TJCE - 3000310-82.2025.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 155769904
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 155769904
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26/05/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:07
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000310-82.2025.8.06.0018 Promoventes: L.
I.
A.
D.
A.
C. e outros Promovida: TAM LINHAS AEREAS Sentença Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (id. 155535459), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo este título executivo, na forma do artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de inadimplência, serão acrescidos juros legais, correção monetária pelo índice IPCA, a partir da data da obrigação, e, ao montante atualizado, multa, nos termos do artigo 523 e seus parágrafos do CPC, antecipando-se o vencimento das parcelas vincendas.
Nos termos dos arts. 6º e 22, §1º da Lei 9.099/95 c/c os arts. 487, III, b, 515, III do CPC, declaro extinta a presente ação.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 22 de maio de 2025. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155769904
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155769904
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23/05/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155769904
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23/05/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155769904
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22/05/2025 16:58
Homologada a Transação
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22/05/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 16:30, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/05/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 06:57
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 01:46
Conclusos para decisão
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18/03/2025 01:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 01:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 16:30, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/03/2025 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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