TJCE - 0033741-61.2011.8.06.0112
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 06:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:29
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
18/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Antonio Roberto Alves Pita em 17/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 05:01
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO FERNANDES DE ALMEIDA em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155799897
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155799897
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0033741-61.2011.8.06.0112 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Parte Executada: EXECUTADO: ANTONIO ROBERTO ALVES PITA SENTENÇA Vistos etc.
Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em desfavor de EXECUTADO: ANTONIO ROBERTO ALVES PITA, com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R R$ 8.481,36 .
A Fazenda Exequente noticia o pagamento do débito e requer a extinção do feito (ID nº 141047002).
Eis o sucinto relatório.
Compulsando os autos, constatei que o débito exequendo já fora quitado espontaneamente pela Parte Executada, conforme se afere da informação prestada pela própria Parte Exequente.
Isto posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, "II", do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao levantamento da indisponibilidade de valores em contas bancárias da Parte Executada por meio do sistema SISBAJUD (R$ 1.549,14 / protocolo nº 20.***.***/0702-46).
Condeno a Parte Executada ao pagamento de custas processuais.
P.
R.
I.
C.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Fazenda Exequente.
Empós, determino que a Secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0 realize as seguintes atividades administrativas tendentes à cobrança das custas processuais: (i.1) o cálculo das custas processuais em que condenada a Parte Executada; (i.2) a intimação da Parte Executada (por intermédio de seu advogado) para, em 05 dias, (i.2.a) recolher as custas processuais em que condenada ou (i.2.b) fazer prova de eventual estado de incapacidade financeira para a quitação das despesas processuais sem prejuízo para o sustento próprio e familiar, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará e no SERASAJUD.
Núcleo de Justiça 4.0, 23 de maio de 2025 .
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
27/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155799897
-
27/05/2025 13:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
27/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 27/05/2025. Documento: 155799897
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0033741-61.2011.8.06.0112 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Parte Executada: EXECUTADO: ANTONIO ROBERTO ALVES PITA SENTENÇA Vistos etc.
Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em desfavor de EXECUTADO: ANTONIO ROBERTO ALVES PITA, com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R R$ 8.481,36 .
A Fazenda Exequente noticia o pagamento do débito e requer a extinção do feito (ID nº 141047002).
Eis o sucinto relatório.
Compulsando os autos, constatei que o débito exequendo já fora quitado espontaneamente pela Parte Executada, conforme se afere da informação prestada pela própria Parte Exequente.
Isto posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, "II", do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao levantamento da indisponibilidade de valores em contas bancárias da Parte Executada por meio do sistema SISBAJUD (R$ 1.549,14 / protocolo nº 20.***.***/0702-46).
Condeno a Parte Executada ao pagamento de custas processuais.
P.
R.
I.
C.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Fazenda Exequente.
Empós, determino que a Secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0 realize as seguintes atividades administrativas tendentes à cobrança das custas processuais: (i.1) o cálculo das custas processuais em que condenada a Parte Executada; (i.2) a intimação da Parte Executada (por intermédio de seu advogado) para, em 05 dias, (i.2.a) recolher as custas processuais em que condenada ou (i.2.b) fazer prova de eventual estado de incapacidade financeira para a quitação das despesas processuais sem prejuízo para o sustento próprio e familiar, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará e no SERASAJUD.
Núcleo de Justiça 4.0, 23 de maio de 2025 .
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155799897
-
23/05/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155799897
-
23/05/2025 09:35
Juntada de ordem de bloqueio
-
23/05/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 02:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Antonio Roberto Alves Pita em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/10/2024. Documento: 109992338
-
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109992338
-
18/10/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109992338
-
18/10/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:51
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
15/10/2024 09:19
Juntada de ordem de bloqueio
-
22/07/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 13:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/06/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 21:43
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
22/07/2022 09:48
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0001/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 2890
-
20/07/2022 09:09
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2022 18:22
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2022 13:00
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
05/05/2022 13:05
Mov. [61] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº 847/2022- TJCE.
-
05/05/2022 13:05
Mov. [60] - Processo recebido de outro Foro
-
05/05/2022 13:05
Mov. [59] - Redistribuição de processo - saída
-
04/05/2022 15:11
Mov. [58] - Remessa a outro Foro: REDISTRIBUIÇÃO EM CUMPRIMENTO À RESOLUÇÃO DE Nº 05/2022 DO TJCE Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
-
03/05/2022 20:35
Mov. [57] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2022 16:45
Mov. [56] - Ofício
-
21/09/2021 15:47
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
13/09/2021 15:51
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.21.00330394-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/09/2021 15:23
-
16/08/2021 04:54
Mov. [53] - Certidão emitida
-
04/08/2021 09:54
Mov. [52] - Certidão emitida
-
21/07/2021 13:02
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2020 17:07
Mov. [50] - Decurso de Prazo
-
29/10/2020 01:51
Mov. [49] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuár
-
16/09/2020 02:36
Mov. [48] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuár
-
07/04/2020 05:33
Mov. [47] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuár
-
09/03/2020 10:46
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0336/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2333 Página: 745-753
-
05/03/2020 11:28
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/02/2020 17:51
Mov. [44] - Certidão emitida
-
03/09/2019 10:49
Mov. [43] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2019 15:47
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/09/2018 08:41
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
19/09/2018 17:22
Mov. [40] - Conclusão
-
03/08/2018 12:15
Mov. [39] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que cumpri o ato ordinatório retro e procedi a remessa do feito para o Setor responsável pela digitalização. O referido é verdade. Dou fé.
-
03/08/2018 11:48
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2018 12:05
Mov. [37] - Concluso para Despacho: M-169 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Djalma Sobreira Dantas Junior
-
25/06/2018 11:45
Mov. [36] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que cumpri o ato ordinatório retro e inseri a informação necessária no sistema SAJ/PJ5, fazendo a remessa do feito para o Juízo da Vara com a movimentação 50212 - Concluso
-
25/06/2018 11:19
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2017 14:38
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
29/03/2017 08:21
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Petição - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
09/03/2017 12:57
Mov. [32] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
07/03/2017 10:52
Mov. [31] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
17/02/2017 14:48
Mov. [30] - Mandado devolvido cumprido em parte: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO EM PARTE - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
17/02/2017 14:47
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
02/06/2016 13:51
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
25/05/2016 16:20
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO. - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
11/03/2016 14:52
Mov. [26] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
10/03/2016 11:27
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
11/01/2016 13:33
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
11/01/2016 13:33
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO. - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
11/01/2016 10:39
Mov. [22] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR.EVANDRO ALMEIDA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
08/01/2016 13:40
Mov. [21] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR.FRANCISCO EVANDRO N.OAB.8.340 FUNCIONARIO: ERIVELTON NO. DAS FOLHAS: 25 DATA INICIAL DO PRAZO: 08/01/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 13
-
08/01/2016 13:39
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES JUNTADA DE PETIÇÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
09/03/2015 08:44
Mov. [19] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
20/08/2014 08:23
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
06/08/2014 08:48
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
19/02/2014 15:38
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
13/01/2014 13:57
Mov. [15] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
12/12/2013 08:22
Mov. [14] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
31/07/2012 18:04
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
13/04/2012 13:17
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
11/04/2012 08:22
Mov. [11] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
02/03/2012 09:43
Mov. [10] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR ALBERTO JORGE FUNCIONARIO: MARCEL NO. DAS FOLHAS: 69 DATA INICIAL DO PRAZO: 27/02/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 07/03/2012 - Local: 2
-
17/02/2012 10:11
Mov. [9] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
29/11/2011 12:25
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
30/08/2011 12:52
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
04/08/2011 11:20
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
02/08/2011 13:30
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
18/07/2011 17:24
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
18/07/2011 17:23
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
18/07/2011 17:23
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
18/07/2011 17:21
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2011
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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