TJCE - 3033456-68.2025.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 27963141
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 27963141
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3033456-68.2025.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: GLAUBER DE SOUZA FEIJO DESPACHO Trata-se de recurso inominado interposto por ESTADO DO CEARA em face de GLAUBER DE SOUZA FEIJO, o qual visa a reforma da sentença de ID. 26033604 que julgou parcialmente o pedido da parte autora. Verifico que o recurso encontra-se tempestivo, nos termos do art. 42, da Lei nº 9.099/95. Dispensado o preparo, nos termos do art. 1º A da lei 9.494/97, eis que a parte recorrente trata-se de pessoa jurídica de direito público.
Na oportunidade, faculto aos interessados manifestação, nos termos do art. 44, §1º do Regimento Interno das Turmas Recursais, de eventual oposição ao julgamento virtual.
Abra-se vista ao Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
10/09/2025 15:31
Erro ou recusa na comunicação
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10/09/2025 15:30
Erro ou recusa na comunicação
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10/09/2025 15:30
Erro ou recusa na comunicação
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10/09/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27963141
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09/09/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 27169156
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27/08/2025 20:08
Conclusos para despacho
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 27169156
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3033456-68.2025.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): GLAUBER DE SOUZA FEIJO Custos Legis: Ministério Público Estadual DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado, interposto pelo Estado do Ceará, irresignado com a sentença de parcial procedência da ação proferida pelo juízo da 8a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE. O feito me veio distribuído por sorteio.
Ocorre que consta prevenção da Exma.
Juíza Mônica Lima Chaves, relatora do agravo de instrumento nº 3000487-66.2025.8.06.9000. O Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazendo Pública do Estado do Ceará (RITRCE - cf.
Resolução n. 03/2019 do TJCE) expõe que: Art. 23.
Para fins de distribuição dos processos, cada Juiz de Direito Titular de Turma Recursal ocupará uma relatoria, classificada ordinalmente em 1ª, 2ª e 3ª Relatoria.
Parágrafo único.
A distribuição na Turma Recursal do primeiro recurso, mandado de segurança e habeas corpus, tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Assim, necessário RECONHECER A EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO em relação à Exma.
Juíza Mônica Lima Chaves, a quem este recurso deve ser redistribuído.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito -
26/08/2025 13:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27169156
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26/08/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/08/2025 22:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/08/2025 14:43
Recebidos os autos
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01/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
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01/08/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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