TJCE - 3000805-25.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 11:06
Juntada de Certidão
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02/10/2023 11:06
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 29/09/2023. Documento: 69610461
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69610461
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27/09/2023 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 07:57
Extinto o processo por desistência
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25/09/2023 21:08
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 18:39
Conclusos para despacho
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09/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
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05/08/2023 02:48
Decorrido prazo de MARIA ERIDIANE ALBUQUERQUE DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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21/07/2023 05:24
Juntada de entregue (ecarta)
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21/07/2023 05:24
Juntada de entregue (ecarta)
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03/07/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 09:01
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/06/2023 09:01
Processo Reativado
-
05/06/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:14
Conclusos para decisão
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05/06/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 17:53
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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15/05/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 12:57
Transitado em Julgado em 14/04/2023
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15/05/2023 09:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/04/2023 10:45
Juntada de Certidão
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30/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000805-25.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACACIAS- PREMIUM VILLAGE MARACANAU EXECUTADO: MARIA ERIDIANE ALBUQUERQUE DA SILVA SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 56230859 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 12:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/03/2023 12:11
Homologada a Transação
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03/03/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 14:43
Conclusos para despacho
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31/01/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 16:04
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2022 09:29
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2022 09:55
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 10:22
Conclusos para despacho
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28/07/2022 10:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/06/2022 11:51
Juntada de Certidão
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08/06/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 13:38
Conclusos para despacho
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25/05/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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