TJCE - 0251639-96.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:16
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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27/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:10
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0251639-96.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Danjor Servicos de Estetica Corporal - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora registradas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Diego Albuquerque Lopes (OAB: 26053/CE) - Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) -
25/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:25
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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12/08/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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11/08/2025 17:26
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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11/08/2025 17:18
Recurso Especial não admitido
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18/07/2025 10:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
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17/07/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 22:42
Decorrendo Prazo - Ofício
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25/06/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 22:40
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0251639-96.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Danjor Servicos de Estetica Corporal - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 23 de junho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Diego Albuquerque Lopes (OAB: 26053/CE) - Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) -
23/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:26
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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23/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:52
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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13/06/2025 16:52
Interposição de REsp/RE/RO
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13/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:51
Juntada de Petição
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13/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:02
Decorrendo Prazo
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23/05/2025 12:02
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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19/05/2025 18:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0251639-96.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Danjor Servicos de Estetica Corporal - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA.
RELATIVIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO.
ART. 421, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL.
EXCEPCIONALIDADE DA REVISÃO CONTRATUAL NAS RELAÇÕES PRIVADAS, NOS TERMOS DO ART. 317 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
COBRANÇAS ABUSIVAS E ILEGAIS.
INEXISTÊNCIA.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.
POSSIBILIDADE.
EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL NA ESPÉCIE.
SÚMULAS 539 E 541 DO STJ.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR DANJOR SERVIÇOS DE ESTÉTICA CORPORAL E OUTRO EM FACE DA SENTENÇA PROFERIDA PELO MM.
JUIZ DE DIREITO DA 32.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA(CE) QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO AJUIZADA PELO MESMO EM DESFAVOR DO BANCO SANTANDER S/A.2.
NO QUE SE DESTINA À PRÁTICA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, RESTA EVIDENTE A SUA CONTRATAÇÃO, EIS QUE COM A MERA MULTIPLICAÇÃO DOS JUROS MENSAIS POR SEU DUODÉCUPLO VISLUMBRA-SE NÃO SER EQUIVALENTE AOS JUROS ANUAIS CONSTANTES NO PACTO.3.
EM RELAÇÃO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, O FATO DE A TAXA CONTRATADA ESTAR ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA ABUSIVIDADE, DEVENDO SER OBSERVADOS, PARA A LIMITAÇÃO DOS REFERIDOS JUROS, FATORES COMO O CUSTO DE CAPTAÇÃO DOS RECURSOS, O SPREAD DA OPERAÇÃO, A ANÁLISE DE RISCO DE CRÉDITO DO CONTRATANTE.4.
O PERCENTUAL COBRADO PELA RECORRIDA NÃO CARACTERIZA DESVANTAGEM EXAGERADA DO CONSUMIDOR, VEZ QUE SEQUER ULTRAPASSA UMA VEZ E MEIA A MÉDIA DE MERCADO.5.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR.FORTALEZA,DATA ASSINATURA ELETRÔNICA.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Diego Albuquerque Lopes (OAB: 26053/CE) - Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) -
15/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:34
Mover Obj A
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15/05/2025 14:34
Mover Obj A
-
15/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:59
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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12/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
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07/05/2025 20:15
Juntada de Acórdão
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07/05/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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07/05/2025 14:00
Julgado
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28/04/2025 23:35
Conclusos para despacho
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28/04/2025 23:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 22:45
Inclusão em Pauta
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22/04/2025 22:42
Para Julgamento
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14/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:18
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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10/04/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 00:04
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:03
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/01/2025 20:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/01/2025 20:30
Juntada de Petição
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28/01/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:17
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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24/01/2025 16:16
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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24/01/2025 15:29
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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24/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:54
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:44
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/10/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 16:32
Juntada de Petição
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01/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2024 20:06
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/09/2024 14:55
Enviados Autos do Gabinete à Central de Conciliação.
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06/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
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11/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:04
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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11/04/2024 11:16
Registrado para Retificada a autuação
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11/04/2024 11:16
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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