TJCE - 3000770-39.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:09
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 15:08
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/08/2025 10:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/07/2025 04:46
Decorrido prazo de ANA GABRIELA CORDEIRO DE SOUSA em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2025. Documento: 164774147
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164774147
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000770-39.2025.8.06.0222 Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95. Trata-se de Ação de declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta por FRANCISCA RENATA ALEXANDRE em face de MAGAZINE LUIZA S/A.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora nada apresentou. Diante do exposto, não preenchido requisito de admissibilidade, extingo a presente ação com arrimo no art. 485, I do CPC.
Cancele-se a audiência já designada.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se. Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
14/07/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164774147
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11/07/2025 11:48
Indeferida a petição inicial
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07/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
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25/06/2025 03:40
Decorrido prazo de ANA GABRIELA CORDEIRO DE SOUSA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 155039961
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3000770-39.2025.8.06.0222 Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1.
Comprovante de endereço oficial, atualizado (até três meses) e em nome da parte autora.
Caso não possua comprovante em nome próprio, juntar declaração assinada pelo titular do comprovante, onde conste informação de que a parte reside no referido endereço; 2.
Esclarecer quanto ao comprovante Id. 154800277, que consta em nome e endereço diverso da parte; 3.
Esclarecer qual a relação dos documentos Id. 154798724 e Id. 154800276 com a presente ação; 4.
Juntar comprovante de pagamento/ nota fiscal, onde seja possível verificar a titularidade da compra. Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 155039961
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28/05/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155039961
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27/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:53
Juntada de Certidão
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15/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/08/2025 10:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/05/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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