TJCE - 3001429-24.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 23:29
Juntada de Certidão
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18/04/2023 23:29
Transitado em Julgado em 14/04/2023
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15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de BRILED CAXIAS ILUMINACAO INTELIGENTE LTDA em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de CAIO MACIEL MACHADO em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:07
Decorrido prazo de STARLUMEN DO BRASIL LTDA em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:07
Decorrido prazo de LAMPADARI COMERCIO DE PRODUTOS DE ILUMINACAO LTDA em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:07
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:07
Decorrido prazo de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 14/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001429-24.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: CAIO MACIEL MACHADO Endereço: Rua Raimundo Rodrigues, 98, Sinhá Sabóia, SOBRAL - CE - CEP: 62050-370 REQUERIDO(A)(S): Nome: IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 3000, 3003, Bonfim, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 Nome: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 3000, 3003, Bonfim, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 Nome: LAMPADARI COMERCIO DE PRODUTOS DE ILUMINACAO LTDA Endereço: Rua dos Mármores, 53, Prosperidade, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09550-590 Nome: BRILED CAXIAS ILUMINACAO INTELIGENTE LTDA Endereço: Avenida Nilo Peçanha, 763, - de 192 a 878 - lado par, Centro, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25010-144 Nome: STARLUMEN DO BRASIL LTDA Endereço: Rua Egildo Vescio, 280, Jardim Nazareth, SãO JOSé DO RIO PRETO - SP - CEP: 15054-010 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais.
FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se a ausência de documento indispensável à propositura da ação, visto que a parte autora, intimada, deixou de juntar comprovante de endereço em seu nome ou de coabitação com o titular do comprovante apresentado (ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro), expedido até três meses antes do ajuizamento da ação.
O art. 319 do NCPC prevê: Art. 319.
A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Já o art. 320 do mesmo diploma dispõe: A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Cediço que para o princípio da cooperação das partes é imprescindível a cooperação de todas as partes que integram o processo para formar a angularidade processual e obter do Estado, na pessoa do Juiz, a prestação jurisdicional almejada. É certo que é ônus da parte autora elaborar uma petição com as regras esculpidas no artigo 319 do CPC.
Sendo assim, constatado que a ação não cumpriu com os seus pressupostos de constituição e desenvolvimento regular, é causa de extinção do processo sem resolução de mérito.
DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento no art. 485, I, CPC, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido contido na inicial, tendo em vista os fundamentos acima elencados.
Sem custas finais e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, salvo interposição de recurso.
Deixo de analisar o pedido de justiça gratuita com fulcro no art. 55 da Lei 9.099/95.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 12:48
Indeferida a petição inicial
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23/01/2023 10:30
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 03:41
Decorrido prazo de CAIO MACIEL MACHADO em 10/11/2022 23:59.
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17/10/2022 18:29
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 18:12
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 08:55
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/10/2022 06:16
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 19:24
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2022 12:11
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 16:10
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 16:57
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:28
Audiência Conciliação redesignada para 03/10/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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26/05/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 16:20
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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26/05/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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