TJCE - 3001082-83.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 160279263
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160279263
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 3001082-83.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Polo Ativo: AUTOR: MARIA AUXILIADORA NOBRE Polo Passivo: REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA MARIA AUXILIADORA NOBRE propôs ação do procedimento comum em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos. As partes formularam acordo em sessão de audiência junto ao CEJUSC vindo os termos da avença à homologação por este Juízo (id.155688716). É o que merece ser relatado.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estimula fortemente as partes a encontrarem uma solução conciliada para a controvérsia que as envolve, o que pode ser facilmente constatado no art. 139, V, ao incumbir ao juiz o dever de promover a autocomposição.
In casu, entendo que o acordo celebrado pelos interessados preserva razoavelmente os interesses indisponíveis, razão porque nada desaconselha, ao contrário, recomenda a sua homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, resolvendo o presente feito, com julgamento do mérito, sob o amparo das disposições do art. 487, III, do CPC.
Custas remanescentes indevidas em face do que dispõe o art. 90, §3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, com o trânsito em julgado de imediato em virtude da natureza compositiva do provimento, minguando interesse recursal de parte a parte, cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.
Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito (assinada por certificação digital) -
16/06/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:00
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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16/06/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160279263
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16/06/2025 12:17
Juntada de Certidão de publicação
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12/06/2025 10:29
Homologada a Transação
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11/06/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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22/05/2025 12:07
Juntada de ata de audiência de conciliação
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20/05/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 05:02
Confirmada a citação eletrônica
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154546868
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14/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Sobral 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral Centro de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Sobral (CEJUSC)Av.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP 62050-255Fone: (85) 3108-1741, E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001082-83.2025.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA AUXILIADORA NOBRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO RICARDO GOMES DA SILVA - AM14002 e PAULO GIOVANNY REBELO MACIEL - AM19018 POLO PASSIVO:BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Destinatários:JOAO RICARDO GOMES DA SILVA - AM14002 e PAULO GIOVANNY REBELO MACIEL - AM19018 FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO: Ficam as partes, por meio de seu(s) advogado(s), devidamente intimadas para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 21/05/2025, às 13h30min, a se realizar na Sala de Audiência Virtual, por videoconferência via computador ou celular, através da plataforma Microsoft Teams, do Centro de Solução de conflitos e Cidadania (Cejusc) de Sobral. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogado, é obrigatório e que a ausência injustificada poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Segue link de acesso à audiência: https://bit.ly/3AAcZyl Orientações de acesso: 1 - Preferencialmente, ingresse na reunião via Aplicativo do Microsoft Teams instalado no Desktop ou Dispositivo Móvel; 2 - Ingressar como Convidado (colocar apenas seu nome completo); 3 - Aguardar ser admitido na reunião. 4- Informamos as partes que caso desejem comparecer pessoalmente, estará autorizada a vinda à sala de audiência." SOBRAL, 13 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154546868
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13/05/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154546868
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13/05/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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10/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 13:30, CEJUSC - COMARCA DE SOBRAL.
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02/04/2025 10:49
Recebidos os autos
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02/04/2025 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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18/02/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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