TJCE - 0201679-74.2024.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2025 12:48
Alterado o assunto processual
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28/06/2025 12:47
Juntada de Certidão (outras)
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28/06/2025 12:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
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25/06/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160100379
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160100379
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0201679-74.2024.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ANDERSON NILO DANTAS VIANA DECISÃO Visto em inspeção judicial. No despacho de ID 154373174, determinei a realização de consulta nos sistemas, com o objetivo de verificar eventual endereço diverso para a parte ré.
No entanto, persistindo o endereço já indicado nos autos, a parte ré deveria ser citada por edital, com prazo de 20 dias, para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 dias. Posteriormente, após a realização das pesquisas (ID's 155534158 e 155534162), constatei que foi determinado, por ato ordinatório, a intimação da parte autora para se manifestar sobre os endereços mencionados, bem como para proceder o recolhimento das custas processuais.
Intimada (ID 155535815), no entanto, a parte autora/apelante nada apresentou (ID 158188420). Diante do exposto, intime-se a autora/apelante para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas realizadas (ID's 155534158 e 155534162), bem como comprovar o recolhimento das custas inerentes à citação/intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões. Após essa comprovação, cite-se a parte apelada para apresentar contrarrazões à apelação interposta (ID 132416517), no prazo de 15 dias, conforme previsto no art. 331, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, transmita-se o processo ao TJCE para apreciação do recurso interposto. Friso que ocorrendo o descumprimento por parte da parte interessada em realizar o recolhimento das respectivas custas do ato (citação/intimação), os autos serão imediatamente remetidos à instância superior para Juízo de admissibilidade do recurso interposto. Caucaia (CE), data da assinatura digital. Willer Sóstenes de Sousa e Silva Juiz de Direito -
17/06/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160100379
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12/06/2025 00:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/06/2025 17:01
Conclusos para decisão
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31/05/2025 01:38
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155535890
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA Processo nº: 0201679-74.2024.8.06.0064 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANDERSON NILO DANTAS VIANA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo.
Por ato ordinatório fica a parte promovente/exequente INTIMADA, para no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizadas e recolher as custas individualizada(s) de cada ato(s) de citação a ser(em) praticado(s) através dos correios (traslado). Caucaia/CE, data e hora da assinatura digital. SANDRA FELIPE DE CARVALHO Servidor Geral -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155535890
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21/05/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155535890
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21/05/2025 12:00
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2025 11:57
Juntada de informação
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21/05/2025 11:56
Juntada de informação
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13/05/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:15
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 15:52
Juntada de Certidão judicial
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18/02/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 11:51
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 12:06
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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26/01/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 01:59
Conclusos para decisão
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130769618
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15/01/2025 11:52
Juntada de Petição de apelação
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130769618
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19/12/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130769618
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17/12/2024 21:21
Anulada a(o) sentença/acórdão
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17/12/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 16:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/08/2024 23:31
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/08/2024 15:42
Mov. [15] - Conclusão
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02/07/2024 11:22
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01825857-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2024 10:57
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10/06/2024 23:25
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0215/2024 Data da Publicacao: 11/06/2024 Numero do Diario: 3323
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07/06/2024 02:26
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 15:04
Mov. [11] - Certidão emitida
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05/06/2024 17:56
Mov. [10] - Decisão Interlocutória de Mérito | Ante o exposto, defiro o pedido formulado de fl. 109. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o cumprimento da determinacao contida no item "C" do despacho de fls. 97/99, sob p
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18/04/2024 13:08
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01814457-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 18/04/2024 12:55
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16/04/2024 11:23
Mov. [8] - Conclusão
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16/04/2024 11:23
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01813940-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 16/04/2024 10:54
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11/04/2024 23:13
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0129/2024 Data da Publicacao: 12/04/2024 Numero do Diario: 3283
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10/04/2024 02:20
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 13:55
Mov. [4] - Certidão emitida
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02/04/2024 20:18
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 11:32
Mov. [2] - Conclusão
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27/03/2024 11:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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