TJCE - 0200950-43.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 168118023
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 168118023
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0200950-43.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: JOSE SOUZA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Observa-se que a causa apresenta uma certa complexidade em matéria de fato ou de direito, pelo que seria possível e convinhável designar a audiência de que trata o § 3º do art. 357 do CPC, para fins de saneamento e de organização do processo, a ser feito com a cooperação das partes.
Ocorre, porém, que a designação de tal audiência, em face da extrema precariedade do quadro de pessoal desta unidade jurisdicional e do congestionamento da pauta de audiências já designadas para este ano, não se mostra oportuna e nem mesmo proveitosa, o que não implica dizer que o saneamento e a organização do processo não possam ou devam ser feitos com a cooperação das partes.
De fato, independentemente da designação da referida audiência, afigura-se possível e benéfico abrir o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, no cumprimento do dever de cooperação processual, possam, através de manifestações escritas, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. Ademais, cumpre assinalar, nos termos do § 2º do art. 357 do CPC, que as partes podem, se assim desejarem, apresentar a este juízo, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do aludido dispositivo legal.
Diga-se também que, no decorrer do mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, as partes deverão dizer se desejam produzir outras provas, especificando-as, se for o caso.
Do contrário, isto é, caso entendam que não há mais necessidade de produção de provas, as partes, no prazo amiúde reportado, poderão postular pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, ou simplesmente silenciar, quando, então, este juízo presumirá que ambos estão de acordo com o julgamento antecipado e cientes de que tal julgamento se dará independentemente de nova intimação ou anúncio, bem como de que, nessa ocasião, além da possibilidade de extinguir o processo com resolução de mérito (art. 487 do CPC), este juízo poderá, se for o caso, extinguir o processo sem resolução de mérito nas hipóteses previstas no art. 485 do CPC.
Intime(m)-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito EM RESPONDÊNCIA PORTARIA PRESIDÊNCIA TJ/CE Nº 940/2025 -
03/09/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168118023
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16/08/2025 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
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08/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2025 04:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164965413
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164965413
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0200950-43.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: JOSE SOUZA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] ATO ORDINATÓRIO Conforme os arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e de 28/01/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre a contestação apresentada e, se desejar, apresentar réplica, a fim de viabilizar o regular andamento do feito.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
BRUNO DO NASCIMENTO FERNANDES Técnico Judiciário -
17/07/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164965413
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17/07/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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30/06/2025 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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30/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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27/06/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 05:27
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 07:12
Recebidos os autos
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20/05/2025 07:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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20/05/2025 07:12
Recebidos os autos
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20/05/2025 07:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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20/05/2025 01:15
Não confirmada a citação eletrônica
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154265138
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0200950-43.2024.8.06.0001 Vara Origem: 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: JOSE SOUZA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 30/06/2025 10:20 horas, na sala virtual Cooperação 01, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/650d74 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmRmNWNlODItNmM0YS00YmY1LTllYWMtMTllOGVmZTM4Mjhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226650dbed-e32b-48e1-af8b-c08338729473%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 12 de maio de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154265138
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14/05/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154265138
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14/05/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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12/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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11/05/2025 20:20
Recebidos os autos
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11/05/2025 20:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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08/05/2025 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/01/2025 21:04
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/10/2024 15:42
Mov. [26] - Conclusão
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10/10/2024 16:48
Mov. [25] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | determinacao TJ-CE
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10/10/2024 16:48
Mov. [24] - Redistribuição de processo - saída
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10/10/2024 16:48
Mov. [23] - Processo recebido de outro Foro
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10/10/2024 11:49
Mov. [22] - Remessa a outro Foro | Conforme fls. 26/35 Foro destino: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua
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09/10/2024 12:40
Mov. [21] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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09/10/2024 12:40
Mov. [20] - Certidão emitida
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17/09/2024 09:47
Mov. [19] - Mero expediente | Para fins de cumprimento da determinacao do juizo ad quem, as fls. 26/35, remetam-se os autos a 35 Vara Civel da Comarca de Fortaleza/CE. Expedientes e providencias necessarias.
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09/09/2024 15:39
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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09/09/2024 15:38
Mov. [17] - Petição
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30/04/2024 14:43
Mov. [16] - Certidão emitida
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30/04/2024 14:43
Mov. [15] - Expedição de Ofício
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24/04/2024 16:50
Mov. [14] - Suscitação de Conflito de Competência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2024 13:34
Mov. [13] - Conclusão
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08/03/2024 13:34
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio | Declinio da competencia
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08/03/2024 13:34
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída
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08/03/2024 13:34
Mov. [10] - Processo recebido de outro Foro
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08/03/2024 10:10
Mov. [9] - Remessa a outro Foro | declinio de competencia Foro destino: Morada Nova
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07/03/2024 18:18
Mov. [8] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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07/03/2024 18:18
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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07/03/2024 17:09
Mov. [6] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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26/01/2024 19:55
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0026/2024 Data da Publicacao: 29/01/2024 Numero do Diario: 3235
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25/01/2024 02:06
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 13:55
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2024 09:00
Mov. [2] - Conclusão
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08/01/2024 09:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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