TJCE - 3028327-82.2025.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 166031065
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3028327-82.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Material, Serviços de Saúde] POLO ATIVO: KARLA BARROSO ROCHA e outros (2) POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das contestações de ID 164831107 e 165885406. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166031065
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01/08/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA JUSTA em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 07:56
Confirmada a citação eletrônica
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02/06/2025 07:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 152409332
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22/05/2025 09:11
Confirmada a citação eletrônica
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22/05/2025 09:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3028327-82.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Material, Serviços de Saúde] POLO ATIVO: KARLA BARROSO ROCHA e outros (2) POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros DESPACHO Vistos, etc.
Recebo a petição inicial no seu plano formal.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça na forma do art. 98 do CPC.
Deixo de designar sessão de conciliação/mediação, ante o comando insculpido no artigo 334, § 4º, II do Código de Processo Civil.
Há de se ponderar que os atos processuais devem ser praticados, tomando-se por base as garantias da eficiência e da razoabilidade (art. 8º da Lei nº 13.105/2015), velando-se, igualmente, pela justa duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal). CITEM-SE os requeridos, no prazo legal de 30 (trinta) dias (art. 335 c/c Art. 183, ambos do CPC).
Outrossim, intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam o pedido de tutela de urgência, especificando, de maneira precisa e fundamentada, as providências que pretendem ver adotadas, bem como a correlação dos requerimentos formulados com o objeto do presente feito, especialmente no que se refere à investigação da responsabilidade dos profissionais envolvidos, considerando que tais profissionais não foram incluídos no polo passivo da demanda. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 152409332
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21/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152409332
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21/05/2025 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
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25/04/2025 19:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 11:40
Declarada incompetência
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25/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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