TJCE - 0273954-84.2022.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR NÚMERO ÚNICO: 0273954-84.2022.8.06.0001 TIPO DO PROCESSO: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE USUCAPIÃO ORIGEM: 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE APELANTE: DULCINEIA COELHO RIBEIRO APELADOS: JOÃO CARDOSO DA SILVA, FRANCISCO ORNELDO RABELO NOBRE, ROBERTA KELLY MOREIRA CARNEIRO SABINO, HAJAS FERREIRA SILVA E MARIA VERA LUCIA FARIAS BRAGA ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RELATORA: DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível objurando sentença de ID 17767135, proferida pelo Juízo da 19ª Vara Cível da Coamrca de Fortaleza que, nos autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO sob o nº 0273954-84.2022.8.06.0001, ajuizada por DULCINEIA COELHO RIBEIRO, extinguiu o feito sem resolução de mérito nos seguintes termos: […] Face ao exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC, julgo extinta a ação sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. [...] Em suas razões recursais (fls. 1/14), a parte recorrente requereu, em síntese, que seja reconhecido o excesso de formalismo no procedimento de citação dos apelados.
Por fim, pugnou pelo conhecimento e provimento do recurso, reformando-se a decisão vergastada. É o relatório.
Passo a decidir. Apesar de a regra de julgamento nos tribunais ser a submissão dos feitos ao colegiado, faculta-se ao relator proferir decisões monocráticas nas hipóteses previstas na Codex Processualista.
Nesse sentido é a exegese do art. 932, III do Código de Processo Civil de 2015, in verbis: Art. 932.
Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;. Nesse sentido, considerando que a questão de fundo não comporta conhecimento, tenho que o deslinde da demanda comporta julgamento monocrático. É sabido que os recursos estão sujeitos ao juízo de admissibilidade, o qual consiste na verificação, pelo órgão julgador, da presença dos requisitos indispensáveis ao seu regular processamento e julgamento.
No caso dos autos, a Apelação não comporta conhecimento, uma vez que é intempestiva.
Explico-me.
Conforme o art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, estabelece que o prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 (quinze) dias.
In casu, a recorrente insurgiu-se contra a sentença ID 17767135, prolatada em 30.09.2024, que extinguiu o feito sem resolução de mérito.
Contudo, a autora, ora apelante, formulou um pedido de reconsideração, conforme ID 17767138, no intuito de reformar a sentença.
Assim, o juízo a quo proferiu decisão interlocutória, ID 17767139, nos seguintes termos: "A posteriori, ressalvo que não há previsão expressa na CF/88, todavia o direito brasileiro confere na modalidade implícita, o princípio do duplo grau de jurisdição, devendo ser utilizado caso haja inconformismo da parte promovente com uma sentença proferida no juízo de piso, por estas razões, não havendo concordância com a sentença supracitada em parágrafo anterior, interponha o recurso cabível".
Pois bem, consabido é que o pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de recurso, devendo a parte recorrer da decisão na primeira oportunidade, o que não ocorreu.
Explica-se.
Ao menos na data do protocolo da petição do pedido de reconsideração, o recorrente já tinha ciência do decisum retro, em 18.10.2024, em que peticionou nos autos.
Ocorre que, conforme consulta ao sistema PJE, este recurso foi protocolado aos 30.10.2024, quando já operada a preclusão temporal dos 15 dias úteis que a parte possui para os prazos processuais, conforme art. 1.003, §5º do CPC.
Assim, contra a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, a recorrente não interpôs recurso tempestivo, mas tão somente atravessou pedido de reconsideração da decisão cerca de 11 (onze) dias depois, o qual não tem o condão de suspender, interromper, tampouco renovar prazo recursal.
Em que pese o Código de Processo Civil de 2015 ser pautado na primazia da decisão de mérito, devendo sempre a parte ser intimada para sanar os vícios para evitar decisões "surpresas", a intempestividade é um defeito insanável, fulminando o recurso com vício insanável, prejudicando a sua interposição e impedindo o seu conhecimento por parte do relator, sendo esta uma exceção ao princípio da primazia do mérito.
A respeito do tema, leciona Nelson Nery Junior: "O pedido de reconsideração expediente utilizado pelas partes para atender-lhes a comodidade, pois a interposição dessa medida dispensa prazo, preparo, dedução de razões do inconformismo e formação de instrumento, significando economia de tempo e dinheiro (...) Assim, se pedida a reconsideração de uma decisão interlocutória agravável, o dies a quo do prazo para o agravo será o da intimação da decisão impugnada e não o da decisão que a confirme, indeferindo o pedido de reconsideração." (Princípios Fundamentais -Teoria Geral dos Recursos, 8ª ed., RT, 2024, p. 136/137). (destaquei) E, a propósito, confira-se também precedente do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
ART. 1.003, § 5º, DO CPC/2015.
MULTA DO ART. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.
NÃO INCIDÊNCIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2.
No caso concreto, o agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3.
Conforme orienta a jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ, "a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime.
A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não ocorreu na hipótese examinada" (AgInt nos EREsp n. 1.120.356/RS, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/8/2016, DJe 29/8/2016). 4. "A simples interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé" (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.324.402/DF, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/6/2019, DJe 25/6/2019), daí por que não incide a multa no caso. 5.
Agravo interno não conhecido." (AgInt nos EDcl no AREsp 1486567/GO, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/11/2019, DJe 19/11/2019) Esta, também, é, inclusive, a orientação que tem sido adotada pela 3ª Câmara de Direito Privado, em situações semelhantes, ex vi: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
NÃO INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento por inadequação de via eleita, em razão de interposição contra pedido de reconsideração.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se é possível admitir agravo de instrumento interposto em face de pedido de reconsideração, considerando que tal pedido não possui natureza recursal nem efeito suspensivo ou interruptivo de prazo.
III.
Razões de decidir 3.
Conforme entendimento do STJ, o pedido de reconsideração não suspende ou interrompe o prazo para interposição do recurso cabível. 4.
A intempestividade decorre do fato de que o prazo recursal deve ser contado a partir da decisão recorrível, e não da decisão que analisa pedido de reconsideração.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Decisão monocrática agravada mantida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Relator (Agravo Interno Cível - 0632918-63.2023.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA, 3ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 22/01/2025, data da publicação: 22/01/2025) (Destaquei) Direito Processual Civil.
Agravo interno em Agravo de instrumento.
Intempestividade do agravo de instrumento.
Pedido de reconsideração que não suspende ou interrompe o prazo recursal.
Recurso conhecido e não provido. 1.
Agravo interno em face de decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento interposto.
A decisão considerou o recurso intempestivo haja vista sua interposição após o fim do prazo recursal, inexistindo hipótese de interrupção ou suspensão.
II.
Questão em discussão 2.
A ocorrência de suspensão do prazo recursal com a interposição de pedido de reconsideração da decisão agravada.
III.
Razões de decidir 3.
A petição apresentada perante o juízo de primeiro grau trata-se de pedido de reconsideração.
A decisão que deferiu a suspensão dos efeitos não reformou a decisão ora agravada, mantendo incólume o seu conteúdo. 4.
Portanto, como o simples pedido de reconsideração não interrompe ou reabre o prazo recursal, a decisão agravada agiu corretamente ao reconhecer a intempestividade do recurso em análise, conforme a consolidada jurisprudência deste Tribunal.
Portanto, acertada a decisão que negou conhecimento ao Agravo de Instrumento originário.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara de Direito Privado Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade em CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator, parte integrante deste.
Fortaleza, data registrada no sistema.
CLEIDE ALVES DE AGUIAR Desembargadora Presidente do Órgão Julgador FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JUNIOR Desembargador Relator (Agravo Interno Cível - 0632734-44.2022.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR, 3ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 30/10/2024, data da publicação: 30/10/2024) (Destaquei) Sob essa ótica, conforme demonstrado, o não conhecimento do recurso é a medida mais acertada, visto sua clara inadmissibilidade.
Por tais razões, diante da inobservância do disposto no art. 1.003, §3º do CPC, NÃO CONHEÇO DA PRESENTE APELAÇÃO.
Decorrido o prazo legal, sem interposição de recurso, arquivem-se os autos, com a consequente baixa no acervo deste Gabinete.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. CLEIDE ALVES DE AGUIAR Desembargadora Relatora -
05/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2025 12:04
Alterado o assunto processual
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17/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
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09/11/2024 05:07
Mov. [139] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 18:36
Mov. [138] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0453/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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30/10/2024 09:54
Mov. [137] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/10/2024 09:29
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02408652-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 30/10/2024 09:04
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29/10/2024 11:43
Mov. [135] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 09:19
Mov. [134] - Documento Analisado
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29/10/2024 09:18
Mov. [133] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
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21/10/2024 12:03
Mov. [132] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2024 14:16
Mov. [131] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/10/2024 11:23
Mov. [130] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02386926-0 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 18/10/2024 10:59
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03/10/2024 18:27
Mov. [129] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
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02/10/2024 11:44
Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 10:56
Mov. [127] - Documento Analisado
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02/10/2024 10:50
Mov. [126] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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02/10/2024 10:45
Mov. [125] - Informação
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30/09/2024 17:52
Mov. [124] - Abandono da causa [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2024 16:53
Mov. [123] - Concluso para Sentença
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30/09/2024 16:53
Mov. [122] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/09/2024 16:52
Mov. [121] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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15/09/2024 17:40
Mov. [120] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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15/09/2024 17:40
Mov. [119] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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15/09/2024 17:26
Mov. [118] - Documento
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31/07/2024 19:56
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0305/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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30/07/2024 01:53
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 13:23
Mov. [115] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/148524-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2024 Local: Oficial de justica - Ana Cristina Goncalves Lima
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29/07/2024 13:21
Mov. [114] - Documento Analisado
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09/07/2024 17:40
Mov. [113] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 17:38
Mov. [112] - Concluso para Despacho
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08/07/2024 17:38
Mov. [111] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/06/2024 22:51
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0222/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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05/06/2024 06:53
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 11:51
Mov. [108] - Documento Analisado
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28/05/2024 13:48
Mov. [107] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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28/05/2024 13:48
Mov. [106] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/05/2024 11:50
Mov. [105] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 10:20
Mov. [104] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/05/2024 10:20
Mov. [103] - Encerrar análise
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21/05/2024 09:53
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02068508-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2024 09:39
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06/05/2024 20:35
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0169/2024 Data da Publicacao: 07/05/2024 Numero do Diario: 3299
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03/05/2024 01:52
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2024 17:44
Mov. [99] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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02/05/2024 17:03
Mov. [98] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao para Interesse no Feito (5 dias)
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02/05/2024 17:02
Mov. [97] - Documento Analisado
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16/04/2024 14:33
Mov. [96] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 13:21
Mov. [95] - Concluso para Despacho
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19/12/2023 19:32
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0493/2023 Data da Publicacao: 08/01/2024 Numero do Diario: 3220
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18/12/2023 01:49
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2023 16:09
Mov. [92] - Documento Analisado
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05/12/2023 16:02
Mov. [91] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte requerente, atraves de seu(s) advogado(s) para se manifestar acerca das certidoes do oficial de justica de fls. 93 e 98, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Publiq
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05/12/2023 11:30
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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05/12/2023 10:50
Mov. [89] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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05/12/2023 10:50
Mov. [88] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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30/11/2023 23:25
Mov. [87] - Encerrar documento - restrição
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30/11/2023 22:00
Mov. [86] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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30/11/2023 21:59
Mov. [85] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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30/11/2023 21:55
Mov. [84] - Documento
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16/09/2023 03:33
Mov. [83] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/09/2023 12:47
Mov. [82] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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11/09/2023 12:47
Mov. [81] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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05/09/2023 07:18
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
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04/09/2023 19:19
Mov. [79] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/09/2023 19:18
Mov. [78] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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04/09/2023 19:10
Mov. [77] - Documento
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24/08/2023 13:28
Mov. [76] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/162054-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/12/2023 Local: Oficial de justica - Elson Jansen Cordeiro Pimentel
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24/08/2023 13:28
Mov. [75] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/162053-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2023 Local: Oficial de justica - Jose Airton Bezerra Lima
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24/08/2023 13:27
Mov. [74] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/162052-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2023 Local: Oficial de justica - Anibal Marcondes Furtado Dias
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24/08/2023 13:27
Mov. [73] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/162051-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/11/2023 Local: Oficial de justica - Elson Jansen Cordeiro Pimentel
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24/08/2023 11:42
Mov. [72] - Documento Analisado
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17/08/2023 15:40
Mov. [71] - Mero expediente | Vistos. A autora e beneficiaria da justica gratuita. Citem-se os confinantes apresentados na peticao de fls.83-84, atraves de mandado com a observancia das formalidades legais. Expecam-se os mandados. Fortaleza, 17 de agosto
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17/08/2023 09:38
Mov. [70] - Encerrar análise
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17/08/2023 09:38
Mov. [69] - Conclusão
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17/08/2023 09:22
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02263338-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/08/2023 09:03
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28/07/2023 19:27
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0288/2023 Data da Publicacao: 31/07/2023 Numero do Diario: 3127
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27/07/2023 11:46
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2023 09:30
Mov. [65] - Documento Analisado
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24/07/2023 16:22
Mov. [64] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2023 16:10
Mov. [63] - Encerrar documento - restrição
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17/07/2023 09:22
Mov. [62] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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17/07/2023 09:22
Mov. [61] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
14/07/2023 16:17
Mov. [60] - Conclusão
-
14/07/2023 15:16
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02191290-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/07/2023 15:10
-
27/06/2023 14:05
Mov. [58] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/119100-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/07/2023 Local: Oficial de justica - Manuel Cancio de Freitas
-
26/06/2023 20:41
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0236/2023 Data da Publicacao: 27/06/2023 Numero do Diario: 3103
-
23/06/2023 11:46
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2023 09:21
Mov. [55] - Documento Analisado
-
21/06/2023 18:36
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2023 13:47
Mov. [53] - Encerrar análise
-
21/06/2023 13:47
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
21/06/2023 08:19
Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
21/06/2023 08:18
Mov. [50] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
10/05/2023 19:12
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0168/2023 Data da Publicacao: 11/05/2023 Numero do Diario: 3072
-
09/05/2023 01:47
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2023 15:07
Mov. [47] - Documento Analisado
-
05/05/2023 15:42
Mov. [46] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte requerente, atraves de seu(s) advogado(s) para se manifestar acerca da certidao do oficial de justica de fls.64-66, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se
-
05/05/2023 13:58
Mov. [45] - Conclusão
-
05/05/2023 12:14
Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
05/05/2023 12:13
Mov. [43] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
05/05/2023 12:10
Mov. [42] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
05/05/2023 12:09
Mov. [41] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
01/03/2023 09:47
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
-
28/02/2023 17:44
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
28/02/2023 17:44
Mov. [38] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
28/02/2023 15:08
Mov. [37] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
28/02/2023 15:07
Mov. [36] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
27/02/2023 11:50
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
-
16/02/2023 16:05
Mov. [34] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao
-
15/02/2023 16:51
Mov. [33] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/026093-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/05/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Carneiro de Alexandria Junior
-
15/02/2023 16:50
Mov. [32] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/026092-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/05/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Carneiro de Alexandria Junior
-
15/02/2023 16:50
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/026091-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 28/02/2023 Local: Oficial de justica - Manuel Cancio de Freitas
-
15/02/2023 16:50
Mov. [30] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/026090-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2023 Local: Oficial de justica - Manuel Cancio de Freitas
-
14/02/2023 08:49
Mov. [29] - Documento Analisado
-
13/02/2023 10:30
Mov. [28] - Mero expediente | Vistos. Providencie-se a SEJUD, todos os expedientes determinados no despacho de fl.23. Fortaleza, 09 de fevereiro de 2023.
-
09/02/2023 17:50
Mov. [27] - Conclusão
-
09/02/2023 10:39
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
25/11/2022 13:47
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02528312-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/11/2022 13:29
-
04/11/2022 20:55
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0899/2022 Data da Publicacao: 07/11/2022 Numero do Diario: 2961
-
03/11/2022 11:37
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/11/2022 10:48
Mov. [22] - Documento Analisado
-
01/11/2022 16:00
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02478985-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2022 15:53
-
27/10/2022 11:06
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2022 15:43
Mov. [19] - Encerrar análise
-
25/10/2022 15:43
Mov. [18] - Conclusão
-
25/10/2022 13:41
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02463981-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 25/10/2022 13:17
-
14/10/2022 20:21
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0867/2022 Data da Publicacao: 17/10/2022 Numero do Diario: 2948
-
12/10/2022 01:51
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2022 18:36
Mov. [14] - Documento Analisado
-
05/10/2022 18:08
Mov. [13] - Mero expediente | A ordem. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, anexar aos autos a certidao do 1 oficio do cartorio de registro de imovel. Alem disso, torno sem efeito o despacho de fl. 23. Intime(m)-se. Fortaleza, 05 de outubro
-
05/10/2022 16:01
Mov. [12] - Conclusão
-
05/10/2022 15:09
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02423168-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2022 14:59
-
02/10/2022 04:08
Mov. [10] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
02/10/2022 04:07
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
02/10/2022 04:07
Mov. [8] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
21/09/2022 17:28
Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
21/09/2022 17:27
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
21/09/2022 17:27
Mov. [5] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
21/09/2022 17:27
Mov. [4] - Documento Analisado
-
21/09/2022 17:26
Mov. [3] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2022 14:34
Mov. [2] - Conclusão
-
21/09/2022 14:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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