TJCE - 3000014-43.2024.8.06.0132
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDARua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Whatsapp: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000014-43.2024.8.06.0132 REQUERENTE: FRANCISCO EVIDIO COSMO REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Francisco Evídio Cosmo em desfavor do Banco Bradesco S.A., perante o qual foi realizada comunicação quanto ao falecimento do exequente, ocorrido em 05/05/2025, consoante certidão de óbito acostada ao id n.º 158143238. Diante do exposto, passo a decidir. Com efeito, o falecimento do autor no trâmite de um processo judicial impõe a suspensão do feito até que se proceda à habilitação do espólio ou sucessores, na forma prevista pelo art. 313, inc. I, do Código de Processo Civil (CPC), in verbis: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) Portanto, a regularização processual mediante a habilitação do espólio ou sucessores do falecido é medida necessária para que se dê continuidade ao feito, respeitando-se, assim, o devido processo legal e o contraditório. Ante o exposto, nos termos do art. 313, inc. I, do CPC, SUSPENDO o presente feito e determino a intimação do espólio do autor, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 313, § 2º, II do CPC). Intime(m)-se. Expedientes necessários. Nova Olinda/Ceará, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
01/04/2025 16:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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01/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:27
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO EVIDIO COSMO em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:13
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 28/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/02/2025 15:39
Não conhecido o recurso de BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (RECORRENTE)
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24/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:19
Recebidos os autos
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24/02/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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