TJCE - 0160067-35.2016.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:43
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 05:28
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE ROLIM MILITAO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:28
Decorrido prazo de RODRIGO CAVALCANTI FERNANDES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CHARLES QUEIROZ DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:27
Decorrido prazo de PAULA CRISOSTOMO LIMA VERDE em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:27
Decorrido prazo de JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:27
Decorrido prazo de JULIANA MARIA MAVIGNIER MILITAO BRAGA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2025. Documento: 153365441
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0160067-35.2016.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Evicção ou Vicio Redibitório] Requerente: JOSE WELLINGTON ALENCAR Requerido: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, C.ROLIM MOTOS LTDA Vistos, etc.
I.
RELATÓRIO Trata-se de ação redibitória cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada por José Wellington Alencar, em desfavor de C.
Rolim Motos Ltda. - Crasa Motos e Yamaha Motor do Brasil Ltda.
Narra o autor que, em 23 de junho de 2015, adquiriu da primeira demandada uma motocicleta Yamaha Crosser 150 ED, pelo valor de R$ 11.235,00 (onze mil, duzentos e trinta e cinco reais), conforme comprova o recibo juntado sob ID 117151583.
Sustenta que, transcorridos poucos meses, surgiram diversos sinais de ferrugem e corrosão em partes metálicas do veículo, especialmente nos aros, buzina, motor e parafusos do chassi, o que aponta como vício oculto de fabricação.
Afirma que encaminhou a motocicleta para análise na própria concessionária, tendo sido aberto protocolo técnico (ordem de serviço ID 117151577), sem que o problema fosse solucionado.
Ao contrário, as rés negaram atendimento sob a justificativa de uso inadequado, atribuindo a oxidação à possível exposição à maresia ou produtos alcalinos.
Sustenta,
por outro lado, que sempre realizou a lavagem da motocicleta na própria concessionária, sendo inverídica a versão das rés.
Diante disso, pleiteia a substituição da motocicleta por outra nova, ou a devolução do valor pago; a condenação das rés ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos materiais; a indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, (dez mil reais) além de custas e honorários, postulando a concessão da justiça gratuita.
As rés, em contestação (ID's 117150477 e 117150479), rechaçam a existência de qualquer defeito de fabricação e sustentam que os pontos de oxidação derivam de fatores externos alheios ao processo de produção, especialmente falta de conservação.
Alegam que a garantia legal de um ano estava vigente, mas condicionada à execução das revisões periódicas, o que não foi cumprido pelo autor.
Foi determinada e realizada prova pericial técnica por engenheiro mecânico cujas conclusões foram impugnadas pela parte autora (ID 117150945), sem apresentação de contraprova técnica.
As partes se manifestaram nos autos e os autos foram conclusos para sentença. É o relatório.
Decido. II.
FUNDAMENTAÇÃO 1.
PRELIMINARES Não há preliminares pendentes de análise, estando o feito devidamente instruído, em condições de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. 2.
MÉRITO 2.1 Do Vício Oculto e da Responsabilidade pelo Produto A controvérsia gira em torno da alegação de existência de vício oculto na motocicleta adquirida, à luz do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam." Por se tratar de relação de consumo, a responsabilidade das rés é objetiva.
No entanto, a responsabilização requer a comprovação de três elementos: (a) o vício no produto; (b) o nexo de causalidade entre o vício e o dano; e (c) a impropriedade ou ineficácia do bem em razão desse defeito. 2.2 Da Prova Pericial Produzida O laudo técnico pericial judicial (ID's 117150942 e 117150943) apresentou análise detalhada de diversos pontos da motocicleta, constatando presença de ferrugem em componentes metálicos expostos ao tempo, sem, contudo, identificar vício estrutural ou falha de fabricação.
Segundo concluiu o perito: "As regiões afetadas apresentam corrosão superficial compatível com exposição ambiental prolongada sem tratamento preventivo, sendo descartada falha de projeto ou fabricação." Portanto, a oxidação foi associada a uso e conservação do veículo, o que retira a caracterização de vício oculto nos termos do CDC.
A jurisprudência pátria reconhece a presunção de veracidade relativa do laudo pericial, conforme: "O laudo pericial, elaborado por profissional da confiança do juízo, tem presunção de veracidade juris tantum, necessitando de prova robusta em contrário para a sua desconsideração, situação não verificada no caso em análise. (TJ-GO - APL: 00021518320158090034, Relator.: SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, Data de Julgamento: 20/05/2019, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 20/05/2019) 117150945). 2.3 Da Inexistência de Dano Moral ou Material Inexistindo defeito de fabricação, e sendo legítima a negativa de substituição do bem, inexiste também ato ilícito ensejador de indenização por danos materiais ou morais.
A jurisprudência é pacífica nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REDIBITÓRIA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA DE VEÍCULO USADO - VÍCIOS OCULTOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL - NÃO CONFIGURADOS.
Se a parte autora não comprovou a existência de vícios ocultos, não há que falar em ato ilícito e dever de indenizar. (TJ-MG - Apelação Cível: 5001945-44.2022.8.13 .0707 1.0000.24.225922-4/001, Relator.: Des .(a) Joemilson Donizetti Lopes, Data de Julgamento: 06/06/2024, 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/06/2024) III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por José Wellington Alencar, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, em razão da natureza da causa e do tempo de tramitação do feito.
Tendo sido deferido o benefício da gratuidade da justiça (ID 117147790), a exigibilidade das verbas sucumbenciais ora impostas fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, salvo hipótese de comprovada alteração na situação econômica da parte beneficiária que autorize sua exigência dentro do prazo legal.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação pelo interessado no prazo de 30 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza, 6 de maio de 2025 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153365441
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08/05/2025 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153365441
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06/05/2025 20:45
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
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09/11/2024 02:35
Mov. [119] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 07:01
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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18/01/2024 09:49
Mov. [117] - Conclusão
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16/01/2024 09:42
Mov. [116] - Concluso para Sentença
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17/08/2023 17:39
Mov. [115] - Conclusão
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14/08/2023 15:55
Mov. [114] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/08/2023 20:05
Mov. [113] - Mero expediente | Vistos em Inspecao Interna. Inclua-se o feito em pauta para julgamento, obedecida a ordem de prioridade.
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11/05/2023 22:32
Mov. [112] - Encerrar análise
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30/03/2023 08:54
Mov. [111] - Conclusão
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30/03/2023 00:26
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01965566-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/03/2023 00:13
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23/03/2023 20:36
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0100/2023 Data da Publicacao: 24/03/2023 Numero do Diario: 3042
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22/03/2023 01:51
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0100/2023 Teor do ato: Intime-se a parte Autora acerca das peticoes de fls. 252/255 e 256/258. Em seguida, venham os autos conclusos. Intime(m)-se. Advogados(s): Francisco Charles Queiroz
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21/03/2023 20:59
Mov. [107] - Documento Analisado
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20/03/2023 18:05
Mov. [106] - Mero expediente | Intime-se a parte Autora acerca das peticoes de fls. 252/255 e 256/258. Em seguida, venham os autos conclusos. Intime(m)-se.
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11/11/2022 14:38
Mov. [105] - Petição juntada ao processo
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10/11/2022 18:13
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02497721-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/11/2022 17:49
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08/11/2022 15:17
Mov. [103] - Laudo Pericial | N Protocolo: WEB1.22.02491158-7 Tipo da Peticao: Laudo Pericial Data: 08/11/2022 15:03
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17/10/2022 19:52
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0887/2022 Data da Publicacao: 18/10/2022 Numero do Diario: 2949
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14/10/2022 01:53
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2022 15:07
Mov. [100] - Documento Analisado
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07/10/2022 15:21
Mov. [99] - Mero expediente | A parte adversa acerca da Impugnacao ao Laudo Pericial de fls.230/243. Intime(m)-se.
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03/06/2022 11:40
Mov. [98] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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03/06/2022 11:40
Mov. [97] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/05/2022 14:44
Mov. [96] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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10/05/2022 12:52
Mov. [95] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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06/05/2022 15:14
Mov. [94] - Documento Analisado
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04/05/2022 10:45
Mov. [93] - Mero expediente | Defiro o petitorio de fls. 230/234. Vistas ao Perito nomeado acerca da Impugnacao, bem como, a parte adversa. Intime(m)-se.
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17/11/2021 02:13
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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05/10/2021 12:02
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02351308-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2021 10:50
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20/09/2021 14:41
Mov. [90] - Certidão emitida
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20/09/2021 14:41
Mov. [89] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/09/2021 13:15
Mov. [88] - Laudo Pericial | N Protocolo: WEB1.21.02299188-4 Tipo da Peticao: Laudo Pericial Data: 10/09/2021 12:52
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05/09/2021 01:55
Mov. [87] - Laudo Pericial | N Protocolo: WEB1.21.02289683-0 Tipo da Peticao: Laudo Pericial Data: 05/09/2021 01:48
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03/09/2021 16:31
Mov. [86] - Certidão emitida
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03/09/2021 16:19
Mov. [85] - Expedição de Carta
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27/08/2021 07:51
Mov. [84] - Documento Analisado
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24/08/2021 13:14
Mov. [83] - Mero expediente | R.H. Intime-se o perito nomeado as fls.166 para juntar aos autos o Laudo Pericial, considerando que a pericia estava marcada para 03/05/2021.
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07/05/2021 11:02
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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29/04/2021 17:23
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02022412-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/04/2021 17:10
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10/03/2021 20:45
Mov. [80] - Expedição de Alvará
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09/03/2021 20:23
Mov. [79] - Certidão emitida
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08/03/2021 22:13
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0085/2021 Data da Publicacao: 09/03/2021 Numero do Diario: 2566
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08/03/2021 22:12
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0085/2021 Data da Publicacao: 09/03/2021 Numero do Diario: 2566
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08/03/2021 22:12
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0085/2021 Data da Publicacao: 09/03/2021 Numero do Diario: 2566
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08/03/2021 22:12
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0085/2021 Data da Publicacao: 09/03/2021 Numero do Diario: 2566
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05/03/2021 01:45
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2021 15:27
Mov. [73] - Documento Analisado
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04/03/2021 07:41
Mov. [72] - Mero expediente | R.H. Vistas aos Litigantes sobre a peticao do perito de fls. 197/198. Expeca-se Alvara de Levantamento de 50% dos honorarios periciais em favor do perito.
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02/03/2021 23:48
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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14/02/2021 16:00
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01874236-0 Tipo da Peticao: Requisicao de Diligencia Data: 14/02/2021 15:27
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01/09/2020 00:01
Mov. [69] - Certidão emitida
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01/09/2020 00:01
Mov. [68] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/07/2020 12:28
Mov. [67] - Certidão emitida
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24/06/2020 11:40
Mov. [66] - Expedição de Carta
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16/06/2020 15:32
Mov. [65] - Mero expediente | R.H. Considerando que existem nos autos depositos judiciais referente ao pagamento dos honorarios periciais, intime-se o perito nomeado as fls. 172/173 para marcar data razoavel para ser realizada a pericia.
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16/06/2020 00:52
Mov. [64] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que face as prerrogativas por lei conferidas,procedi a atualizacao do cadastro dos advogados, com a consequente atualizacao do SAJ. O referido e verdade. Dou fe. . O refer
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04/06/2020 18:30
Mov. [63] - Encerrar análise
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27/03/2020 20:16
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
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12/03/2020 16:46
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01131226-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/03/2020 16:33
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05/03/2020 12:52
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
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04/03/2020 04:03
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01110287-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/03/2020 16:56
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27/02/2020 17:58
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01101318-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2020 17:19
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26/02/2020 16:02
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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21/02/2020 23:49
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01096966-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/02/2020 23:44
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20/02/2020 21:12
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0150/2020 Data da Publicacao: 21/02/2020 Numero do Diario: 2324
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19/02/2020 09:40
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2020 14:50
Mov. [53] - Mero expediente | Intimem-se as partes para recolherem suas respectivas quotas partes dos honorarios periciais.
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11/10/2019 10:03
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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11/06/2019 18:53
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
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03/06/2019 19:17
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01312444-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2019 17:39
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03/06/2019 18:26
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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03/06/2019 18:02
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01310789-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 31/05/2019 10:39
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23/05/2019 13:31
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0133/2019 Data da Disponibilizacao: 22/05/2019 Data da Publicacao: 23/05/2019 Numero do Diario: 2144 Pagina: 368/371
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21/05/2019 13:54
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2019 15:57
Mov. [45] - Mero expediente | Intimem-se os interessados para darem dizerem sobre Proposta de Honorarios Periciais apresentada as fls. 172 e 173 dos autos.
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15/01/2019 11:15
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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25/11/2018 12:38
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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23/11/2018 17:54
Mov. [42] - Petição
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07/11/2018 16:42
Mov. [41] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR511924756BI Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimacao Destinatario : Felipe Pinheiro Falcao Dias (Perito: Engenharia Mecanica)
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07/11/2018 15:57
Mov. [40] - Certidão emitida
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07/11/2018 15:56
Mov. [39] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/10/2018 13:40
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0719/2018 Data da Disponibilizacao: 23/10/2018 Data da Publicacao: 24/10/2018 Numero do Diario: 2014 Pagina: 250/251
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22/10/2018 12:42
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2018 10:53
Mov. [36] - Expedição de Carta
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08/10/2018 08:55
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2018 11:57
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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21/08/2018 11:57
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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21/08/2018 11:57
Mov. [32] - Conclusão
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10/08/2018 20:25
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10457483-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/08/2018 19:59
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30/07/2018 23:36
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10427521-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2018 15:58
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30/07/2018 14:40
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0619/2018 Data da Disponibilizacao: 27/07/2018 Data da Publicacao: 30/07/2018 Numero do Diario: 1955 Pagina: 107/108
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26/07/2018 09:03
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2018 16:01
Mov. [27] - Mero expediente | R.H. Intimem-se os litigantes para dizerem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.
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06/10/2017 10:05
Mov. [26] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR583851829TZ Situacao : Cumprido Modelo : TODOS - Carta de Citacao ( AR -MP) enviando senha Destinatario : Yamaha Motor do Brasil Ltda. Diligencia : 14/09/2016
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06/10/2017 10:05
Mov. [25] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR583851815TZ Situacao : Cumprido Modelo : TODOS - Carta de Citacao ( AR -MP) enviando senha Destinatario : Crasa C Rolim Motos Ltda Diligencia : 15/09/2016
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02/02/2017 14:59
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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26/01/2017 21:54
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10030485-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/01/2017 16:10
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16/12/2016 00:33
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10584666-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/12/2016 16:23
-
15/12/2016 08:35
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10582504-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/12/2016 18:01
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25/11/2016 14:36
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2016 10:20
Mov. [19] - Documento
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25/11/2016 08:05
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10545096-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/11/2016 12:54
-
24/11/2016 14:41
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10543879-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/11/2016 20:34
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14/11/2016 13:44
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10524902-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/11/2016 10:37
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29/09/2016 09:11
Mov. [15] - Certidão emitida
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29/09/2016 09:11
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/09/2016 09:11
Mov. [13] - Certidão emitida
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28/09/2016 09:10
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/09/2016 15:14
Mov. [11] - Encerrar análise
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15/09/2016 08:00
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0949/2016 Data da Disponibilizacao: 13/09/2016 Data da Publicacao: 14/09/2016 Numero do Diario: 1522 Pagina: 302/303
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12/09/2016 12:25
Mov. [9] - Certidão emitida
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12/09/2016 10:58
Mov. [8] - Expedição de Carta
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12/09/2016 10:58
Mov. [7] - Expedição de Carta
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12/09/2016 10:39
Mov. [6] - Certidão emitida
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12/09/2016 10:12
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2016 07:40
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/11/2016 Hora 13:50 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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09/09/2016 16:43
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2016 13:41
Mov. [2] - Conclusão
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16/08/2016 13:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2016
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Requisição/Solicitação Judicial • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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