TJCE - 3019628-05.2025.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/07/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MONICA ALMEIDA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 157185864
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 157185864
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16/06/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 3019628-05.2025.8.06.0001Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Assunto: [Acidente de Trânsito, Competência da Justiça Estadual]REQUERENTE: WENDELL EVANGELISTA PEREIRA MESQUITAREQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Intimem-se as partes para ciência da data, local e hora da pericia designada, conforme id 157181346.
Intimação via DJe e Portal. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
13/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157185864
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13/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 04:02
Decorrido prazo de MONICA ALMEIDA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 01:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 153158842
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19/05/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 3019628-05.2025.8.06.0001Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Assunto: [Acidente de Trânsito, Competência da Justiça Estadual]REQUERENTE: WENDELL EVANGELISTA PEREIRA MESQUITAREQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E C I S Ã O Trata-se ação de concessão de auxílio acidente em face do INSS. Decisão de ID 145259820, proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública desta comarca declinou da competência para processar e julgar o feito, o qual foi redistribuído à presente unidade. A Lei nº. 14.331/2022, trouxe alterações na lei apontada com a criação do art. 129-A, que dispõe de requisitos e documentos necessários para os litígios desta natureza, disciplinados nos incisos I e II do referido artigo, trazendo ainda em seus parágrafos o rito a ser seguido no processamento da demanda. Tem-se ainda que, conforme regramento dos §§ 1º e 2º do art. 129-A, deverá o juízo determinar a realização de exame médico pericial, trazendo ainda a previsão de que caso a controvérsia verse sobre outros pontos além da perícia, é que o juízo dará seguimento ao processo com a citação do réu. Portanto, adequando-se ao novo rito previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social, devem os feitos que tratam de Ação Acidentária seguir inicialmente para realização de prova médica pericial. Em consonância com a Portaria Nº 270/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a prova pericial poderá ser realizada por Perito Médico ou através de Órgão Técnico ou Científico especializado, devendo os honorários periciais serem fixados à vista da Tabela de Valores de honorários do TJCE, Portaria Nº 2534/2022, devendo serem antecipados e suportados pela autarquia requerida, tendo em vista a gratuidade judiciária que ora defiro à parte promovente, nos termos do art. 98 do CPC. Em consonância com a Portaria Nº 320/2024 do TJCE, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 750,00, constante na Tabela I do referido normativo, a ser pago para a autarquia demandada mediante depósito judicial. Os quesitos periciais adotados serão os já formulados no anexo do Ofício Nº 00030/2023/COORD/EBI5/PGF/AGU, disponível em: https://portal.tjce.jus.br/uploads/2024/07/ROL-DE-QUESITOS-PATROCINADO.pdf, devendo o INSS colacionar aos autos dossiês médico e previdenciário bem como cópia do laudo da perícia realizada pela via administrativa. Em consulta ao Sistema SIPER, nomeio para os trabalhos o Perito Médico Ortopedista JOSEBSON SILVA DIAS, e-mail: [email protected] e telefone: (85)98167-1777, que deverá ser intimado através de e-mail para manifestação de seu aceite e designação de dia, hora e local para realização da prova pericial, com prazo mínimo de 60 dias, devendo encaminhar sua resposta para o e-mail [email protected]. Faculto as partes formularem quesitos e/ou indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, ficando o assistente técnico, acaso indicado, ciente que poderá apresentar seu respectivo parecer no prazo de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo, prazo este também para manifestação das partes sobre o laudo. Intime-se o INSS, via Portal, para promover o depósito judicial dos honorários periciais fixados em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) em 05 (cinco) dias. Ciência a parte autora através de seu advogado e via Portal SAJ da autarquia requerida para, querendo, apresentarem quesitos complementares e indicação de assistentes técnicos.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 153158842
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16/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153158842
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16/05/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 16:59
Nomeado perito
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30/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
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11/04/2025 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2025 18:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/04/2025 18:26
Alterado o assunto processual
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07/04/2025 15:03
Declarada incompetência
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04/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:38
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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