TJCE - 3002938-82.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:11
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO OLIVEIRA MOREIRA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 16/06/2025. Documento: 160285557
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160285557
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12/06/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160285557
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12/06/2025 09:33
Indeferida a petição inicial
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12/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
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12/06/2025 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO OLIVEIRA MOREIRA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/05/2025. Documento: 154989109
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3002938-82.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Ação Anulatória] Requerente: FRANCISCO EVANDRO OLIVEIRA MOREIRA Requerido: ANDERSON COSTA DOS SANTOS Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos seguintes termos: I) Corrigir o polo ativo e passivo da demanda para incluir a pessoa jurídica CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA DA REGIÃO NORTE LTDA - CEPIR no polo ativo e a pessoa jurídica CENTRO EDUCACIONAL ANTHROPOS DA SERRA DA IBIAPABA LTDA. no polo passivo, considerando que a transferência de mantença se deu entre as empresas; II) Qualificar corretamente a parte autora, nos termos do art. 319, inciso II, do CPC; III) Juntar aos autos ato de aditamento de Transferência de Mantença; IV) Juntar aos autos o Contrato Social da empresa FACULDADE TECNOLÓGICA ANTHROPOS - FATAN; V) Comprovar documentalmente sua hipossuficiência ou juntar aos autos comprovante de pagamento de custas judiciais e de oficial de justiça.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Intime(m)-se.
Sobral (CE), 19 de maio de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154989109
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19/05/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154989109
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19/05/2025 13:43
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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