TJCE - 3000339-59.2025.8.06.0107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DOMINGOS ACIOLY GUEDES VIEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154033857
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154033857
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154033857
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE E-mail: [email protected], Telefone (85) 3108-2651 Processo nº: 3000339-59.2025.8.06.0107Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: MARIA DE FATIMA P DA SILVAREU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Vistos em conclusão.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestar sobre preliminar(es), fato(s) e documento(s) novos presentes na contestação (arts. 351 e 352, ambos do CPC).
Ademais, intimem-se ambas as partes para, no mesmo prazo, especificarem outras provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra.
Findo o prazo, faça-se nova conclusão.
Expedientes necessários.
Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Auxiliar em Respondência -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154033857
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154033857
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154033857
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14/05/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154033857
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14/05/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154033857
-
14/05/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154033857
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14/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 14:34
Confirmada a citação eletrônica
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11/04/2025 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 21:07
Não Concedida a tutela provisória
-
17/03/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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