TJCE - 0030276-32.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 170447846
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 170447846
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0030276-32.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANTONIO ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA NASCIMENTO REU: MUNICIPIO DE MARACANAU, MUNICIPIO DE MARACANAU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam os autos de reclamação trabalhista ajuizada por ANTONIO ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA NASCIMENTO em face de MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, qualificados nos autos, consoante leitura da exordial de ID 128491382. É o que importa relatar. Decido. Assim dispõe a Lei Estadual nº 16.397/17, que dispõe sobre a organização judiciária do Estado do Ceará, em seu art. 56: Art. 56.
Aos Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública compete, por distribuição: I - processar e julgar com jurisdição em todo o território do Estado: a) as causas em que o Estado do Ceará, o Município de Fortaleza, as suas respectivas autarquias, fundações e empresas públicas, forem interessados, como autores, réus, assistentes ou oponentes, excetuadas as de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, as recuperações judiciais e falências, as sujeitas à Justiça do Trabalho e à Justiça Eleitoral, bem como as definidas nas alíneas "e" e "f", do inciso I, do art. 102, da Constituição Federal; b) os mandados de segurança contra atos das autoridades estaduais, municipais, autárquicas ou pessoas naturais ou jurídicas que exerçam funções delegadas do Poder Público, no que se entender com essas funções, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça e de seus órgãos em relação à categoria da autoridade apontada como coatora, bem como a competência dos Juízes de Direito das comarcas do interior onde a autoridade impetrada tiver sua sede; c) as medidas cautelares nos feitos de sua competência; II - dar cumprimento às precatórias em que haja interesse do Estado do Ceará ou do Município de Fortaleza, suas autarquias, fundações e empresas públicas, salvo se elas tiverem de ser cumpridas em comarcas do interior do Estado. § 1º Os atos e diligências dos Juízes das Varas da Fazenda Pública poderão ser praticados em qualquer comarca do interior do Estado pelos juízes locais ou seus auxiliares, mediante a exibição de ofício ou mandado em forma regular. § 2º É competente o foro da situação da coisa, nos casos definidos nas letras "a" e "c" do inciso I deste artigo, caso se cuide de ação fundada em direito real sobre imóveis. Destarte, sem mais delongas, com fulcro no art. 56 da Lei Estadual nº 16.397/17, declaro a incompetência da presente unidade jurisdicional, determinando o retorno dos autos ao Distribuidor para que este efetue a redistribuição para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, a quem couber por distribuição. Dê-se baixa do processo na presente unidade. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
03/09/2025 16:13
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2025 12:27
Alterado o assunto processual
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03/09/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170447846
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25/08/2025 15:01
Declarada incompetência
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25/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/05/2025 05:23
Decorrido prazo de GLECIA CAVALCANTE ALVES em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 149809953
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 0030276-32.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANTONIO ANDERSON CARLOS DE OLIVEIRA NASCIMENTO REU: MUNICIPIO DE MARACANAU, MUNICIPIO DE MARACANAU DESPACHO Considerando que decorreu o prazo legal, sem que a promovido tenha requerido provas, e tendo o autor requerido o julgamento antecipado do processo, anuncio o julgamento do feito em seu estagio atual.
Intimem-se com prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam os autos conclusos para sentença. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 149809953
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14/05/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149809953
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14/05/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 18:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 130797588
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 130797588
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24/01/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130797588
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24/01/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
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05/12/2024 19:13
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/11/2024 20:57
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02439422-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/11/2024 20:42
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18/11/2024 10:10
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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14/11/2024 20:08
Mov. [29] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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14/11/2024 20:01
Mov. [28] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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14/11/2024 19:09
Mov. [27] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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13/11/2024 17:46
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02434490-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 13/11/2024 17:28
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21/10/2024 19:07
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0453/2024 Data da Publicacao: 22/10/2024 Numero do Diario: 3417
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18/10/2024 13:31
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/10/2024 13:31
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/10/2024 12:17
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0453/2024 Teor do ato: Intime-se o autor, por seu advogado, no prazo de 15 dias, para apresentar replica a contestacao. Expedientes necessarios. Advogados(s): Glecia Cavalcante Alves (OAB 2
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18/10/2024 11:30
Mov. [21] - Documento Analisado
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08/10/2024 21:06
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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08/10/2024 21:06
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/10/2024 13:54
Mov. [18] - Mero expediente | Intime-se o autor, por seu advogado, no prazo de 15 dias, para apresentar replica a contestacao. Expedientes necessarios.
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01/10/2024 15:50
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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01/10/2024 12:14
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02351252-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/10/2024 11:54
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26/09/2024 15:09
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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26/09/2024 11:34
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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25/09/2024 19:42
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0415/2024 Data da Publicacao: 26/09/2024 Numero do Diario: 3399
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24/09/2024 17:09
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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24/09/2024 17:01
Mov. [11] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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24/09/2024 12:02
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2024 19:12
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0402/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394
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17/09/2024 02:03
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 17:50
Mov. [7] - Documento Analisado
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09/09/2024 09:20
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2024 08:25
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/11/2024 Hora 10:20 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Realizada
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03/09/2024 09:40
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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03/09/2024 09:40
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 17:31
Mov. [2] - Conclusão
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02/09/2024 17:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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