TJCE - 0201879-42.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:19
Juntada de Petição
-
12/09/2025 04:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 00:27
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 00:25
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 19:03
Juntada de Petição
-
02/09/2025 19:03
Processo entranhado
-
02/09/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 13:05
Juntada de Petição
-
28/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NIORD CASTELO BRANCO MIRANDA NETO (OAB 33532/CE) - Processo 0201879-42.2025.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - AUT PL: B135º Distrito PolicialB0 - RÉU: B1Francisco Guilherme Pereira SouzaB0 e outro - Diante do exposto, e pelo livre convencimento que formo, acolho a pretensão deduzida pelo Ministério Público na denúncia de fls. 153/160 e, com amparo no art. 413 do Código de Processo Penal, pronuncio os acusados Francisco Guilherme Pereira Souza, v.
Satanás, e Francisco Lucas da Silva Nunes, v.
Luquinha, como incursos nos delitos capitulados no artigo 121, §2º, I e IV, c/c artigo 14, II, do Código Penal, e no artigo 2º, §2º, da Lei 12.850/13.
Por fim, a análise dos autos demonstra que o réu Francisco Guilherme Pereira Souza fora preso em flagrante, cuja conversão em preventiva ocorreu na audiência de custódia de fls. 36/41, respondendo ao processo preso cautelarmente, sendo que, além da materialidade e dos indícios de autoria ora reconhecidos, percebe-se que a acusação dirigida ao réu violou a ordem pública, causando medo e insegurança na comunidade, em especial pela motivação imputada, alusiva à atuação de facção criminosa.
Nestas condições, atento à acusação lançada pelo Ministério Público, observa-se que a prisão preventiva do réu é necessária para garantia da ordem pública, sobretudo pelo perigo gerado pelo estado de liberdade do agente.
Isso posto, mantenho a prisão preventiva do acusado Francisco Guilherme Pereira Souza, determinando que permaneça na Unidade Prisional onde se encontra.
Em relação ao réu Francisco Lucas da Silva Nunes, v.
Luquinha, observa-se que o acusado respondeu o processo em liberdade, não havendo, no momento, fato novo que justifique sua prisão preventiva, razão pela qual concedo ao acusado Francisco Lucas da Silva Nunes, v.
Luquinha, o direito de recorrer em liberdade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, abra-se vista ao Ministério Público e à Defesa para os fins do artigo 422, do CPP. -
27/08/2025 16:29
Juntada de Petição
-
27/08/2025 16:29
Processo entranhado
-
27/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 11:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/08/2025 10:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/08/2025 08:20
Histórico de partes atualizado
-
27/08/2025 08:20
Histórico de partes atualizado
-
25/08/2025 16:35
Proferida Sentença de Pronúncia
-
25/08/2025 10:29
Histórico de partes atualizado
-
25/08/2025 10:28
Histórico de partes atualizado
-
25/08/2025 10:27
Histórico de partes atualizado
-
25/08/2025 10:27
Histórico de partes atualizado
-
08/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 21:50
Juntada de Petição
-
07/08/2025 13:14
Conclusos
-
07/08/2025 13:13
Decorrido prazo
-
07/08/2025 13:09
Histórico de partes atualizado
-
07/08/2025 12:44
Juntada de Petição
-
07/08/2025 09:15
Histórico de partes atualizado
-
07/08/2025 03:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 03:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
25/07/2025 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:44
Expedição de .
-
25/07/2025 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 12:15
Juntada de Petição
-
24/07/2025 08:26
Histórico de partes atualizado
-
24/07/2025 08:26
Histórico de partes atualizado
-
22/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 08:26
Histórico de partes atualizado
-
21/07/2025 08:26
Histórico de partes atualizado
-
20/07/2025 15:56
Juntada de Petição
-
16/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 10:12
Juntada de Petição
-
16/07/2025 05:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 15:54
Juntada de Petição
-
10/07/2025 03:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NIORD CASTELO BRANCO MIRANDA NETO (OAB 33532/CE) - Processo 0201879-42.2025.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - AUT PL: B135º Distrito PolicialB0 - RÉU: B1Francisco Guilherme Pereira SouzaB0 e outro - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n.º 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJe, que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para poder imprimir andamento ao processo, e, considerando que as imagens do aplicativo foram anexadas e a juntada do laudo pericial de fls. 295/299, abro vista dos presentes autos ao Ministério Público e à Defesa do acusado, para eventuais pedidos de diligências. -
09/07/2025 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:49
Expedição de .
-
09/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:07
Juntada de Petição
-
03/07/2025 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:17
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 06:47
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 20:22
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 20:18
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Niord Castelo Branco Miranda Neto (OAB 33532/CE) Processo 0201879-42.2025.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, 35º Distrito Policial - Réu: Francisco Guilherme Pereira Souza - Atendendo à determinação de fls. 232/233, designo o dia 25/06/2025 às 15h00min para a realização da Audiência de Instrução, que ocorrerá na secretaria do juízo, ficando facultada às partes a participação por videoconferência, através da plataforma "Microsoft Teams", com acesso pelo link ou código abaixo. -
28/05/2025 16:03
Juntada de Petição
-
28/05/2025 03:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:51
de Instrução
-
20/05/2025 09:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 15:00:00, 1ª Vara do Júri.
-
19/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:10
Histórico de partes atualizado
-
15/05/2025 15:09
Histórico de partes atualizado
-
22/04/2025 20:32
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 20:27
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 20:23
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 20:13
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 19:57
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 18:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 10:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 10:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2025 18:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 17:12
Juntada de Petição
-
31/03/2025 16:07
de Instrução
-
31/03/2025 15:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 15:00:00, 1ª Vara do Júri.
-
31/03/2025 01:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 22:58
Recebida a denúncia
-
28/03/2025 11:45
Conclusos
-
28/03/2025 11:43
Histórico de partes atualizado
-
28/03/2025 10:40
Juntada de Petição
-
27/03/2025 14:22
Histórico de partes atualizado
-
14/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 20:15
Encerrar documento - restrição
-
14/03/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 20:56
Juntada de Petição
-
13/03/2025 20:10
Histórico de partes atualizado
-
12/03/2025 20:10
Histórico de partes atualizado
-
12/03/2025 08:38
Juntada de Petição
-
10/03/2025 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:01
Evolução da Classe Processual
-
06/03/2025 15:58
Recebida a denúncia
-
06/03/2025 10:07
Histórico de partes atualizado
-
06/03/2025 10:05
Histórico de partes atualizado
-
15/02/2025 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 08:55
Encerrar análise
-
12/02/2025 08:47
Conclusos
-
11/02/2025 21:50
Juntada de Petição
-
11/02/2025 21:46
Juntada de Petição
-
11/02/2025 10:07
Histórico de partes atualizado
-
11/02/2025 10:05
Histórico de partes atualizado
-
06/02/2025 17:26
Juntada de Petição
-
31/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:33
Expedição de .
-
29/01/2025 20:02
Encerrar análise
-
28/01/2025 12:47
Juntada de Petição
-
28/01/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 08:13
Expedição de .
-
24/01/2025 12:31
Juntada de Petição
-
23/01/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/01/2025 16:43
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 09:26
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 13:03
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
20/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:11
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
20/01/2025 09:47
Histórico de partes atualizado
-
20/01/2025 09:47
Histórico de partes atualizado
-
20/01/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 08:14
Distribuído por
-
19/01/2025 10:05
Histórico de partes atualizado
-
19/01/2025 09:47
Histórico de partes atualizado
-
19/01/2025 09:47
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0474104-67.2011.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Jonas Lima Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/05/2011 15:45
Processo nº 3001036-52.2025.8.06.0084
Maria Aparecida de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Raquel Alves Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2025 16:07
Processo nº 0289145-04.2024.8.06.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Francisco Edmagno Miranda Nunes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/01/2025 09:21
Processo nº 3019628-05.2025.8.06.0001
Wendell Evangelista Pereira Mesquita
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Monica Almeida da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2025 18:26
Processo nº 3029630-34.2025.8.06.0001
Francisca Paula Pereira Lima
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Bessah Araujo Costa Reis SA
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2025 16:30