258] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [257] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [256] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [255] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [254] - Mandado
-
22/06/2020 07:55
Mov. [253] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [252] - Mandado
-
22/06/2020 07:55
Mov. [251] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [250] - Mandado
-
22/06/2020 07:55
Mov. [249] - Documento
-
22/06/2020 07:55
Mov. [248] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/06/2020 07:55
Mov. [247] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [246] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [245] - Petição
-
22/06/2020 07:54
Mov. [244] - Mandado
-
22/06/2020 07:54
Mov. [243] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [242] - Petição
-
22/06/2020 07:54
Mov. [241] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [240] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [239] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [238] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/06/2020 07:54
Mov. [237] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/06/2020 07:54
Mov. [236] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [235] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [234] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [233] - Petição
-
22/06/2020 07:54
Mov. [232] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [231] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [230] - Petição
-
22/06/2020 07:54
Mov. [229] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [228] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [227] - Petição
-
22/06/2020 07:54
Mov. [226] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [225] - Petição
-
22/06/2020 07:54
Mov. [224] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/06/2020 07:54
Mov. [223] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [222] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [221] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [220] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [219] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [218] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [217] - Mandado
-
22/06/2020 07:54
Mov. [216] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [215] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/06/2020 07:54
Mov. [214] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [213] - Mandado
-
22/06/2020 07:54
Mov. [212] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [211] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [210] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [209] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [208] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/06/2020 07:54
Mov. [207] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [206] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [205] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [204] - Mandado
-
22/06/2020 07:54
Mov. [203] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [202] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/06/2020 07:54
Mov. [201] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/06/2020 07:54
Mov. [200] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [199] - Petição
-
22/06/2020 07:54
Mov. [198] - Petição
-
22/06/2020 07:54
Mov. [197] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [196] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [195] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [194] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [193] - Mandado
-
22/06/2020 07:54
Mov. [192] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [191] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/06/2020 07:54
Mov. [190] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/06/2020 07:54
Mov. [189] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [188] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [187] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [186] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [185] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [184] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [183] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [182] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [181] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [180] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [179] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [178] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [177] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [176] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [175] - Documento
-
22/06/2020 07:54
Mov. [174] - Documento
-
21/11/2019 15:57
Mov. [173] - Expedição de Ofício
-
11/11/2019 17:02
Mov. [172] - Petição | N Protocolo: WSTQ.19.00025808-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 24/10/2019 11:34
-
14/10/2019 14:56
Mov. [171] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0218/2019 Data da Disponibilizacao: 08/10/2019 Data da Publicacao: 09/10/2019 Numero do Diario: 2241 Pagina: 808/810
-
07/10/2019 13:33
Mov. [170] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2019 08:44
Mov. [169] - Mero expediente | Trata-se de recurso de apelacao com razoes inclusas. Intime-se a apelada para, querendo, apresentar contrarrazoes. Apos, com ou sem manifestacao, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justica do Estado do Ceara, com nossas h
-
03/10/2019 13:20
Mov. [168] - Recebimento
-
03/10/2019 13:20
Mov. [167] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara de Santa Quiteria
-
18/09/2019 14:00
Mov. [166] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Francisco Gilmario Barros Lima
-
18/09/2019 13:51
Mov. [165] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Ressarcimento - Numero: 80002 - Protocolo: PSTQ19000161020
-
18/09/2019 13:49
Mov. [164] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Contrarrazoes Recursais em Ressarcimento - Numero: 80001 - Protocolo: PSTQ19000170763
-
18/09/2019 13:48
Mov. [163] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: RECURSO DE APELACAO em Ressarcimento - Numero: 80000 - Protocolo: PSTQ19000170756
-
18/06/2019 12:32
Mov. [162] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0085/2019 Data da Disponibilizacao: 17/06/2019 Data da Publicacao: 18/06/2019 Numero do Diario: 2162 Pagina: 756759
-
14/06/2019 15:19
Mov. [161] - Expedição de Mandado
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14/06/2019 15:18
Mov. [160] - Mero expediente | Defiro o pedido de fls. 239/240. Oficie-se. Expedientes necessarios.
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14/06/2019 09:08
Mov. [159] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2019 09:26
Mov. [158] - Certidão emitida
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13/06/2019 09:12
Mov. [157] - Certidão emitida
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13/06/2019 08:18
Mov. [156] - Recebimento
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13/06/2019 08:18
Mov. [155] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara de Santa Quiteria
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12/06/2019 16:01
Mov. [154] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2019 15:55
Mov. [153] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Isaac de Medeiros Santos
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23/05/2019 14:00
Mov. [152] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0067/2019 Data da Disponibilizacao: 21/05/2019 Data da Publicacao: 23/05/2019 Numero do Diario: 2143 Pagina: 823/825
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20/05/2019 13:19
Mov. [151] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0067/2019 Teor do ato: De ordem do MM. Juiz de Direito em respondencia, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a certidao de fls. 233. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 281
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17/05/2019 09:46
Mov. [150] - Expedição de Ato Ordinatório | De ordem do MM. Juiz de Direito em respondencia, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a certidao de fls. 233.
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16/05/2019 17:40
Mov. [149] - Carta Precatória/Rogatória
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16/01/2019 16:15
Mov. [148] - Ofício
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15/06/2018 17:18
Mov. [147] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 30/04/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 07/05/2018 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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15/06/2018 17:16
Mov. [146] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATORIA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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11/06/2018 16:24
Mov. [145] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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24/05/2018 14:31
Mov. [144] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA ( COMARCA DE SANTA QUITERIA ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
30/04/2018 15:51
Mov. [143] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
20/04/2018 13:16
Mov. [142] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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10/04/2018 17:46
Mov. [141] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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10/04/2018 17:45
Mov. [140] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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10/04/2018 17:44
Mov. [139] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 16/03/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 06/04/2018 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
02/04/2018 17:39
Mov. [138] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA ( COMARCA DE SANTA QUITERIA ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
22/03/2018 17:38
Mov. [137] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
22/03/2018 17:19
Mov. [136] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. BRUNO QUEIROZ RABELO FUNCIONARIO: NAZARENO PEREIRA NO. DAS FOLHAS: 214 DATA INICIAL DO PRAZO: 22/03/2018 DATA FINAL DO PRAZO:
-
13/03/2018 16:31
Mov. [135] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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07/03/2018 17:01
Mov. [134] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
11/10/2016 16:30
Mov. [133] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
11/10/2016 16:28
Mov. [132] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
29/09/2016 12:17
Mov. [131] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA ( COMARCA DE SANTA QUITERIA ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
24/08/2016 09:47
Mov. [130] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
28/07/2016 15:35
Mov. [129] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
28/07/2016 15:34
Mov. [128] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
25/07/2016 13:39
Mov. [127] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA ( COMARCA DE SANTA QUITERIA ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
24/06/2016 16:07
Mov. [126] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
23/05/2016 14:18
Mov. [125] - Concluso ao juiz corregedor | CONCLUSO AO JUIZ CORREGEDOR TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
12/05/2016 13:03
Mov. [124] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
10/12/2015 11:13
Mov. [123] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
13/08/2015 14:37
Mov. [122] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
15/07/2015 17:37
Mov. [121] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
15/07/2015 17:28
Mov. [120] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
14/07/2015 10:04
Mov. [119] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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14/07/2015 09:59
Mov. [118] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA ( COMARCA DE SANTA QUITERIA ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
24/06/2015 16:09
Mov. [117] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. AIRTON DA SILVA FUNCIONARIO: NAZARENO PEREIRA NO. DAS FOLHAS: 198 DATA INICIAL DO PRAZO: 24/06/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 29/06
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23/06/2015 14:09
Mov. [116] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2015.211.30767-5 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
12/06/2015 00:00
Mov. [115] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2015.211.30767-5 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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21/04/2015 10:38
Mov. [114] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
23/03/2015 14:32
Mov. [113] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
23/03/2015 14:12
Mov. [112] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
01/12/2014 14:25
Mov. [111] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CARTA PRECATORIA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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07/10/2014 13:48
Mov. [110] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA ( COMARCA DE SANTA QUITERIA ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
07/10/2014 12:00
Mov. [109] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: advogado PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
06/10/2014 12:28
Mov. [108] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: Dra. Fernanda FUNCIONARIO: Arilson NO. DAS FOLHAS: 000 DATA INICIAL DO PRAZO: 06/10/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 11/10/2014 - Local:
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16/09/2014 16:50
Mov. [107] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
15/09/2014 09:28
Mov. [106] - Audiência de instrução designada | AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 09/10/2014 HORA DA AUDIENCIA: 15:30 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
31/07/2014 16:42
Mov. [105] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RELATORIO TERMO DE AUDIENCIA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
31/07/2014 16:41
Mov. [104] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
29/07/2014 16:41
Mov. [103] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
29/07/2014 15:30
Mov. [102] - Audiência de instrução adiada | AUDIENCIA DE INSTRUCAO ADIADA Referente a audiencia marcada para o dia 29/07/2014 as 11:00. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
15/07/2014 17:39
Mov. [101] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
15/07/2014 16:55
Mov. [100] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
09/07/2014 17:50
Mov. [99] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 11/07/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 18/07/2014 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
09/07/2014 13:02
Mov. [98] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2014.211.28504-2 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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07/07/2014 00:00
Mov. [97] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2014.211.28504-2 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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03/07/2014 14:43
Mov. [96] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2014.211.23207-0 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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02/07/2014 17:49
Mov. [95] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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01/07/2014 00:00
Mov. [94] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2014.211.23207-0 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
20/06/2014 12:51
Mov. [93] - Audiência de instrução designada | AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 29/07/2014 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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18/06/2014 10:58
Mov. [92] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ META 2 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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09/05/2014 13:47
Mov. [91] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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22/04/2014 11:33
Mov. [90] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. AIRTON PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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14/04/2014 12:20
Mov. [89] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2014.211.10745-4 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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09/04/2014 16:04
Mov. [88] - Autos entregues com carga/vista à procuradoria do município | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO NOME DO DESTINATARIO: Procurador Dr AIRTON FUNCIONARIO: 00 NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 09/04/2014 DATA FINA
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09/04/2014 13:46
Mov. [87] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 11/04/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 22/04/2014 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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04/04/2014 16:12
Mov. [86] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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04/04/2014 16:12
Mov. [85] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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04/04/2014 00:00
Mov. [84] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2014.211.10745-4 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
04/12/2013 14:05
Mov. [83] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATORIA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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15/11/2013 14:04
Mov. [82] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RELATORIO TERMO DE AUDIENCIAE DOC - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
04/11/2013 14:01
Mov. [81] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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01/11/2013 14:00
Mov. [80] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 04/11/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 11/11/2013 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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31/10/2013 12:20
Mov. [79] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2013.211.29809-7 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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30/10/2013 00:00
Mov. [78] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2013.211.29809-7 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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29/10/2013 12:26
Mov. [77] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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11/10/2013 15:04
Mov. [76] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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10/10/2013 14:43
Mov. [75] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2013.211.20462-9 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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03/10/2013 00:00
Mov. [74] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2013.211.20462-9 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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20/09/2013 15:03
Mov. [73] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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19/09/2013 15:03
Mov. [72] - Autos entregues com carga/vista ao ministério público | VISTA P/ CIENCIA DO MP - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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19/09/2013 15:00
Mov. [71] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 19/09/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 29/10/2013 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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22/08/2013 14:58
Mov. [70] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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06/07/2012 09:05
Mov. [69] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
04/07/2012 08:43
Mov. [68] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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10/11/2011 16:22
Mov. [67] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA ( COMARCA DE SANTA QUITERIA ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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10/11/2011 09:47
Mov. [66] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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10/11/2011 09:45
Mov. [65] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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03/03/2008 16:12
Mov. [64] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
03/03/2008 16:10
Mov. [63] - Juntada de mandado de intimação | JUNTADA DE MANDADO DE INTIMACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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14/02/2008 14:43
Mov. [62] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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14/02/2008 14:42
Mov. [61] - Juntada de petição | JUNTADA DE PETICAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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18/01/2008 12:48
Mov. [60] - Juntada realizada | JUNTADA REALIZADA SUBSTABELECIMENTO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
18/01/2008 10:36
Mov. [59] - Certidão expedição de mandado a oficial de justiça | CERTIDAO EXPEDICAO DE MANDADO A OFICIAL DE JUSTICA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
12/12/2007 09:22
Mov. [58] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
07/12/2007 09:20
Mov. [57] - Audiência de conciliação realizada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA SEM EXITO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
04/12/2007 09:19
Mov. [56] - Juntada realizada | JUNTADA REALIZADA AR FLD. 106/107 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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30/11/2007 09:19
Mov. [55] - Intimação pessoal na secretaria | INTIMACAO PESSOAL NA SECRETARIA MP dR. ARAUJO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
26/11/2007 09:16
Mov. [54] - Expedição de carta de intimação | EXPEDICAO DE CARTA DE INTIMACAO dR. LUCIANO E BRASIL VEICULOS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
11/07/2007 08:50
Mov. [53] - Aguardando designação de audiência | AGUARDANDO DESIGNACAO DE AUDIENCIA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
11/07/2007 08:49
Mov. [52] - Juntada de petição | JUNTADA DE PETICAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
22/06/2007 12:53
Mov. [51] - Aguardando designação de audiência | AGUARDANDO DESIGNACAO DE AUDIENCIA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
20/04/2007 09:39
Mov. [50] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
20/04/2007 09:39
Mov. [49] - Juntada de petição | JUNTADA DE PETICAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
13/04/2007 09:38
Mov. [48] - Intimação pessoal na secretaria | INTIMACAO PESSOAL NA SECRETARIA DR. ARAUJO NETO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
09/01/2007 12:19
Mov. [47] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
09/01/2007 12:17
Mov. [46] - Juntada realizada | JUNTADA REALIZADA AR e peticoes Brasil Veiculos - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
20/12/2006 12:15
Mov. [45] - Expedição de carta de intimação | EXPEDICAO DE CARTA DE INTIMACAO Dr. Ezio - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
28/11/2006 12:00
Mov. [44] - Início da instrução | INICIO DA INSTRUCAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
28/11/2006 10:15
Mov. [43] - Aguardando | AGUARDANDO MANIFESTACAO DA PARTE AUTORA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
28/11/2006 09:34
Mov. [42] - Audiência de conciliação realizada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
28/11/2006 09:32
Mov. [41] - Juntada de mandado de intimação | JUNTADA DE MANDADO DE INTIMACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
06/10/2006 08:23
Mov. [40] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
06/10/2006 08:22
Mov. [39] - Juntada de ar | JUNTADA DE AR - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
29/09/2006 08:22
Mov. [38] - Certidão expedição de mandado a oficial de justiça | CERTIDAO EXPEDICAO DE MANDADO A OFICIAL DE JUSTICA JOSE ANUQUE JR. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
13/09/2006 08:21
Mov. [37] - Intimação por aviso/recebimento - ar | INTIMACAO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR PRESIDENTE DA BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
12/09/2006 08:16
Mov. [36] - Audiência redesignada | AUDIENCIA REDESIGNADA P/ 28/11/2006 AS 09:30 H. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
30/05/2006 11:47
Mov. [35] - Aguardando designação de audiência | AGUARDANDO DESIGNACAO DE AUDIENCIA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
30/05/2006 11:46
Mov. [34] - Audiência de conciliação cancelada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO CANCELADA EM VIRTUDE DA SESSAO DO TRIBUNAL DO JURI DESIGNADA PARA A MESMA DATA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
23/05/2006 11:43
Mov. [33] - Juntada de mandado de intimação | JUNTADA DE MANDADO DE INTIMACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
10/05/2006 10:12
Mov. [32] - Juntada realizada | JUNTADA REALIZADA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
10/05/2006 10:10
Mov. [31] - Certidão expedição de mandado a oficial de justiça | CERTIDAO EXPEDICAO DE MANDADO A OFICIAL DE JUSTICA OFICIAL: CARLOS ALBERTO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
03/05/2006 10:09
Mov. [30] - Juntada de ar | JUNTADA DE AR - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
26/04/2006 10:08
Mov. [29] - Intimação por aviso/recebimento - ar | INTIMACAO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR DR. PRESIDENTE DA BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS/FORTALEZA-CE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
26/04/2006 10:02
Mov. [28] - Intimação por aviso/recebimento - ar | INTIMACAO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR DR. HUMBERTO ARAUJO PINTO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
28/09/2005 14:30
Mov. [27] - Audiência de conciliação cancelada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 28/09/2005 as 14:30. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
27/09/2005 10:29
Mov. [26] - Aguardando designação de audiência | AGUARDANDO DESIGNACAO DE AUDIENCIA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
27/09/2005 10:26
Mov. [25] - Audiência de conciliação cancelada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO CANCELADA em virtude do MM. Juiz Substituto respondendo pela 1 Vara desta comarca, estar realizando audiencia no mesmo horario na comarca de Poranga-CE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE
-
12/09/2005 12:03
Mov. [24] - Juntada de mandado de intimação | JUNTADA DE MANDADO DE INTIMACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
30/08/2005 09:03
Mov. [23] - Juntada de ar | JUNTADA DE AR - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
24/08/2005 09:40
Mov. [22] - Audiência de conciliação marcada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO MARCADA Data e Hora Marcada: 28/09/2005 14:30. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
24/08/2005 09:39
Mov. [21] - Intimação por aviso/recebimento - ar | INTIMACAO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR PRES. DA BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS e DR. HUMBERTO A. PINTO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
17/08/2005 09:38
Mov. [20] - Certidão expedição de mandado a oficial de justiça | CERTIDAO EXPEDICAO DE MANDADO A OFICIAL DE JUSTICA OFICIAL: CARLOS ALBERTO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
11/08/2005 09:38
Mov. [19] - Contestação | CONTESTACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
11/08/2005 09:35
Mov. [18] - Recebimento do advogado | RECEBIMENTO DO ADVOGADO REPONSAVEL DEVOLUCAO: ADRIANA MESQUITA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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15/07/2005 09:04
Mov. [17] - Carga ao advogado | CARGA AO ADVOGADO ADVOGADO(A): DR. PASCOAL R. MESQUITA FUNCIONARIO: ADRIANA MESQUITA NO. DAS FOLHAS: 51 DATA INICIAL DO PRAZO: 15/07/2005 DATA FINAL DO PRAZO: 26/07/2005 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
23/06/2005 09:34
Mov. [16] - Aguardando designação de audiência | AGUARDANDO DESIGNACAO DE AUDIENCIA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
16/06/2005 10:00
Mov. [15] - Audiência de conciliação cancelada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 16/06/2005 as 10:00. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
16/06/2005 09:29
Mov. [14] - Audiência de conciliação suspensa | AUDIENCIA DE CONCILIACAO SUSPENSA nao se realizou em virtude do falecimento do Des. Fco. Hugo, motivo pelo qual foi decretado ponto facultativo em todos os orgaos do Poder Judiciario. - Local: 1 VARA DA COMA
-
03/06/2005 10:18
Mov. [13] - Audiência de conciliação marcada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO MARCADA Data e Hora Marcada: 16/06/2005 10:00. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
03/06/2005 10:17
Mov. [12] - Juntada do mandado de citação | JUNTADA DO MANDADO DE CITACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
03/06/2005 08:42
Mov. [11] - Citação/intimação realizada | CITACAO/INTIMACAO REALIZADA NOME DA PARTE: - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
21/02/2005 10:37
Mov. [10] - Citação por mandado | CITACAO POR MANDADO OFICIAL CARLOS ALBERTO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
01/02/2005 11:06
Mov. [9] - Aguardando recebimento de mandado pelo oficial | AGUARDANDO RECEBIMENTO DE MANDADO PELO OFICIAL - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
01/02/2005 11:06
Mov. [8] - Juntada de ar | JUNTADA DE AR - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
21/01/2005 11:04
Mov. [7] - Intimação por aviso/recebimento - ar | INTIMACAO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR DR. HUMBERTO ARAUJO e o REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
26/03/2004 11:00
Mov. [6] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
26/03/2004 08:44
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: ACAO PENAL - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
25/03/2004 13:43
Mov. [4] - Distribuição automática | DISTRIBUICAO AUTOMATICA Distribuicao Automatica Motivo : Equidade. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
25/03/2004 12:59
Mov. [3] - Permitir distribuição | PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
25/03/2004 12:59
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
23/03/2004 11:41
Mov. [1] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2004
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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