TJCE - 0000078-33.2016.8.06.0214
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2025 00:00
Intimação
ADV: LIGIA SAMARA ALBURQUEQUE PINTO (OAB 22902/CE), ADV: ROBSON NOGUEIRA LIMA FILHO (OAB 21231/CE), ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE) - Processo 0000078-33.2016.8.06.0214 - Interdição/Curatela - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: B1Maria Santos ParacamposB0 - INTERDA: B1Maria Gdalia Fernandes dos SantosB0 - Considerando que não houve a publicação do edital de fl. 148, emito o presente Ato Ordinatório para viabilizar a 2ª (segunda) publicação desse edital.
EDITAL DE CURATELA Processo nº: 0000078-33.2016.8.06.0214 Classe: Interdição/Curatela Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Requerente Maria Santos Paracampos Promotor e Interditando Ministério Público do Estado do Ceará e outro O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de /CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de MARIA GDALIA FERNANDES DOS SANTOS, brasileira, solteira, portadora do RG n°2001097081212 SSP-CE, inscrito no CPF n° *73.***.*15-26, que é portador de doença mental crônica e irreversível (CID 10 F72).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeado(a) o(a) Sr(a).
MARIA SANTOS PARACAMPOS, brasileira, viúva, agricultora, portadora do RG n° 1968612-90 SSP-CE, inscrita no CPF n° *91.***.*99-04, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 19/05/2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, declarando a incapacidade civil relativa da interditanda e conferindo a requerente a curatela de Maria Gdalia Fernandes dos Santos, dando-lhe poderes para representar a interditada perante os atos negociais da vida civil (Ex: INSS e instituições bancárias), a fim de regularizar e administrar o recebimento do benefício previdenciário ou assistencial, tomando os cuidados para que não sofra solução de continuidade.
A representação se dará por prazo indeterminado, até ulterior deliberação judicial".O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Assaré/CE, em 02 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Assaré Aparecido de Souza Carvalho Filho Coordenador Pós Sentença Dir. -
04/09/2025 15:27
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/09/2025 06:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/09/2025 11:46
Encerrar análise
-
02/09/2025 11:45
Expedição de .
-
28/08/2025 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/08/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/08/2025 11:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/08/2025 09:39
Expedição de .
-
01/08/2025 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/08/2025 10:08
Expedição de .
-
24/07/2025 11:33
Encerrar análise
-
24/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:09
Transitado em Julgado
-
16/07/2025 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/07/2025 08:37
Expedição de .
-
10/07/2025 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/07/2025 10:52
Expedição de .
-
27/06/2025 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/06/2025 14:13
Expedição de .
-
19/06/2025 00:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
09/06/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 13:04
Juntada de Petição
-
06/06/2025 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/06/2025 11:33
Expedição de .
-
27/05/2025 14:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 11:52
Expedição de .
-
26/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Nogueira Lima Filho (OAB 21231/CE) Processo 0000078-33.2016.8.06.0214 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Santos Paracampos - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, declarando a incapacidade civil relativa da interditanda e conferindo a requerente a curatela de Maria Gdalia Fernandes dos Santos, dando-lhe poderes para representar a interditada perante os atos negociais da vida civil (Ex: INSS e instituições bancárias), a fim de regularizar e administrar o recebimento do benefício previdenciário ou assistencial, tomando os cuidados para que não sofra solução de continuidade.
A representação se dará por prazo indeterminado, até ulterior deliberação judicial.
Intime-se a requerente para que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da presente sentença e independentemente de seu trânsito em julgado, preste o compromisso legal de curadora da interditada, dando-lhe ciência do dever de prestação de contas e do múnus imposto pelo art. 758 do CPC. À Secretaria da Vara para adotar as diligências previstas no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, que determina que a sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal a que estiver vinculado o Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar de forma autônoma.
Ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado e adotadas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:35
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 12:35
Conclusos
-
15/05/2025 11:55
Juntada de Petição
-
08/05/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:38
Conclusos
-
21/04/2025 13:40
Juntada de Petição
-
03/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 06:35
Juntada de Petição
-
24/03/2025 19:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:46
Conclusos
-
03/10/2024 13:06
Juntada de Petição
-
15/09/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:53
Expedição de .
-
04/09/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:01
Juntada de Petição
-
12/08/2024 22:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 12:22
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/07/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:39
Conclusos
-
13/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 12:48
Encerrar documento - restrição
-
29/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 20:54
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 02:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/11/2023 14:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/11/2023 14:13
Expedição de .
-
09/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:38
Conclusos
-
20/01/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 19:31
Juntada de Petição
-
17/04/2022 00:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2022 00:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 15:50
Expedição de .
-
05/04/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2022 00:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 22:27
Juntada de Petição
-
10/02/2022 21:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 01:56
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/01/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 13:53
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 15:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/09/2021 17:23
Expedição de .
-
09/09/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 08:47
Juntada de Ofício
-
29/06/2021 10:35
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2021 09:19
Expedição de Ofício.
-
15/06/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 11:15
Decorrido prazo
-
02/02/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 14:40
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2021 14:40
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2021 14:39
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2021 14:39
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2021 14:39
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2020 23:28
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
13/12/2020 16:44
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2020 13:17
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2020 13:55
Expedição de Ofício.
-
09/12/2020 13:54
Expedição de Ofício.
-
08/12/2020 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 23:27
Conclusos
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Petição
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Petição
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Ofício
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Ofício
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Mandado
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 23:26
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2020 13:24
Decorrido prazo
-
15/08/2019 08:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 13:03
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/07/2019 15:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/07/2019 14:52
Autos entregues em carga ao .
-
02/07/2019 14:42
Recebidos os autos pela Unidade Judiciária
-
02/07/2019 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2019 13:49
Autos entregues em carga ao .
-
16/05/2019 13:49
Autos entregues em carga
-
26/04/2019 14:14
Juntada de Petição
-
16/04/2019 08:19
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
16/04/2019 08:03
Recebidos os autos pela Unidade Judiciária
-
16/04/2019 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/03/2019 16:30
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
28/03/2019 16:30
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
28/03/2019 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 17:18
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/04/2018 17:18
Processo apto a ser redistribuído
-
09/12/2016 13:28
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2016 10:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2016 10:42
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2016 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2016 10:32
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2016 09:54
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2016 10:30
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/10/2016 10:30:00, Vara Única da Comarca de Assaré.
-
20/10/2016 09:42
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2016 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2016 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2016 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2016 13:10
Audiência de interrogatório designada conduzida por dirigida_por em/para 28/09/2016 13:10:00, Vara Única da Comarca de Assaré.
-
23/06/2016 13:30
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2016 11:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2016 11:33
Registrado para
-
07/06/2016 11:31
Distribuído por sorteio manual
-
07/06/2016 11:31
Processo apto a ser distribuído
-
07/06/2016 11:24
Em classificação
-
07/06/2016 09:59
Protocolizada Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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