TJCE - 0201244-40.2023.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169679544
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169679544
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169679544
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169679544
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Concedo o prazo de 30 (trinta) dias requerido.
Esclareço, ainda, que o comparecimento pode se dar via balcão virtual. Intime-se.
Exp.
Nec. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
20/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169679544
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20/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169679544
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19/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:11
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 160982043
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 160982043
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201244-40.2023.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE MARIA LOPES ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: DANIEL FARIAS TAVARES, JOAO AFONSO PARENTE NETO REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADV REU: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Vistos em conclusão.
JOSE MARIA LOPES, formulou pedido de cumprimento de sentença em face de BANCO BRADESCO S.A., pleiteando a execução da sentença juridicamente imutável.
Id 133507517, o executado apresentou petição e documentos comprovando a satisfação da dívida.
Id 156800134, a parte exequente requereu a expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Analisando os documentos acostados aos autos, não há dúvidas de que o executado cumpriu a obrigação de pagar referente ao título judicial.
Sendo assim, satisfeita a obrigação de pagar, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença formulado, e o faço com arrimo nos Art. 924, inciso II, do CPC/2015.
Considerando que se trata de lide de massa e em nenhum momento houve comparecimento pessoal da parte autora nos autos, intime-se a parte autora, por seu advogado, para comparecerem ambos no Balcão de Secretaria de Vara, com documento pessoal com foto, para ratificação da procuração e dos poderes especiais para levantamento de valores e quitação.
Na oportunidade, deverá ser indicado telefone da parte para a devida intimação quando da expedição do alvará, não podendo ser o número de telefone do advogado.
Tudo nos termos do item 13 do anexo B da Recomendação nº 159/2024/CNJ.
Somente após o cumprimento da diligência acima, expeça-se alvará judicial para levantamento do valor de depositado, podendo ser feito pelo advogado com poderes especiais. Após a expedição do alvará, na forma da Recomendação nº 159/2024/CNJ, intime-se pessoalmente a parte autora para ciência do levantamento dos valores pelo advogado. Por fim, havendo custas processuais pendentes, intime-se o sucumbente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao seu pagamento, devendo a Secretaria, previamente, providenciar a liquidação de tais valores.
Não havendo pagamento no prazo acima estabelecido, deverá a Secretaria providenciar o encaminhamento do débito atualizado à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para a devida inscrição em dívida ativa e regular cobrança, conforme determinado nos arts. 399 e seguintes do Provimento nº 02/2021 da CGJCE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
25/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160982043
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20/06/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
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28/05/2025 05:50
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154931938
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154931938
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do alegado cumprimento da obrigação.
Exp.
Nec. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154931938
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154931938
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16/05/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154931938
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16/05/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154931938
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15/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:51
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/01/2025 11:49
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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22/01/2025 16:02
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WSTQ.25.01800139-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2025 15:54
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22/01/2025 16:01
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WSTQ.25.01800138-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2025 15:50
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31/12/2024 04:39
Mov. [39] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 30/01/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/01/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/12/2024 00:23
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2024 Data da Publicacao: 10/12/2024 Numero do Diario: 3449
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06/12/2024 11:50
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2024 17:24
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2024 10:24
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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02/12/2024 10:24
Mov. [34] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 16:38
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01810753-6 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 18/11/2024 16:12
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01/11/2024 20:56
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0378/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
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31/10/2024 02:46
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 17:49
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 08:41
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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25/10/2024 20:26
Mov. [28] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 19/12/2023 15:19:15 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
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17/11/2023 08:57
Mov. [27] - Recurso Eletrônico
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30/10/2023 11:17
Mov. [26] - Certidão emitida
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30/10/2023 11:11
Mov. [25] - Certidão emitida
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28/09/2023 23:21
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0316/2023 Data da Publicacao: 29/09/2023 Numero do Diario: 3168
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27/09/2023 10:52
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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27/09/2023 09:37
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01810134-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 27/09/2023 09:27
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27/09/2023 02:41
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2023 16:21
Mov. [20] - Sem efeito suspensivo | Considerando a interposicao da peca apelatoria de fls. 88-94, intime-se, pois,a parte apelada para apresentacao facultativa de contrarrazoes recursais, em quinze dias, na forma do art. 1.010, 1, do CPC/15.
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26/09/2023 09:36
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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25/09/2023 19:30
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01810058-1 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 25/09/2023 19:05
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06/09/2023 00:00
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0288/2023 Data da Publicacao: 06/09/2023 Numero do Diario: 3153
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04/09/2023 12:46
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2023 09:29
Mov. [15] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2023 08:52
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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03/09/2023 18:56
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01809400-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 03/09/2023 18:33
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02/09/2023 11:52
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0283/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
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31/08/2023 02:53
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2023 17:13
Mov. [10] - Certidão emitida
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30/08/2023 17:13
Mov. [9] - Informação
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29/08/2023 10:25
Mov. [8] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2023 13:58
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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23/08/2023 12:49
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01808991-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/08/2023 12:26
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23/08/2023 09:54
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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23/08/2023 08:26
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01808971-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2023 08:12
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04/08/2023 14:58
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2023 11:19
Mov. [2] - Conclusão
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04/08/2023 11:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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