TJCE - 0273119-28.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167139343
-
04/08/2025 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167139343
-
04/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0273119-28.2024.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARCIA SUCUPIRA VIANA e outros (4) INVENTARIADO: FRANCISCO MARCUS MELO VIANA DESPACHO R.h., I- Diante da informação de id. 166929966, cite-se Regina Célia Cardosos Esteves, através de mandado, no endereço informado n petitório retro, para manifestar-se sobre as primeiras declarações de id. 158207483.
II- Intime-se a inventariante para juntar aos autos Certidão expedida pela CENSEC-Central Notarial de Serviços Compartilhados, acerca da existência de testamentos deixados pelo de cujus, Francisco Macus Viana, observando que na certidão de id. 166942799 consta o número do CPF do falecido.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, 31 de julho de 2025. Túlio Eugênio dos Santos Juiz de Direito Assinatura Digital -
01/08/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167139343
-
01/08/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:55
Expedição de Carta precatória.
-
30/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de APARECIDA ERIKA DE MENESES DANTAS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EVELINE ANDRADE ROCHA RIBEIRO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCIA SUCUPIRA VIANA em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165053743
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165053743
-
21/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0273119-28.2024.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARCIA SUCUPIRA VIANA e outros (4) INVENTARIADO: FRANCISCO MARCUS MELO VIANA DESPACHO Rh., I- Cite-se a herdeira Graziela Esteves Viana Hounie, através de mandado, no endereço informado no petitório de id. 164205793, para manifestar-se sobre as primeiras declarações de id. 158207483.
II- Sobre a informação de id. 164879933, intime-se a inventariante.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, 15 de julho de 2025.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juíza de Direito Assinatura Digital -
18/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165053743
-
16/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:54
Decorrido prazo de CLAILSON CARDOSO RIBEIRO em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2025 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 14:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SUCUPIRA NETO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 14:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SUCUPIRA NETO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 05:02
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162397977
-
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162397977
-
02/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0273119-28.2024.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARCIA SUCUPIRA VIANA e outros (4) INVENTARIADO: FRANCISCO MARCUS MELO VIANA DESPACHO Cls., I- Cite-se REGINA CELIA CARDOSO ESTEVES, através de mandado, no endereço informado na petição de id. 161046932, para manifestar-se sobre as primeiras declarações de id.145375541 e petição de id.158207483.
II- Sobre a informação contida no AR de id. 160423708, intime-se a inventariante.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, 27 de junho de 2025. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito Assinatura Digital -
01/07/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162397977
-
01/07/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 05:32
Decorrido prazo de APARECIDA ERIKA DE MENESES DANTAS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:32
Decorrido prazo de EVELINE ANDRADE ROCHA RIBEIRO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:05
Decorrido prazo de MARCIA SUCUPIRA VIANA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 05:22
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/06/2025 14:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 14:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159272734
-
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159272734
-
09/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0273119-28.2024.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARCIA SUCUPIRA VIANA e outros (4) INVENTARIADO: FRANCISCO MARCUS MELO VIANA DESPACHO R.h., Sobre a certidão de ID 159172304, intime-se a inventariante.
Exp.Nec.
FORTALEZA, 05 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
07/06/2025 05:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/06/2025 05:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/06/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159272734
-
05/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 07:29
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 04:31
Decorrido prazo de CLAILSON CARDOSO RIBEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 01:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154525806
-
16/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0273119-28.2024.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARCIA SUCUPIRA VIANA INVENTARIADO: FRANCISCO MARCUS MELO VIANA DECISÃO R.h., I- Indefiro o pedido de justiça gratuita, eis que o espólio tem plena capacidade de custear o presente processo judicial, não sendo uma massa hereditária de parcos recursos financeiros, muito menos de quantidade de bens irrisória.
Com fulcro no Art. 5º, Incs.
XXXV e LV da CF, postergo o pagamento das custas para o final da ação.
II-Nomeio como Inventariante do espólio de FRANCISCO MARCUS MELO VIANA, a herdeira, MARIA SUCUPIRA VIANA BARRETO, sem a necessidade de assinatura dos termos de compromisso. Serve a presente decisão como termo de compromisso para todos os efeitos legais.
III - Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a matrícula do imóvel descrito no item 1 das primeiras declarações, localizada em ID 145375541.
IV- Citem-se os herdeiros.
V- Citar a Sra.
Regina Célia Cardoso Esteves, através do endereço informado em ID 145375541, devendo ainda juntar decisão do processo de que reconheceu a união estável entre esta e o de cujus.
VI- Intime-se a Procuradoria Fiscal.
VII- Intime-se a inventariante para juntar certidão expedida pela CENSEC-Central Notarial de Serviços Compartilhados, acerca da existência de testamento deixado pelo extinta, bem como, certidões negativas de débitos fiscais em nome da de cujus.
Exp.
Nec.
FORTALEZA, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154525806
-
15/05/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154525806
-
15/05/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 00:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 19:51
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
03/04/2025 10:39
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01879104-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/04/2025 10:37
-
01/04/2025 18:33
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0115/2025 Data da Publicacao: 02/04/2025 Numero do Diario: 3514
-
31/03/2025 11:37
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2025 11:13
Mov. [42] - Apensado | Apensado ao processo 0021216-65.2006.8.06.0001 - Classe: Inventario - Assunto principal:
-
27/03/2025 14:02
Mov. [41] - Deliberação da partilha | R.h., I - Apensar a presente acao ao processo n0021216-65.2006.8.06.0001. II - Intime-se a inventariante para regularizar sua representacao, posto que na procuracao de fl. 07, nao consta sua assinatura, pena de indefe
-
27/03/2025 05:57
Mov. [40] - Conclusão
-
24/03/2025 11:26
Mov. [39] - Processo Redistribuído por Dependência | Decisao fls. 85.
-
24/03/2025 11:26
Mov. [38] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 85.
-
24/03/2025 09:58
Mov. [37] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
20/03/2025 10:51
Mov. [36] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
20/03/2025 10:50
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
20/03/2025 10:48
Mov. [34] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
17/03/2025 17:33
Mov. [33] - Mero expediente | Vistos em autoinspecao. Cls., A SEJUD para certificar o decurso do prazo da decisao de fl. 85, bem como proceder a redistribuicao ao Juizo da 2 Vara de Sucessoes desta Comarca, devendo ali ser processado os autos em epigrafe.
-
17/03/2025 13:14
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/03/2025 23:28
Mov. [31] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2025 18:29
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0048/2025 Data da Publicacao: 12/02/2025 Numero do Diario: 3483
-
10/02/2025 01:43
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/02/2025 17:46
Mov. [28] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/02/2025 11:30
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/02/2025 13:45
Mov. [26] - Reativação
-
05/02/2025 13:36
Mov. [25] - Encerrar análise
-
05/02/2025 13:35
Mov. [24] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
05/02/2025 11:04
Mov. [23] - Encerrar análise
-
31/01/2025 13:56
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01821291-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2025 13:29
-
22/01/2025 09:51
Mov. [21] - Documento
-
10/12/2024 18:33
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0444/2024 Data da Publicacao: 11/12/2024 Numero do Diario: 3450
-
09/12/2024 11:38
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/12/2024 09:47
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
-
09/12/2024 08:23
Mov. [17] - Informação
-
06/12/2024 16:56
Mov. [16] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2024 10:55
Mov. [15] - Concluso para Sentença
-
19/11/2024 13:51
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
18/11/2024 16:27
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02437689-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 18/11/2024 16:04
-
18/11/2024 16:27
Mov. [12] - Entranhado | Entranhado o processo 0273119-28.2024.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Inventario - Assunto principal: Inventario e Partilha
-
18/11/2024 16:27
Mov. [11] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
08/11/2024 18:38
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0406/2024 Data da Publicacao: 11/11/2024 Numero do Diario: 3430
-
07/11/2024 11:44
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2024 10:11
Mov. [8] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
-
07/11/2024 10:09
Mov. [7] - Informação
-
06/11/2024 14:31
Mov. [6] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2024 14:52
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02362741-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/10/2024 14:34
-
03/10/2024 13:32
Mov. [4] - Concluso para Sentença
-
03/10/2024 13:31
Mov. [3] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
03/10/2024 10:31
Mov. [2] - Conclusão
-
03/10/2024 10:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Os bens do de cujus Francisco Marcus Melo Viana estao interligados com as empresas familiares constantes do espolio de sua mae, Maria Jose Melo Viana, sendo necessario que o magistrado analise ambos os inv
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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