TJCE - 0632832-92.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Darival Beserra Primo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 08:47
Expedida Certidão de Arquivamento
-
23/06/2025 18:10
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
23/06/2025 18:10
Enviados autos digitais ao Arquivo
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23/06/2025 18:10
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
23/06/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:39
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
23/06/2025 15:28
Baixa Definitiva
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23/06/2025 15:13
Transitado em Julgado
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23/06/2025 15:13
Transitado em Julgado
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23/06/2025 15:13
Certidão de Trânsito em Julgado
-
19/06/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:44
Decorrendo Prazo
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28/05/2025 09:44
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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28/05/2025 09:41
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0632832-92.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: J.
L. de P.
F.
R.
P.
A.
M. de P. - Agravado: L.
S.
S.
F. - Des.
DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
FIXAÇÃO EM 20% DO SALÁRIO MÍNIMO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMETRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INTERPOSTO POR J.L.
DE P.F., MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA, CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA 16ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA/CE, QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% DO SALÁRIO MÍNIMO EM SEU FAVOR.
O AGRAVANTE BUSCA A MAJORAÇÃO DO VALOR PARA 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, ALEGANDO QUE O MONTANTE ESTABELECIDO É INSUFICIENTE PARA CUSTEAR SUAS NECESSIDADES BÁSICAS, CONSIDERANDO QUE SUA GENITORA ESTÁ DESEMPREGADA E QUE O AGRAVADO TRABALHA COMO MOTORISTA DE APLICATIVOS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AVALIAR SE O VALOR DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS (20% DO SALÁRIO MÍNIMO) É ADEQUADO, CONSIDERANDO O TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE, E SE EXISTEM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SUA MAJORAÇÃO PARA 2 SALÁRIOS MÍNIMOS, CONFORME PLEITEADO PELO AGRAVANTE.
III.
RAZÕES DE DECIDIRA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEVE OBSERVAR O TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 1.694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL, CONSIDERANDO AS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO (PRESUMIDAS NO CASO DE MENOR) E A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE.
NO CASO CONCRETO, EMBORA O AGRAVANTE ALEGUE QUE O PAI POSSUA CAPACIDADE ECONÔMICA COMO MOTORISTA DE APLICATIVOS, NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES QUE COMPROVEM A REAL CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, SENDO NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A COGNIÇÃO SUMÁRIA PRÓPRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO AGRAVADO NO PROCESSO DE ORIGEM E A INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM SUA REAL CAPACIDADE FINANCEIRA IMPEDEM, NESTE MOMENTO, A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS, SEM PREJUÍZO DE POSTERIOR REVISÃO APÓS ADEQUADA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
IV.
DISPOSITIVO E TESEAGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO, MANTENDO-SE A DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% DO SALÁRIO MÍNIMO.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEVE OBSERVAR O TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE, CABENDO AO ALIMENTANTE O ÔNUS DE COMPROVAR SUA INCAPACIDADE FINANCEIRA. 2.
EM FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO HAVENDO PROVAS SUFICIENTES SOBRE A REAL CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, DEVE-SE MANTER O VALOR FIXADO PELO JUÍZO DE ORIGEM."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTS. 1.694, §1º, 1.695 E 1.699; LEI Nº 5.478/68, ARTS. 13, §1º E 15; CF/88, ARTS. 227, §6º E 229.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0632780-33.2022.8.06.0000; TJCE, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0629283-40.2024.8.06.0000; TJCE, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0628526-46.2024.8.06.0000; TJCE, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0634135-10.2024.8.06.0000; TJCE, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0627771-22.2024.8.06.0000.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA CONSTANTE NO SISTEMA.JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDESRELATOR . - Advs: Moysés Barjud Marques (OAB: 13496/CE) -
27/05/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:11
Mover Obj A
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26/05/2025 18:11
Mover Obj A
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26/05/2025 18:10
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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26/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:10
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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16/05/2025 15:40
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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16/05/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
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16/05/2025 11:00
Juntada de Acórdão
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14/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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13/05/2025 09:00
Julgado
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06/05/2025 07:52
Conclusos para despacho
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06/05/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 15:03
Inclusão em Pauta
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02/05/2025 15:02
Para Julgamento
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02/05/2025 12:29
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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02/05/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:49
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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21/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:44
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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21/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2025 10:20
Juntada de Petição
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21/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:42
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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14/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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14/03/2025 12:40
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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14/03/2025 10:03
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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13/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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23/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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05/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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27/11/2023 07:50
Conclusos para despacho
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27/11/2023 07:43
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 07:37
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 07:37
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:37
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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24/10/2023 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2023 21:01
Juntada de Petição
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24/10/2023 21:01
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 08:48
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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18/10/2023 08:48
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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10/10/2023 15:28
Expedição de Carta.
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10/10/2023 01:12
Decorrendo Prazo
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10/10/2023 01:12
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 07:11
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 18:55
Expedição de Ofício Requisitando Informações
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05/10/2023 17:37
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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05/10/2023 12:56
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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05/10/2023 12:55
Não Concedida a Medida Liminar
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08/09/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 08:03
Conclusos para despacho
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01/09/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:03
(Distribuição Automática) por sorteio
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31/08/2023 22:17
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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