TJCE - 0200731-52.2023.8.06.0296
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 03:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIANE PESSOA SANTOS (OAB 35494/CE) - Processo 0200731-52.2023.8.06.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - AUT PL: B125º Distrito PolicialB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉ: B1Ana Beatriz Barros de BritoB0 - Ante o exposto, reconheço EXTINTA a PUNIBILIDADE da investigada ANA BEATRIZ BARROS DE BRITO, devidamente qualificado, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Publicada e registrada na data de liberação nos autos.
Intimem-se.
O bem apreendido foi devidamente restituído (fls. 48 e 49).
Após o trânsito em julgado deste decisum, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais. -
01/08/2025 06:34
Encaminhado edital/relação para publicação
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30/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:44
Documento Analisado
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30/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:33
Juntada de Informações
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28/07/2025 17:14
Histórico de partes atualizado
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28/07/2025 17:14
Histórico de partes atualizado
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28/07/2025 13:27
Cumprimento de ANPP
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23/07/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 09:51
Juntada de Petição
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22/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:11
Documento Analisado
-
22/07/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:25
Juntada de Petição
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15/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:50
Juntada de Petição
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11/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:58
Documento Analisado
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11/07/2025 10:58
Expedição de .
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20/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 03:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariane Pessoa Santos (OAB 35494/CE) Processo 0200731-52.2023.8.06.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Ana Beatriz Barros de Brito - Trata-se de acordo de não persecução penal homologado em 24/06/2024, em favor da acusada Ana Beatriz Barros de Brito, conforme fls. 85/88.
Retifique-se o cadastro das partes, excluindo-se a advogada anteriormente habilitada, e habilite-se nos autos a advogada Dra.
Ariane Pessoa Santos, OAB/CE 35.494, com poderes outorgados pela acusada na fl. 115. À fl. 128, foi requerida a juntada das informações acerca da conta para se proceder ao pagamento do valor estipulado em sede de ANPP.
Verifico que as informações acerca do conta para o pagamento dos valores encontram-se disponíveis nas fls. 87/88 dos presentes autos.
Intime-se a advogada Dra.
Ariane Pessoa Santos, OAB/CE 35.494 e autuada para realização do pagamento e a juntada aos autos do comprovante, no prazo de 30 (trinta) dias.
Expedientes necessários. -
27/05/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
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26/05/2025 18:16
Documento Analisado
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21/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
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05/02/2025 06:47
Juntada de Petição
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31/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:29
Juntada de Petição
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08/01/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 00:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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17/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:10
Documento Analisado
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17/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
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16/12/2024 22:25
Juntada de Petição
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29/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:30
Documento Analisado
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25/11/2024 12:27
Evolução da Classe Processual
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13/11/2024 16:41
Recebida a denúncia
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13/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:53
Juntada de Petição
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01/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:17
Documento Analisado
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01/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:10
Encerrar análise
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13/08/2024 12:08
Decorrido prazo
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05/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
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05/07/2024 06:12
Juntada de Carta precatória
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04/07/2024 16:02
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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24/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:03
Histórico de partes atualizado
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16/05/2024 02:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 19:58
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/05/2024 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
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03/05/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:33
Documento Analisado
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24/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2024 14:45:00, 15ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
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24/04/2024 13:29
Conclusos para despacho
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23/04/2024 17:37
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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19/04/2024 10:28
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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19/04/2024 10:28
Reativado processo recebido de outro Foro
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19/04/2024 09:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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18/04/2024 14:58
Juntada de Petição
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18/04/2024 14:58
Juntada de Petição
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18/04/2024 14:58
Juntada de Petição
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18/04/2024 14:58
Juntada de Petição
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17/02/2023 13:11
[25º (Vigésimo Quinto) Distrito Policial]- Resposta da Autoridade Policial
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16/02/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 14:03
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/02/2023 14:03
Expedição de .
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16/02/2023 14:03
Distribuído por
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30/12/2022 16:03
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
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