TJCE - 0050491-53.2021.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 11:22
Juntada de Certidão de baixa de parte
-
30/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 11:21
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TAVARES DANTAS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de LAZARO PATRICIO LEITE em 26/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 14/05/2025. Documento: 154096096
-
13/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0050491-53.2021.8.06.0124 [Leve] MP / OFENDIDO: ANTONIO MARCOS TAVARES DANTAS AUTOR DO FATO: LAZARO PATRICIO LEITE 1.
Relatório Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, instaurado para fins de apuração do suposto crime previsto no artigo 129 do Código Penal, cometido por LAZARO PATRICIO LEITE, ocorrido em 10/05/2021 (ID 28709545). É o breve relatório.
Passo a decidir. 2.
Fundamentação Da análise dos autos, percebe-se que o delito tipificado no artigo 129 do CP, ora investigado, encontra-se prescrito. O fato ocorreu em 10/05/2021, não havendo o oferecimento da denúncia, nem a notícia de qualquer marco interruptivo do lapso prescricional.
No caso do delito em análise, a prescrição da pretensão punitiva em abstrato é de 04 anos (art. 109, V, do CP), sendo que já decorreu esse prazo. Assim, deve, fatidicamente, ser reconhecida a prescrição desse delito. 3.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato LAZARO PATRICIO LEITE, pelo crime previsto no artigo 129 do CP, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva em abstrato.
Dispensada a intimação do autor do fato (Enunciado 105 do FONAJE).
Intime-se o defensor constituído pelo DJEN.
Transcorrido o prazo recursal desta sentença de extinção, sem interposição de recurso, ARQUIVEM-SE OS AUTOS DESTE PRESENTE TCO, dando-se baixa na distribuição.
Ciência ao Ministério Público pelo PJE. Milagres-CE, 10/05/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154096096
-
12/05/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154096096
-
12/05/2025 20:37
Extinta a punibilidade por prescrição
-
09/05/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 80835666
-
21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 80835666
-
20/03/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80835666
-
19/03/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 19:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/03/2024 19:18
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/02/2024 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TAVARES DANTAS em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 09:04
Audiência Preliminar designada para 07/03/2024 10:20 Vara Única da Comarca de Milagres.
-
11/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
22/01/2022 13:49
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
20/01/2022 14:26
Mov. [11] - Certidão emitida
-
09/11/2021 08:57
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
23/07/2021 17:13
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2021 12:23
Mov. [8] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2021 11:07
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
14/07/2021 16:07
Mov. [6] - Ofício: Nº Protocolo: WMIL.21.00168193-2 Tipo da Petição: Ofício Data: 14/07/2021 15:33
-
02/07/2021 12:27
Mov. [5] - Concluso para Despacho
-
02/07/2021 12:02
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WMIL.21.00395618-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 02/07/2021 11:33
-
25/06/2021 10:03
Mov. [3] - Certidão emitida
-
25/06/2021 10:02
Mov. [2] - Expedição de Ato Ordinatório: Vista a(o) Ministério Público. Expediente. P.I Milagres/CE, 25 de junho de 2021. Rosineide Lucena Dantas À Disposição
-
25/06/2021 08:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000481-19.2025.8.06.0154
Marinalva Pereira de Oliveira
Caap- Processamento de Dados Cadastrais ...
Advogado: Emanoelle Cristina Lemos Coutinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/04/2025 16:52
Processo nº 0015051-69.2013.8.06.0158
Emanuele Silva de Sousa
Sociedade de Protecao a Maternidade e In...
Advogado: Igor Macedo Faco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/01/2021 13:30
Processo nº 3020183-22.2025.8.06.0001
Pedro Jonatas Araujo Fagundes
Francisco Hamilton Gomes Aguiar
Advogado: Sergio Augusto Sales Ximenes Avila
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2025 16:23
Processo nº 0275502-47.2022.8.06.0001
Ravi Queiroz Lima
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2022 08:49
Processo nº 0015051-69.2013.8.06.0158
Francisco Jose Chaves
Emanuele Silva de Sousa
Advogado: Paulo Eduardo Gifoni Maia
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2024 17:32