TJCE - 0200595-42.2023.8.06.0171
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUÁ/CE - CEP: 63660-000 PROCESSO Nº: 0200595-42.2023.8.06.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JUSSARA TEREZINHA MARINO REQUERIDO: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se o despacho de Id 173702328, que segue transcrito: Intimem a parte executada para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor mais custas, se houver, no prazo de 15(quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante(§ 2.º, art. 523, CPC).
Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15(quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º).
Expediente necessário.
Tauá/CE, 16 de setembro de 2025.
MARIA KAUANY SILVEIRA TEOFILOTécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
16/09/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174670964
-
16/09/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174670964
-
16/09/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 14:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
05/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:33
Conclusos
-
25/07/2025 16:32
Evolução da Classe Processual
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23/07/2025 16:02
Juntada de Petição
-
23/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 03:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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01/07/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: José Amsterdam Gomes Rodrigues (OAB 4648/CE) Processo 0200332-04.2023.8.06.0173 - Procedimento Comum Cível - Requerente: N.
A. de O. - No caso em análise houve a extinção do feito por conta da desistência, o que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na aludida portaria.
Posto isso, indefiro o pedido de restituição das custas processuais.
Intime-se o requerente, por seu advogado, da presente decisão.
Decorrido o prazo para recurso, remetam-se os autos ao arquivo.
Expediente necessário.
Tianguá, 27 de junho de 2025. -
30/06/2025 15:26
Juntada de Petição
-
30/06/2025 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 07:12
Recebido Recurso Eletrônico
-
21/08/2024 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
21/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:30
Conclusos
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15/08/2024 09:38
Juntada de Petição
-
26/07/2024 01:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/07/2024 02:50
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/07/2024 13:59
Expedição de .
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23/07/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 17:48
Juntada de Petição
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11/07/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 14:19
Juntada de Petição
-
03/07/2024 15:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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01/07/2024 03:20
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/06/2024 23:10
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 23:08
Juntada de Informações
-
29/06/2024 11:11
Julgado procedente o pedido
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10/06/2024 09:38
Juntada de Petição
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20/03/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 11:29
Juntada de Petição
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28/02/2024 08:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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26/02/2024 03:12
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/02/2024 14:39
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:51
Juntada de Petição
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20/02/2024 03:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 15:37
Conclusos para despacho
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02/02/2024 14:53
Juntada de Petição
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12/12/2023 09:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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12/12/2023 09:03
Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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12/12/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:25
Conclusos para despacho
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05/12/2023 17:51
Juntada de Petição
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24/10/2023 09:04
Juntada de Petição
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18/10/2023 09:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/10/2023 02:49
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/10/2023 17:05
Expedição de .
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03/10/2023 08:42
Expedição de .
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03/10/2023 08:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/12/2023 09:00:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá.
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02/10/2023 15:28
Outras Decisões
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15/06/2023 10:59
Juntada de Petição
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12/06/2023 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2023 09:38
Juntada de Petição
-
09/05/2023 09:50
Conclusos
-
09/05/2023 09:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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