TJCE - 0200311-20.2023.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154877553
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16/05/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 10:17
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, 418, Centro, Jijoca de Jericoacoara/CE - CEP: 62598-000 PROCESSO Nº: 0200311-20.2023.8.06.0111 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: JOSE LEANDRO DA SILVA NETO REU: VALGNERIO VENANCIO MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL Justiça Gratuita. Parte/Local da Diligência: JOSÉ LEANDRO DA SILVA NETO, CPF sob o nº *19.***.*11-21 Localidade de Mangue Seco, próximo ao campo, no Município de Jijoca de Jericoacoara-CE, CEP: 62.598-000 O Exmo.
Juiz de Direito em Respondência pela Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, Dr.
Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior, na forma da lei, por nomeação legal, MANDA ao Oficial de Justiça desta Comarca, ou a quem suas vezes fizer, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, proceda a CITAÇÃO PESSOAL da parte autora JOSÉ LEANDRO DA SILVA NETO, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador da Carteira de Identidade nº 2003098019720 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº *19.***.*11-21, no endereço Localidade de Mangue Seco, próximo ao campo, no Município de Jijoca de Jericoacoara-CE, CEP: 62.598-000ou onde quer que se encontre, acerca do Despacho de ID. 153791588, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste interesse na continuidade do feito e cumpra a determinação judicial. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Jijoca de Jericoacoara/CE, 15 de maio de 2025. Angela Marcela Muniz Matrícula nº 44724 Assinado conforme Provimento nº 02/2021 da CGJ Servidora Geral na Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara/CE -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154877553
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15/05/2025 14:46
Juntada de mandado
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15/05/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 14:35
Desentranhado o documento
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15/05/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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15/05/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154877553
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15/05/2025 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 14:31
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 23:35
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/04/2025 11:44
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2024 14:48
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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17/10/2024 14:47
Mov. [6] - Decurso de Prazo
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16/02/2024 22:56
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0045/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
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12/02/2024 02:37
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2024 10:11
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2023 15:18
Mov. [2] - Conclusão
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15/08/2023 15:17
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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