TJCE - 0201880-14.2022.8.06.0298
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:47
Remessa
-
27/06/2025 17:47
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 17:47
Transitado em Julgado
-
27/06/2025 17:47
Transitado em Julgado
-
27/06/2025 17:47
Certidão de Trânsito em Julgado
-
27/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:38
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
27/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:03
Decorrendo Prazo
-
19/05/2025 18:03
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
19/05/2025 18:02
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201880-14.2022.8.06.0298 - Recurso em Sentido Estrito - Sobral - Recorrente: Ministério Público do Estado do Ceará - Recorrida: Luana Lino de Sousa - Recorrido: Francisco Uaique Silva de Paula - Recorrido: José Luiz Almeida Nascimento - Recorrido: Carlos Eduardo dos Santos Lopes - Recorrido: Valdenir de Moraes Andrade - Recorrido: Maria Lucilene de Sousa Nascimento - Des.
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA QUANTO AO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
REJEIÇÃO ADEQUADAMENTE JUSTIFICADA.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAME.1.
A DECISÃO VERGASTADA (FLS. 271/277) REJEITOU, QUANTO AO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, A DENÚNCIA DE FLS. 223/231 (ADITADA ÀS FLS. 246/269), OFERECIDA EM DESFAVOR DOS RECORRIDOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
TESE DE QUE HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O RECEBIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
NOS TERMOS DO ART. 41 DO CPP, A DELAÇÃO ¿CONTERÁ A EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO, COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS, A QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO OU ESCLARECIMENTOS PELOS QUAIS SE POSSA IDENTIFICÁ-LO, A CLASSIFICAÇÃO DO CRIME E, QUANDO NECESSÁRIO, O ROL DAS TESTEMUNHAS¿, AFIGURANDO-SE INDISPENSÁVEL A EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO A EMBASAR A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO, SOB PENA DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 395 DO CPP.4.
NO CASO EM TELA, O JUÍZO A QUO JUSTIFICOU, ADEQUADAMENTE, A REJEIÇÃO, QUANTO AO DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DA DENÚNCIA DE FLS. 223/231 (ADITADA ÀS FLS. 246/269), OFERECIDA EM DESFAVOR DOS RECORRIDOS.5.
DESSA FORMA, É DE RIGOR A MANUTENÇÃO DA REJEIÇÃO, QUANTO AO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DA DENÚNCIA DE FLS. 223/231 (ADITADA ÀS FLS. 246/269), OFERECIDA EM DESFAVOR DOS RECORRIDOS, À MÍNGUA DE JUSTA CAUSA, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE LASTRO MÍNIMO DE PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR, RELATIVAMENTE AO DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, A PERTINÊNCIA DO PEDIDO CONDENATÓRIO, TENDO JÁ DECIDIDO O STJ QUE, ¿CONQUANTO SEJAM DESNECESSÁRIAS PROVAS CONTUNDENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL, NÃO SE ADMITE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSOS TEMERÁRIOS, EXIGINDO-SE QUE A VESTIBULAR ESTEJA ACOMPANHADA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO¿ (STJ, INQ 1659/DF, REL.
MIN.
OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, JULGAMENTO EM 05.06.2024, DJE 25.06.2024), QUE, ¿CONQUANTO SEJAM DESNECESSÁRIAS PROVAS CONTUNDENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL, NÃO SE ADMITE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSOS TEMERÁRIOS, EXIGINDO-SE QUE A VESTIBULAR ESTEJA ACOMPANHADA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO.
DOUTRINA.
JURISPRUDÊNCIA¿ (STJ, APN 1041/DF, REL.
MIN.
ANTONIO CARLOS FERREIRA, REL.
PARA O ACÓRDÃO MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, JULGAMENTO EM 19.04.2023, DJE 24.05.2023) E QUE ¿SE FAZ NECESSÁRIA A PRESENÇA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO PARA INSTAURAÇÃO DA PERSECUTIO CRIMINIS, MOTIVO PELO QUAL, RECONHECIDA A SUA AUSÊNCIA, COMPETE AO JULGADOR REJEITAR A DENÚNCIA¿ (STJ, AGRG NO ARESP 1603845/RN, REL.
MIN.
JORGE MUSSI, 5ª TURMA, JULGAMENTO EM 28.04.2020, DJE 04.05.2020).IV.
DISPOSITIVO E TESE.6.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.______________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 41 DO CPP; ART. 395 DO CPP.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, INQ 1659/DF, REL.
MIN.
OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, JULGAMENTO EM 05.06.2024, DJE 25.06.2024; STJ, APN 1041/DF, REL.
MIN.
ANTONIO CARLOS FERREIRA, REL.
PARA O ACÓRDÃO MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, JULGAMENTO EM 19.04.2023, DJE 24.05.2023; STJ, AGRG NO ARESP 1603845/RN, REL.
MIN.
JORGE MUSSI, 5ª TURMA, JULGAMENTO EM 28.04.2020, DJE 04.05.2020.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025.DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRARELATOR . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
15/05/2025 14:03
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
15/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:00
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
15/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
15/05/2025 13:57
Mover Obj A
-
15/05/2025 13:56
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
15/05/2025 13:35
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
14/05/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
13/05/2025 18:52
Juntada de Acórdão
-
13/05/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
13/05/2025 09:00
Julgado
-
08/05/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 16:23
Inclusão em Pauta
-
02/05/2025 16:23
Para Julgamento
-
30/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:03
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
14/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:05
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
31/03/2025 12:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/03/2025 12:01
Juntada de Petição
-
31/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:02
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
11/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
11/03/2025 13:01
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
14/02/2025 13:42
Juntada de Petição
-
14/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:22
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
03/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:44
Expediente automático - Certidão Atualização/Partes e Representantes - Cat. 537 Mod 200380
-
13/12/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:51
Decorrendo Prazo
-
19/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 15:46
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:12
Expedição de Edital.
-
06/11/2024 14:48
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
30/09/2024 11:25
Enviados Autos da Distribuição para Divisão de Recursos Criminais
-
30/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:22
Enviados Autos da Divisão de Recursos Criminais p/ Departamento de Distribuição
-
27/09/2024 16:00
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Recursos e Seção Criminal
-
27/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:42
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Recursos e Seção Criminal
-
12/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:24
Expedida Certidão de Decurso de Prazo Defensoria
-
03/08/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:22
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
23/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:36
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Recursos e Seção Criminal
-
23/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:53
Juntada de Petição
-
23/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 11:30
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 15:39
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Recursos e Seção Criminal
-
17/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 13:07
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 12:41
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Recursos e Seção Criminal
-
13/05/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 13:50
Decorrido prazo
-
09/05/2024 13:50
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
14/03/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 13:39
Expedição de Carta de ordem.
-
29/01/2024 09:18
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Recursos e Seção Criminal
-
26/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 11:18
Decorrido prazo
-
10/01/2024 11:18
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
31/10/2023 10:00
Juntada de Petição
-
31/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 12:05
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 08:37
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Recursos e Seção Criminal
-
23/10/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 08:06
Juntada de Petição
-
23/10/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 14:19
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 16:41
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Recursos e Seção Criminal
-
03/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 19:20
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 19:20
Decorrido prazo
-
02/10/2023 19:20
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
17/07/2023 18:52
Enviados Autos Digitais em Pedido de Diligência
-
17/07/2023 17:19
Enviados Autos da Distribuição para Divisão de Recursos Criminais
-
17/07/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:40
Enviados Autos da Divisão de Recursos Criminais p/ Departamento de Distribuição
-
12/07/2023 16:28
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Recursos e Seção Criminal
-
12/07/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/07/2023 11:30
Juntada de Petição
-
04/07/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 09:06
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
21/06/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 11:04
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
15/06/2023 10:37
Registrado para Retificada a autuação
-
15/06/2023 10:37
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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