TJCE - 0216800-74.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:14
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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09/09/2025 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2025 12:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 01/09/2025. Documento: 27656155
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 27656155
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 09/09/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0216800-74.2023.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado -
28/08/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27656155
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28/08/2025 16:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/08/2025 15:03
Pedido de inclusão em pauta
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28/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 17:24
Conclusos para decisão
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13/08/2025 17:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 10:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 25707032
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 25707032
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08/08/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25707032
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24/07/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
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03/06/2025 02:20
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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23/05/2025 14:04
Mov. [41] - Concluso ao Relator | 0216800-74.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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23/05/2025 14:04
Mov. [40] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0216800-74.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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23/05/2025 13:40
Mov. [39] - por prevenção ao Magistrado | 0216800-74.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0216800-74.2023.8.06.0001 Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1549 - JOSE EVANDRO
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23/05/2025 12:50
Mov. [38] - Petição | Protocolo n TJCE.2500084346-0 Embargos de Declaracao Civel
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23/05/2025 12:49
Mov. [37] - Interposição de Recurso Interno | 0216800-74.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0216800-74.2023.8.06.0001
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22/05/2025 13:05
Mov. [36] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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19/05/2025 21:58
Mov. [35] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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19/05/2025 21:58
Mov. [34] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2025 21:56
Mov. [33] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0216800-74.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: LHN Ferragens - ME - Apelado: Master Eletrônica de Brinquedos Ltda - Des.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
AÇÃO DE RESILIÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.
INSURGÊNCIA RECURSAL REQUERENDO DETERMINAÇÃO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
LIBERALIDADE DO CREDOR.
IMPOSSIBILIDADE DO JUDICIÁRIO IMPOR COMPOSIÇÃO ENTRE OS LITIGANTES.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR LHN FERRAGENS - ME, OBJURGANDO SENTENÇA PROFERIDA PELO MM.
JULGADOR DA 31ª VARA CÍVEL NOS AUTOS DA AÇÃO DE RESILIÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO, COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS, AJUIZADA POR MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA EM DESFAVOR DO APELANTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA RECURSAL EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE CONCEDER O PARCELAMENTO DA DÍVIDA NOS MOLDES REQUERIDOS PELA PARTE APELANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, A PROMOVIDA LIMITA-SE A ATRIBUIR A PANDEMIA DA SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS), A NÃO ENTREGA DA MÁQUINA LOCADA, COMO TAMBÉM A DIFICULDADE DE ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES PORVENTURA ASSUMIDAS, DEVIDO A GRAVE CRISE ECONÔMICA QUE SE ENFRENTA NA ATUALIDADE.
DESSE MODO, APRESENTOU PROPOSTA DE DEVOLUÇÃO DA QUANTIA DE R$ 10.650,00 (DEZ MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS), EM 12 PARCELAS MENSAIS. 4.
INICIALMENTE, A DESPEITO DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS, VERIFICA-SE NO DOCUMENTO DE FLS. 34/39, QUE O CONTRATO DE LOCAÇÃO HAVIDO ENTRE AS PARTES FORA FIRMADO EM 02 DE MARÇO DE 2023, OU SEJA, EM DATA POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19, NÃO PODENDO PREVALECER A TESE APRESENTADA PELA RECORRENTE.5.
ADEMAIS, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA NO QUE PERTINE A PARCELAMENTO DE DÍVIDA, CONSIDERA QUE ESTE NÃO CONSTITUI UM DIREITO DO DEVEDOR, MAS SIM UMA POSSIBILIDADE QUE DEPENDE DE ACORDO ENTRE CREDOR E DEVEDOR.
O PARCELAMENTO NÃO PODE SER CONCEDIDO NEM MESMO PELO JUIZ, AINDA QUE EM CARÁTER EXCEPCIONAL - SENDO ADMITIDA, TODAVIA, A POSSIBILIDADE DE ACORDO ENTRE CREDOR E DEVEDOR NA EXECUÇÃO.6.
COM EFEITO, É DE CONSIGNAR QUE INEXISTE OBRIGATORIEDADE DE PARCELAMENTO DO DÉBITO EM QUESTÃO, POR PARTE DA PARTE APELADA, POSTO QUE NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA TANTO, CONFORME PREVISÃO DOS ARTIGOS 313 E 314 DO CÓDIGO CIVIL.7.
IN CASU, FORA, INCLUSIVE, OPORTUNIZADO QUE AS PARTES TRANSIGISSEM, POR MEIO NÚCLEO COMPONENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA A FIM DE RESOLVER O IMPASSE, NO ENTANTO, ESTE RESTOU INFRUTÍFERO.8.
REGISTRE-SE QUE A ADMISSÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO, CONFORME PLEITEADO, TRARIA COMO CONSEQUÊNCIAS, POR EXEMPLO, A NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA E DOS HONORÁRIOS DECORRENTES DO NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO PELO EXECUTADO, NOS TERMOS DO PREVISTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015, E A IMPOSIÇÃO AO CREDOR/APELADA DE MAIOR DEMORA NO RECEBIMENTO DO SEU CRÉDITO, DEPOIS DE JÁ SUPORTADA TODA A DELONGA DECORRENTE DA FASE DE CONHECIMENTO.
OUTROSSIM, INEXISTE PREVISÃO DE IMPOSIÇÃO DE PARCELAMENTO ATÉ MESMO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.9.
NESSE CONTEXTO, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O PARCELAMENTO DO DÉBITO E DA RECUSA DA PARTE APELADA EM RECEBER O DÉBITOS NOS MOLDES PRETENDIDOS PELO APELANTE, A SENTENÇA DEVE SER MANTIDA NOS EXATOS TERMOS PROFERIDOS.10.
MAJORO O ÔNUS SUCUMBENCIAL EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR ARBITRADO NA ORIGEM, NOS TERMOS DO ART. 85, §11 DO CPC.IV.
DISPOSITIVORECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.V.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTS.313 E 314 DO CC.VI.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:- STJ - RESP N. 1.891.577/MG, RELATOR MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 24/5/2022, DJE DE 14/6/2022.- TJCE - APELAÇÃO CÍVEL - 0126424-18.2018.8.06.0001, REL.
DESEMBARGADOR(A) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 03/07/2024, DATA DA PUBLICAÇÃO: 03/07/2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, .DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR E RELATOR . - Advs: Renan Barbosa de Azevedo (OAB: 23112/CE) - Antonio Faria de Freitas Neto (OAB: 19242/PE) -
16/05/2025 13:34
Mov. [32] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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16/05/2025 13:21
Mov. [31] - Mover Obj A
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16/05/2025 13:20
Mov. [30] - Mover Obj A
-
15/05/2025 13:49
Mov. [29] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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14/05/2025 13:23
Mov. [28] - Expedida Certidão de Julgamento
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14/05/2025 07:35
Mov. [27] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0291-09, com 13 folhas.
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13/05/2025 14:03
Mov. [26] - Acórdão - Assinado
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13/05/2025 09:00
Mov. [25] - Não-Provimento
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13/05/2025 09:00
Mov. [24] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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17/04/2025 10:10
Mov. [23] - Concluso ao Relator
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17/04/2025 10:10
Mov. [22] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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16/04/2025 08:44
Mov. [21] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
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16/04/2025 00:00
Mov. [20] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 15/04/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3524
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14/04/2025 08:12
Mov. [19] - Inclusão em Pauta | Para 13/05/2025
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14/04/2025 08:11
Mov. [18] - Para Julgamento
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11/04/2025 20:25
Mov. [17] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
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11/04/2025 18:32
Mov. [16] - Relatório - Assinado
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17/03/2025 13:21
Mov. [15] - Concluso ao Relator
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13/03/2025 14:19
Mov. [14] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a)
-
12/03/2025 14:22
Mov. [13] - Documento | Sem complemento
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06/02/2025 10:29
Mov. [12] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho
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04/02/2025 00:00
Mov. [11] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 03/02/2025 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3477
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29/01/2025 23:37
Mov. [10] - Audiência de Conciliação Agendada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2025 13:30
Mov. [9] - Enviados Autos Digitais da Divisão de Rec. Cíveis para Central de Conciliação
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28/01/2025 09:03
Mov. [8] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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28/01/2025 05:46
Mov. [7] - Mero expediente
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28/01/2025 05:46
Mov. [6] - Mero expediente
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25/09/2024 15:51
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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25/09/2024 15:51
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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25/09/2024 15:32
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio | Motivo: Equidade Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1549 - JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO
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25/09/2024 12:16
Mov. [2] - Processo Autuado
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25/09/2024 12:16
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 31 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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