TJCE - 3001858-41.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:02
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2024. Documento: 89963159
-
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89963159
-
29/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001858-41.2022.8.06.0118Promovente: REQUERENTE: JOAS MARTINS NUNESPromovido: REQUERIDO: LE CARVALHO E SP ADMINISTRACAO LTDA - ME Parte intimada:DR.
ELCIAS DUARTE DE SOUZA FILHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito em respondência do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Rafaela Benevides Caracas Pequeno, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 89945695 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 26 de julho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
26/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89963159
-
25/07/2024 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 20:13
Homologada a Transação
-
24/07/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 88849562
-
05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 88849562
-
05/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001858-41.2022.8.06.0118Promovente: REQUERENTE: JOAS MARTINS NUNESPromovido: REQUERIDO: LE CARVALHO E SP ADMINISTRACAO LTDA - ME Parte intimada:Dr.
ELCIAS DUARTE DE SOUZA FILHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 88738794 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 1 de julho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
04/07/2024 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88849562
-
04/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001858-41.2022.8.06.0118Promovente: REQUERENTE: JOAS MARTINS NUNESPromovido: REQUERIDO: LE CARVALHO E SP ADMINISTRACAO LTDA - ME Parte intimada:Dr.
ELCIAS DUARTE DE SOUZA FILHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 88738794 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 1 de julho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
01/07/2024 10:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/07/2024 10:28
Processo Reativado
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29/06/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
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07/06/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 08:53
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LE CARVALHO E SP ADMINISTRACAO LTDA - ME em 04/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2024. Documento: 87415224
-
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87415224
-
29/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001858-41.2022.8.06.0118 AUTOR: JOAS MARTINS NUNES REU: LE CARVALHO E SP ADMINISTRACAO LTDA - ME DESPACHO Rh., Reporto-me ao teor da certidão retro.
Pois bem.
Considerando que o recorrente deixou transcorrer, in albis, o prazo para comprovar sua hipossuficiência econômica, (Enunciado 14 do TJCE), INDEFIRO a benesse da gratuidade judiciária.
Lado outro, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para a parte recorrente apresentar o preparo, sob pena de deserção. (Enunciado 115 do FONAJE) Efetivada a diligência, certifique-se a efetivação do preparo, empós, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões, em até 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
28/05/2024 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87415224
-
28/05/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 01:00
Decorrido prazo de LE CARVALHO E SP ADMINISTRACAO LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:00
Decorrido prazo de LE CARVALHO E SP ADMINISTRACAO LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/04/2024. Documento: 84888605
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84888605
-
26/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001858-41.2022.8.06.0118 AUTOR: JOAS MARTINS NUNES REU: LE CARVALHO E SP ADMINISTRACAO LTDA - ME DESPACHO Rh., Em tratando-se de pessoa jurídica, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar através de documentação robusta, sua hipossuficiência econômica, nos termos do Enunciado 14 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos, para apreciação do pedido da benesse da justiça gratuita formulado no bojo da peça recursal.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
25/04/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84888605
-
25/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/02/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 11:33
Juntada de Petição de recurso
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77347099
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77347099
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18/12/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77347099
-
18/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/11/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:36
Conclusos para decisão
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30/10/2023 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2023. Documento: 70999206
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70999206
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3001858-41.2022.8.06.0118Promovente: JOAS MARTINS NUNESPromovido: LE CARVALHO E SP ADMINISTRACAO LTDA - ME Parte intimada:DR.
ELCIAS DUARTE DE SOUZA FILHO IA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 70753109 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 20 de outubro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de secretaria tf -
20/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70999206
-
20/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 21:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2023 17:05
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 17:03
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 26/09/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
26/09/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 64681946
-
25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64681946
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001858-41.2022.8.06.0118 Promovente: JOAS MARTINS NUNES Promovido: LE CARVALHO E SP ADMINISTRACAO LTDA - ME Parte intimada:DR.
OSWALDO FLABIO ARAUJO BEZERRA CARDOSO INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 26/09/2023, às 14:00 horas, será realizada de FORMA HÍBRIDA, a fim de atender às partes que porventura não tenham condições técnicas para realização de audiência telepresencial, através da ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/903159 Ou através do QR Code: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária ss -
24/07/2023 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:05
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 26/09/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
21/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
08/04/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 02:55
Decorrido prazo de OSWALDO FLABIO ARAUJO BEZERRA CARDOSO em 05/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001858-41.2022.8.06.0118 AUTOR: JOAS MARTINS NUNES REU: LE CARVALHO E SP ADMINISTRACAO LTDA - ME DESPACHO Rh., Concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para a empresa promovida acostar aos autos, instrumento procuratório e seus atos constitutivos.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 23:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 11:21
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
06/02/2023 10:24
Juntada de Petição de documento de identificação
-
11/01/2023 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/12/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 09:00
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
19/10/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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