TJCE - 0200458-68.2023.8.06.0136
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 150550284
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS Processo nº 0200458-68.2023.8.06.0136 Requerente(s): Nome: MARCOS GUGELEndereço: desconhecido Requerido(s): Nome: RBS CONSTRUCOES LTDAEndereço: Rua Artur Bandeira, 337, Coacu, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000Nome: D PARTICIPACOES SAEndereço: Rua: Joaquim Nabuco, 1953, - até 1965/1966 , Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60125-120Nome: MARCELO ROCHA PARENTEEndereço: desconhecidoNome: DESTAK INCORPORADORA LTDAEndereço: Av.
Dom Luis, 1200, sala 1504, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60160-230 DESPACHO Vistos etc.
Observe-se inicialmente a SUSPEIÇÃO declarada em decisão de id 114145782 Compulsando os autos, verifico pendências e questões processuais a serem sanadas.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR movida por MARCOS GUGEL em face de DESTAK INCORPORADORA LTDA, MARCELO ROCHA PARENTE, RAZÃO PARTICIPAÇÃO S/A e RBS CONSTRUCOES LTDA (ERGOS-PROJETOS DE AUTONOMIA ENERGETICA), esta incluída em emenda à inicial de ID 1141450549.
Compulsando os autos, verifico: Realizada Audiência de Justificação em 07/12/2023 (Id. 114145778) na qual compareceram o requerente, acompanhado de advogado, e os prepostos/advogados das requeridas DESTAK INCORPORADORA LTDA (representada pelos advogados Dra.
Barbara Rosarina Rodrigues Barros, OAB/CE 29.613 e Dr.
Mateus Ramos Targino Facundo, OAB/CE 36.820) e RBS CONSTRUCOES LTDA (representada pelo advogado Dr.
Rômulo Marques de Sousa Vieira, OAB/CE 29.365).
Na audiência, a parte autora requereu a desistência da ação em relação aos requeridos MARCELO ROCHA PARENTE e RAZÃO PARTICIPAÇÕES S/A (autuada como D PARTICIPACOES SA). O E.
Juiz de Direito Alfredo Rolim que presidiu a audiência declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo em 17/01/2024 (Id. 114145782), sendo os autos redistribuídos a este Juízo. A requerida RBS CONSTRUCOES LTDA apresentou contestação (Id. 114145788). A parte autora apresentou réplica (Id. 114145799).
A parte autora peticionou (Id. 114145800), reiterando pedido de apreciação da tutela de urgência e alegando ausência de citação da requerida DESTAK INCORPORADORA LTDA.
Por meio de Ato Ordinatório (Id. 114145804), as partes foram intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, sendo a intimação publicada em 20/08/2024 (Id. 114145803).
A parte autora (Id. 114145807) e a requerida RBS CONSTRUCOES LTDA (Id. 114145808) apresentaram seus respectivos róis de testemunhas.
Passo a decidir. I - Do Comparecimento Espontâneo e da Desistência: O comparecimento da requerida DESTAK INCORPORADORA LTDA à audiência de justificação, devidamente representada por seus advogados (Dra.
Barbara Rosarina Rodrigues Barros, OAB/CE 29.613 e Dr.
Mateus Ramos Targino Facundo, OAB/CE 36.820), configura comparecimento espontâneo e supre a necessidade de sua citação formal, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC.
A partir da data da audiência (07/12/2023), iniciou-se o prazo para apresentação de sua contestação.
Verifico, contudo, que até a presente data, não consta nos autos peça de defesa da referida ré.
Considerando o pedido de desistência formulado pela parte autora em audiência (Id. 114145778) em relação aos requeridos MARCELO ROCHA PARENTE e D PARTICIPACOES SA, e tendo em vista que, conforme certidão de pág. 127 mencionada na ata, não houve citação destes réus, ou, ainda que citados, não apresentaram contestação, desnecessária sua anuência (art. 485, §4º do CPC).
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, apenas em relação a MARCELO ROCHA PARENTE e D PARTICIPACOES SA, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Proceda a Secretaria às devidas anotações e retificações no sistema, excluindo os referidos requeridos do polo passivo.
Sem custas ou honorários em relação a estes, dada a ausência de triangularização processual efetiva.
II - Da Tutela de Urgência: A parte autora reitera pedido de tutela de urgência (reintegração de posse liminar) formulado na emenda à inicial e objeto de audiência de justificação.
Analisando os elementos colhidos na referida audiência (mídia a ser oportunamente analisada em conjunto com demais provas) e os documentos acostados até o momento, verifico que a questão envolve aparente complexidade fática e jurídica, notadamente quanto à natureza da posse e do alegado esbulho, bem como as relações contratuais entre as partes (incluindo a requerida RBS CONSTRUÇÕES LTDA, que alega ser mera prestadora de serviços para terceiro). Neste juízo de cognição sumária, próprio das tutelas de urgência, e considerando o tempo decorrido desde a audiência de justificação, entendo que os requisitos do art. 300 e, especificamente para a possessória, dos arts. 561 e 562 do CPC (prova da posse, esbulho, data do esbulho e perda da posse para fins de liminar inaudita altera parte ou após justificação) não se encontram demonstrados com a clareza solar necessária para o deferimento imediato da medida reintegratória, recomendando-se prudência e aprofundamento probatório sob o crivo do contraditório.Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reanálise após a completa instrução do feito ou o surgimento de fato novo relevante.
III - Da Especificação de Provas pela Ré DESTAK INCORPORADORA LTDA: Conforme relatado, foi expedido Ato Ordinatório (Id. 114145804) para que as partes especificassem provas, publicado via DJe (Id. 114145803).
Contudo, verifico na certidão de publicação que constaram apenas os advogados do Autor e da ré RBS CONSTRUCOES LTDA.
Os advogados que representaram a ré DESTAK INCORPORADORA LTDA na audiência de justificação não foram incluídos na referida intimação publicada no DJe.
Para garantir o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, é necessário que a ré DESTAK INCORPORADORA LTDA seja devidamente intimada para os atos processuais subsequentes ao seu comparecimento espontâneo.
IV - Do Dispositivo:Ante o exposto: 1) HOMOLOGO a desistência da ação em relação a MARCELO ROCHA PARENTE e D PARTICIPACOES SA, julgando extinto o processo sem resolução de mérito quanto a eles, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Proceda a Secretaria às anotações e exclusões necessárias. 2) INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pleiteada pela parte autora. 3) CERTIFIQUE a Secretaria se a ré DESTAK INCORPORADORA LTDA apresentou contestação dentro do prazo legal contado do seu comparecimento espontâneo (07/12/2023). 4) INTIME-SE a requerida DESTAK INCORPORADORA LTDA, por meio de seus advogados constituídos nos autos (Dra.
Barbara Rosarina Rodrigues Barros, OAB/CE 29.613 e Dr.
Mateus Ramos Targino Facundo, OAB/CE 36.820, ou outro patrono eventualmente habilitado), para que, no prazo de 10 (dez) dias (mesmo prazo concedido às demais partes pelo Ato Ordinatório Id. 114145804), especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como para apresentar rol de testemunhas, caso desejem produzir prova oral, sob pena de preclusão quanto a esta fase.
Após o decurso do prazo acima, com ou sem manifestação, e após a certidão da secretaria do item 3), retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. Pacajus, data da assinatura digital PAMELA RESENDE SILVA Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 150550284
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27/05/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150550284
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27/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
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02/11/2024 04:12
Mov. [80] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/09/2024 15:31
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WPAC.24.01807187-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 24/09/2024 15:06
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30/08/2024 22:30
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WPAC.24.01806492-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2024 22:16
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30/08/2024 18:30
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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22/08/2024 11:24
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0378/2024 Data da Publicacao: 21/08/2024 Numero do Diario: 3373
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19/08/2024 12:50
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2024 09:58
Mov. [74] - Certidão emitida
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05/08/2024 08:42
Mov. [73] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 09:13
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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28/05/2024 12:38
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WPAC.24.01803633-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/05/2024 11:39
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28/05/2024 12:37
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WPAC.24.01803632-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 28/05/2024 11:32
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07/05/2024 02:53
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0187/2024 Data da Publicacao: 07/05/2024 Numero do Diario: 3299
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03/05/2024 11:57
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0187/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para apresentar replica no prazo legal. Expedientes necessarios. Advogados(s): Lucas Pessanha Farias (OAB 56934/PE)
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30/04/2024 18:06
Mov. [67] - Certidão emitida
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30/04/2024 17:13
Mov. [66] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para apresentar replica no prazo legal. Expedientes necessarios.
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05/03/2024 08:21
Mov. [65] - Ofício
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22/01/2024 09:10
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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19/01/2024 13:13
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WPAC.24.01800294-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/01/2024 13:07
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18/01/2024 14:44
Mov. [62] - Certidão emitida
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18/01/2024 14:42
Mov. [61] - Documento
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18/01/2024 14:41
Mov. [60] - Documento
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18/01/2024 14:30
Mov. [59] - Expedição de Ofício
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18/01/2024 14:30
Mov. [58] - Expedição de Ofício
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17/01/2024 08:19
Mov. [57] - Suspeição | Assim, me declaro suspeito para atuar neste processo por motivo de foro intimo, com fundamento no art. 145, 1o, do CPC. Remetam-se os autos ao meu substituto legal. Comunique-se ao Conselho da Magistratura mediante oficio.
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11/12/2023 17:34
Mov. [56] - Certidão emitida
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11/12/2023 17:32
Mov. [55] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/12/2023 14:12
Mov. [54] - Mero expediente | "determino a conclusao dos autos para decisao.
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11/12/2023 14:03
Mov. [53] - Certidão emitida
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07/12/2023 22:03
Mov. [52] - Expedição de Termo de Audiência
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07/12/2023 09:41
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WPAC.23.01808894-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/12/2023 09:18
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06/12/2023 17:18
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WPAC.23.01808871-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/12/2023 16:54
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30/11/2023 17:18
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WPAC.23.01808687-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2023 16:51
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14/11/2023 13:11
Mov. [48] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/11/2023 17:07
Mov. [47] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/10/2023 16:35
Mov. [46] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/10/2023 15:38
Mov. [45] - Audiência Designada | Justificacao Data: 07/12/2023 Hora 11:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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02/10/2023 15:05
Mov. [44] - Documento
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02/10/2023 15:02
Mov. [43] - Certidão emitida
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02/10/2023 14:38
Mov. [42] - Expedição de Carta
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02/10/2023 14:29
Mov. [41] - Expedição de Carta
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02/10/2023 14:26
Mov. [40] - Expedição de Carta
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29/09/2023 22:49
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0521/2023 Data da Publicacao: 02/10/2023 Numero do Diario: 3169
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28/09/2023 16:43
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WPAC.23.01807198-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 28/09/2023 16:35
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28/09/2023 02:37
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2023 02:37
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2023 14:27
Mov. [35] - Certidão emitida
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27/09/2023 14:06
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2023 10:39
Mov. [33] - Certidão emitida
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20/09/2023 10:59
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2023 16:07
Mov. [31] - Conclusão
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22/08/2023 16:07
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WPAC.23.01806191-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 22/08/2023 15:36
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02/08/2023 01:47
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0395/2023 Data da Publicacao: 02/08/2023 Numero do Diario: 3129
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31/07/2023 12:40
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0395/2023 Teor do ato: Dessa forma, intime-se a parte autora, por intermedio de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias emende a inicial a fim de esclarecer os pontos acima indi
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31/07/2023 08:25
Mov. [27] - Mero expediente | Dessa forma, intime-se a parte autora, por intermedio de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias emende a inicial a fim de esclarecer os pontos acima indicados, sob pena de indeferimento.
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28/07/2023 08:32
Mov. [26] - Custas Processuais Pagas | Custas Complementares paga em 28/07/2023 atraves da guia n 136.1001825-50 no valor de 595,91
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28/07/2023 08:32
Mov. [25] - Custas Processuais Pagas | Custas Complementares paga em 28/07/2023 atraves da guia n 136.1001826-31 no valor de 4.966,06
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27/07/2023 15:12
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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27/07/2023 12:40
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WPAC.23.01805442-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/07/2023 12:06
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27/07/2023 11:46
Mov. [22] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 136.1001826-31 - Custas Complementares
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27/07/2023 11:45
Mov. [21] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 136.1001825-50 - Custas Complementares
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14/07/2023 22:23
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0356/2023 Data da Publicacao: 17/07/2023 Numero do Diario: 3117
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13/07/2023 02:23
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2023 14:01
Mov. [18] - Certidão emitida
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12/07/2023 12:58
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2023 12:22
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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02/07/2023 08:41
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 02/07/2023 atraves da guia n 136.1001762-32 no valor de 744,92
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29/06/2023 19:36
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WPAC.23.01804681-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 29/06/2023 19:06
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29/06/2023 17:22
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 136.1001762-32 - Custas Iniciais
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26/06/2023 22:55
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0305/2023 Data da Publicacao: 27/06/2023 Numero do Diario: 3103
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23/06/2023 12:36
Mov. [11] - Cancelamento da distribuição | Proceda-se ao imediato cancelamento da distribuicao do dependente n 0010474-65.2023.8.06.0136, uma vez que seu ajuizamento restou, como adiantado, equivocado. Deve o autor se abster de ajuizar dependentes como se
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23/06/2023 10:56
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2023 17:12
Mov. [9] - Certidão emitida
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22/06/2023 16:51
Mov. [8] - Certidão emitida
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21/06/2023 11:56
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2023 16:28
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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06/06/2023 19:36
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WPAC.23.01804122-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2023 19:11
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01/06/2023 17:16
Mov. [4] - Incidente processual instaurado | 0010474-65.2023.8.06.0136 - Exibicao de Documento ou Coisa Civel
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31/05/2023 10:20
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2023 16:31
Mov. [2] - Conclusão
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29/05/2023 16:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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