TJCE - 0054906-03.2021.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:55
Encerrar análise
-
17/07/2025 13:35
Juntada de Petição
-
15/07/2025 03:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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15/07/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR SIQUEIRA NOCRATO (OAB 27676/CE), ADV: LUCAS MELLO DANTAS (OAB 27994/CE), ADV: RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR (OAB 36489/CE) - Processo 0054906-03.2021.8.06.0117 - Arrolamento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - ARROLANTE: B1Isabely Costa TavaresB0 - ARROLADO: B1Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU) Autarquias e Fundações Públicas FederaisB0 e outro - PROMOTOR(A): B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - Chamo os autos.
Remeta-se ao Sistema PJe.
Determino a expedição de Alvará para levantamento do valor dos honorários periciais depositados (fl. 141), em favor da médica CARLA ANTONIANA FERREIRA DE ALMEIDA VIEIRA (CRM/CE 13658) CPF: *18.***.*65-80, nomeada neste feito e subscritora do laudo (fls. 145/148).
Constatando que o feito já conta com laudo médico, verifique-se sobre eventual remessa em duplicidade para marcação de perícia médica.
Em sendo o caso, torne-se sem efeito o Ato Ordinatório de fl. 163.
Intime(m)-se.
Expedientes necessários.
Maracanau, 04 de julho de 2025. -
14/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
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10/07/2025 03:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR SIQUEIRA NOCRATO (OAB 27676/CE), ADV: LUCAS MELLO DANTAS (OAB 27994/CE), ADV: RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR (OAB 36489/CE) - Processo 0054906-03.2021.8.06.0117 - Arrolamento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - ARROLANTE: B1Isabely Costa TavaresB0 - ARROLADO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - InssB0 e outro - Conforme disposição expressa no PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE, que regula os atos ordinatórios que devem ser praticados de ofício por esta secretaria de vara etc., Informamos, conforme lista em anexo, as datas das realizações das perícias referentes aos processos do INSS da 3ª Vara Cível de Maracanaú.
Intime-se as partes para comparecimento no dia 02/09/2025 Salientamos que se tratam de perícias presenciais, a serem realizadas no NPDM -Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos, situado à Rua Coronel Nunes de Melo, 1000, Bairro Rodolfo Teófilo, munida de documentação pessoal com foto - que possa identificá-la - e outros documentos pertinentes, tais como exames e laudos médicos, porventura existentes, mesmo aqueles que não constem nos autos do processo para realização de perícia médica, a ser realizada em regime de mutirão, a partir das 08:00h e até às 11:00h (POR ORDEM DE CHEGADA), e que a sua ausência, sem justificativa razoável - a ser fornecida até a data da perícia -, será interpretada como recusa à produção de prova pericial, nos termos do art. 378 do CPC/2015 e arts. 231 e 232 do CC, sendo o processo julgado no estado em que se encontra.
A fim de evitar costumeiros enganos dos periciandos que se dirigem ao Núcleo, solicitamos, ainda, que sejam destacados nas intimações a data e a hora do ato, bem como a necessidade da parte portar documentos de identificação com foto e todos os exames, atestados e laudos médicos, porventura existentes, mesmo aqueles que não constem nos autos do processo, além de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Os atendimentos se darão, EXCLUSIVAMENTE, no período de 8h às 11h, por ordem de chegada, NO DIA 02/09/2025.
Expedientes necessários. -
09/07/2025 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:17
Expedição de .
-
01/07/2025 17:13
Juntada de Ofício
-
19/06/2025 02:40
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
18/06/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 22:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
02/06/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 07:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Mello Dantas (OAB 27994/CE), Victor Siqueira Nocrato (OAB 27676/CE), Raquel Maria de Siqueira Teixeira Alencar (OAB 36489/CE) Processo 0054906-03.2021.8.06.0117 - Arrolamento Comum - Arrolante: Isabely Costa Tavares - Arrolado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Conforme disposição expressa no PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE, que regula os atos ordinatórios que devem ser praticados de ofício por esta secretaria de vara etc., intimem-se as partes para, querendo, manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. (art 477, § 1º, do CPC). -
28/05/2025 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:40
Expedição de .
-
27/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:36
Encerrar documento - restrição
-
25/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:25
Juntada de Petição
-
08/03/2025 02:20
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
03/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:53
Juntada de Petição
-
21/02/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 11:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:30
Juntada de Ofício
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05/12/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 10:38
Juntada de Petição
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30/09/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 01:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 12:59
Juntada de Petição
-
02/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:03
Juntada de Petição
-
20/08/2024 14:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 02:19
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/08/2024 14:48
Expedição de .
-
15/08/2024 14:46
Encerrar documento - restrição
-
13/08/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 01:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:50
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:35
Expedição de .
-
30/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:33
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:38
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 10:48
Decorrido prazo
-
21/07/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 09:10
Expedição de .
-
21/06/2023 10:41
Juntada de Petição
-
29/05/2023 21:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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26/05/2023 02:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/05/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 14:40
Conclusos
-
14/03/2022 11:39
Conclusos para despacho
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11/03/2022 17:05
Juntada de Petição
-
07/03/2022 00:06
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 09:20
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 07:37
Expedição de Carta.
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16/02/2022 20:27
Outras Decisões
-
23/09/2021 10:41
Juntada de Petição
-
08/09/2021 10:40
Conclusos
-
08/09/2021 10:40
Juntada de Petição
-
17/08/2021 16:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/08/2021 02:14
Encaminhado edital/relação para publicação
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03/08/2021 11:51
Outras Decisões
-
02/08/2021 15:30
Conclusos
-
02/08/2021 15:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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