TJCE - 0200710-59.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:43
Remessa
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09/07/2025 10:43
Baixa Definitiva
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09/07/2025 10:43
Transitado em Julgado
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09/07/2025 10:43
Transitado em Julgado
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09/07/2025 10:43
Certidão de Trânsito em Julgado
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09/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 02:30
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:36
Juntada de Petição
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30/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:19
Decorrendo Prazo
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30/05/2025 13:19
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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30/05/2025 13:15
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200710-59.2021.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: José Airton Maciel - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
FURTO QUALIFICADO.
PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA.
DESCABIMENTO.
PEDIDO DE DECOTE DA QUALIFICADORA DA ESCALADA.
IMPOSSIBILIDADE.
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA.
PRESCINDIBILIDADE.
QUALIFICADORA ATESTADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA.
DELITO DE FALSA IDENTIDADE.
REQUERIMENTO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.
NÃO ACOLHIMENTO.
AMPLA DEFESA NÃO CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1.COMPROVADO NOS AUTOS QUE O APELANTE INVERTEU A POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS, AINDA QUE POR POUCO TEMPO, ENCONTRA-SE CONSUMADO O DELITO EM ANÁLISE2.
PLENAMENTE EVIDENCIADA PELA PROVA ORAL COLHIDA NO CURSO DA INSTRUÇÃO, QUE A SUBTRAÇÃO SE DEU PELA ESCALADA, MOSTRA-SE PRESCINDÍVEL PARA O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA, A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO LOCAL, A QUAL DEIXOU DE SER REALIZADA, POR AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS3.
O DIRETITO À AMPLA DEFESA NÃO CONTEMPLA A CONDUTA DE FALSEAR A IDENTIDADE PARA EVITAR A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL, ENTENDIMENTO JÁ SUMULADO. (SÚMULA Nº 522 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA)4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE AÇÃO PENAL EM QUE SE INTERPÕE APELAÇÃO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2A CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO APELO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR E RELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
28/05/2025 19:42
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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28/05/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:20
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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27/05/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:19
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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27/05/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 19:11
Mover Obj A
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27/05/2025 19:11
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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26/05/2025 21:54
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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26/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:39
Disponibilização Base de Julgados
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21/05/2025 18:19
Juntada de Acórdão
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21/05/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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21/05/2025 14:00
Julgado
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20/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 16:22
Inclusão em Pauta
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09/04/2025 16:21
Para Julgamento
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09/04/2025 15:06
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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09/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
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06/04/2025 21:55
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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06/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:37
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/03/2025 08:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/03/2025 08:10
Juntada de Petição
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20/03/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:43
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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07/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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07/03/2025 14:42
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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06/03/2025 14:43
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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06/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:20
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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28/02/2025 12:20
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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22/01/2025 15:48
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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22/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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22/01/2025 15:48
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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21/01/2025 17:25
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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11/12/2024 11:06
(Distribuição Automática) por sorteio
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11/12/2024 10:20
Registrado para Retificada a autuação
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11/12/2024 10:20
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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