TJCE - 3000750-60.2024.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2025. Documento: 152922488
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 3000750-60.2024.8.06.0100 Promovente: ISRAELE ANDRADE MATIAS e outros Promovido: RÔMULO SOUZA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ISRAELE ANDRADE MATIAS e outro em face de RÔMULO SOUZA DE OLIVEIRA, partes já qualificadas nos autos. No despacho de id 138112418, foi determinado que a parte autora emendasse a inicial para anexar documentos indispensáveis ao prosseguimento do feito.
Apesar de ter sido devidamente intimada acerca do referido despacho, a parte não cumpriu a emenda determinada.
Era o que importava a relatar.
Passo a decidir.
A parte autora foi devidamente intimada para emendar a petição inicial no prazo legal.
No entanto, quedou-se inerte em atender à determinação judicial até a data de hoje, o que impõe a extinção do processo com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, do CPC.
Face ao exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, o que faço com esteio nos artigos 321, § Único, e 485, I, do CPC.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se. Intime-se apenas a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, data da assinatura eletrônica. Tamara Timbó Arruda Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, nos termos da art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Itapajé/CE, data da assinatura eletrônica. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 152922488
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28/05/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152922488
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06/05/2025 14:40
Indeferida a petição inicial
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01/05/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES FONSECA em 30/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 138112418
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 138112418
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26/03/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138112418
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17/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:30
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2025 11:29
Desentranhado o documento
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17/03/2025 11:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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07/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
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15/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 16:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 17:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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15/12/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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