TJCE - 0209834-61.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 165307105
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 165307105
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06/08/2025 16:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165307105
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29/07/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de LORENA SOUSA MARQUES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO BEZERRA DE MENEZES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de RAFAEL GIRAO BRITTO em 25/07/2025 23:59.
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17/07/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 17:47
Conclusos para decisão
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11/07/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 161194790
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 161194790
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 0209834-61.2024.8.06.0001 AUTOR: ROSELANE PINHEIRO DE OLIVEIRA, NAZARENO SANTIAGO BRITTO REU: MONTBLANC RESIDENCE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ESTEVAO FERREIRA HORACIO Consta nos autos os Embargos de Declaração constante do ID. 155265672, respeitante a sentença de ID. 153967616, onde o embargante ROSELANE PINHEIRO DE OLIVEIRA e NAZARENO SANTIAGO BRITTO, o qual afirma que houve omissão no julgamento do feito, não sendo intimada devidamente a manifestação da parte embargada para da r continuidade no feito, conforme ID. 117068608. É o relatório.
Decido. Examinando os autos verifico que assiste razão à parte embargante quanto a existência de omissão do decisuim em discursão. Outrossim, resta configurada também o erro material, uma vez que o julgado deixou de conferir a certificação da citação da parte autora, conforme se depreende do Embargos de ID. 155265672, bem como consulta ao andamento processual no sistema PJe. Nessa esteira, tendo em vista que o acolhimento dos aclaratórios refletirá na modificação do julgado há que se reconhecer os embargos de declaração com efeitos modificativos ou infringentes, nos termos do art. 1.024, §4º do CPC. Assim, conheço dos presentes embargos com efeitos infringentes para acolher suas razões e tornar sem efeitos o dispositivo sentencial de ID. 153967616, oportunizando a parte autora dar prosseguimento no feito. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
02/07/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161194790
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30/06/2025 14:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/06/2025 16:35
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 04:10
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO BEZERRA DE MENEZES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 04:10
Decorrido prazo de LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 04:10
Decorrido prazo de RAFAEL GIRAO BRITTO em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
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03/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Apelação
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21/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2025. Documento: 153967616
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19/05/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 0209834-61.2024.8.06.0001 AUTOR: ROSELANE PINHEIRO DE OLIVEIRA, NAZARENO SANTIAGO BRITTO REU: MONTBLANC RESIDENCE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ESTEVAO FERREIRA HORACIO Trata-se de postulação em que o processo se encontra estagnado, inobstante os demandantes tenham sido intimados pessoalmente através de Oficial de Justiça, por mandado, e nada pleitearam, deixando decorrer o prazo legal conferido. Verifica-se, "in casu", que a parte requerente tinha e tem o ônus de promover o andamento regular do processo e não o fez; mantendo-se silente, por isso mesmo, está o processo inerte em relação às partes há bastante tempo, hipótese de extinção nos termos do art. 485, III do NCPC. Acerca deste assunto, ao comentar a norma acima transcrita, leciona o jurista COSTA MACHADO (Código de Processo Civil Interpretado - Ed.
Manole - 6ª edição, pág. 254): "A atividade de impulso do autor - expressa pelo ônus que lhe é atribuído de dar andamento ao processo - é pressuposto processual de desenvolvimento.
Somada a negligência do autor à inércia do réu, que também tem interesse na solução do litígio, impõe a lei, passado um ano, a extinção do processo, observadas as cautelas do §1º.
A inércia por longo período faz presumir que desapareceu o interesse pelo processo..." Diante disso, não resta alternativa a este Juízo, a não ser extinguir o processo sem apreciação do mérito; tendo em vista o que dispõe o art. 485, III do CPC, dado ao fato de que o andamento regular do feito se impõe tanto no interesse das partes, quanto no da própria Justiça, que não se coaduna com a eternização de processos paralisados nas Secretarias de Varas por descaso dos litigantes. ISTO POSTO, pelos motivos retromencionados e pelo mais que dos autos consta, hei por bem, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguir o feito em tela, sem aparecia-lhe o mérito; fazendo-o com sustentáculo no art. 485, III do Código de Processo Civil. Revogo a tutela antecipada deferida nos autos, ID Nº 117065061. Uma vez da presente decisão se encontrar registrada e publicada eletronicamente, intimem-se as partes para os devidos fins de direito. Transitada em julgado, proceda à SEJUD de 1º Grau o arquivamento dos presentes autos no respectivo sistema. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 153967616
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16/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153967616
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12/05/2025 17:51
Extinto o processo por negligência das partes
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08/05/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 05:19
Decorrido prazo de NAZARENO SANTIAGO BRITTO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 05:19
Decorrido prazo de ROSELANE PINHEIRO DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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27/04/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2025 17:42
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2025 17:39
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 19:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:37
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/11/2024 02:15
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/10/2024 13:07
Mov. [71] - Mero expediente | Indefiro o pedido de pags. 405/408. Cumpra-se a decisao de pags. 402. Expediente Necessario.
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16/10/2024 12:02
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
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09/10/2024 04:55
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02365082-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/10/2024 12:06
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04/10/2024 09:14
Mov. [68] - Encerrar análise
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04/10/2024 09:14
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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23/09/2024 16:20
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02335148-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2024 16:07
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06/09/2024 18:29
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0346/2024 Data da Publicacao: 09/09/2024 Numero do Diario: 3386
-
05/09/2024 01:37
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 17:17
Mov. [63] - Documento Analisado
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22/08/2024 10:30
Mov. [62] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 17:27
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/08/2024 16:56
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02271343-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2024 16:53
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21/08/2024 16:34
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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20/08/2024 18:15
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02268831-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2024 18:07
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30/07/2024 19:04
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0288/2024 Data da Publicacao: 31/07/2024 Numero do Diario: 3359
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29/07/2024 11:37
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 09:38
Mov. [55] - Documento Analisado
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15/07/2024 14:37
Mov. [54] - Conclusão
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09/07/2024 15:25
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 15:41
Mov. [52] - Conclusão
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08/07/2024 15:16
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02176208-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/07/2024 15:09
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14/06/2024 19:27
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0227/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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13/06/2024 11:39
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0227/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora, por intermedio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a contestacao de fls. 331/336 dos autos, nos term
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13/06/2024 09:23
Mov. [48] - Documento Analisado
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08/06/2024 10:55
Mov. [47] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por intermedio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a contestacao de fls. 331/336 dos autos, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJe.
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31/05/2024 18:42
Mov. [46] - Conclusão
-
29/05/2024 14:14
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02089310-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/05/2024 13:55
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29/05/2024 10:33
Mov. [44] - Mero expediente | Nos termos do art. 98 do CPC, defiro a gratuidade judiciaria requerida em favor do demandado Estevao Ferreira Horacio. Sobre a contestacao e reconvencao de fls. 226/242, manifeste-se a demandante no prazo de 15 dias. Publique
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28/05/2024 15:34
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02086373-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/05/2024 15:15
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27/05/2024 16:51
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02083313-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 27/05/2024 16:43
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17/05/2024 11:34
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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09/05/2024 23:11
Mov. [40] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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09/05/2024 18:00
Mov. [39] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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09/05/2024 14:19
Mov. [38] - Documento
-
07/05/2024 11:06
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02038359-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2024 10:55
-
10/04/2024 13:19
Mov. [36] - Mero expediente | Aguarde-se a realizacao da audiencia previa de conciliacao e o julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte promovida.
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09/04/2024 19:55
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0124/2024 Data da Publicacao: 10/04/2024 Numero do Diario: 3281
-
08/04/2024 10:37
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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08/04/2024 01:45
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2024 16:51
Mov. [32] - Documento Analisado
-
05/04/2024 15:59
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/04/2024 20:58
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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01/04/2024 20:36
Mov. [29] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.24.01966171-5 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 01/04/2024 20:27
-
14/03/2024 19:36
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2024 08:38
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
11/03/2024 19:48
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01927247-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/03/2024 19:33
-
11/03/2024 16:50
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
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07/03/2024 19:38
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0082/2024 Data da Publicacao: 08/03/2024 Numero do Diario: 3262
-
06/03/2024 01:43
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2024 16:51
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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05/03/2024 16:50
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01914354-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2024 16:15
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05/03/2024 16:35
Mov. [20] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.01914309-9 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 05/03/2024 16:10
-
05/03/2024 11:55
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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05/03/2024 11:55
Mov. [18] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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05/03/2024 11:47
Mov. [17] - Documento
-
05/03/2024 11:46
Mov. [16] - Documento
-
05/03/2024 09:54
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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05/03/2024 09:54
Mov. [14] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
05/03/2024 09:46
Mov. [13] - Documento
-
04/03/2024 19:05
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0076/2024 Data da Publicacao: 05/03/2024 Numero do Diario: 3259
-
04/03/2024 18:46
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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01/03/2024 11:04
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01906486-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/03/2024 10:55
-
01/03/2024 01:38
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/02/2024 15:23
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/040298-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2024 Local: Oficial de justica - Giovanni Maia Pontes
-
29/02/2024 15:14
Mov. [7] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/040297-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2024 Local: Oficial de justica - Giovanni Maia Pontes
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23/02/2024 15:09
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 11:10
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/05/2024 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Pendente
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20/02/2024 20:49
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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20/02/2024 20:49
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2024 21:01
Mov. [2] - Conclusão
-
15/02/2024 21:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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