TJCE - 3020183-22.2025.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
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01/07/2025 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO HAMILTON GOMES AGUIAR em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 14:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 07:24
Juntada de entregue (ecarta)
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23/05/2025 04:49
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO SALES XIMENES AVILA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:44
Decorrido prazo de ANTONIA MARILIA MACHADO DE CARVALHO em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 152657902
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 3020183-22.2025.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Perdas e Danos, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]AUTOR: PEDRO JONATAS ARAUJO FAGUNDESREU: FRANCISCO HAMILTON GOMES AGUIAR D E S P A C H O Reservo-me à apreciação da tutela de urgência após a formação do contraditório.
Embora a princípio a causa admita autocomposição, a parte autora recusou a audiência de conciliação / mediação na fase inicial do processo, de modo que não determino sua realização, sem prejuízo de posterior esforço para a conciliação das partes; ademais, faculta-se a apresentação de propostas no decorrer do processo ou mesmo de termo de acordo para fins de homologação, se houver entendimento entre as partes.
Desta sorte, não se realizará a audiência de conciliação / mediação.
Intime-se a parte autora, via DJe.
Cite-se a parte requerida para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III).
A contagem do prazo levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219).
Ausente elemento que milite em desfavor da presunção de pobreza na forma da lei, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária - sem prejuízo de contraprova pela parte contrária.
Lançar tarja nos autos. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 152657902
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13/05/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152657902
-
13/05/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:58
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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