TJCE - 3000736-42.2025.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/08/2025 17:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/08/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162383734
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162383734
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected]ÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUALProcesso nº 3000736-42.2025.8.06.0003AUTOR: JOSE JUSCELINO BARBOSA MEDEIROSIntimando(a)(s): SABRINA RIBEIRO NOLASCO Prezado(a) Advogado(a),Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 18/08/2025 14:40, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 27 de junho de 2025.
Eu, VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. -
27/06/2025 13:03
Confirmada a citação eletrônica
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27/06/2025 13:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 07:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162383734
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16/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/06/2025. Documento: 158271237
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158271237
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03/06/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158271237
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03/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:19
Conclusos para despacho
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30/05/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/05/2025. Documento: 155465601
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22/05/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se o (a) autor (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial, juntando comprovante de residência em nome próprio, emitido com data não superior aos 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda, nos moldes da Lei nº 6.629/79, podendo também ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio ou plano de saúde, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, sendo aceita declaração de terceiro, se acompanhada de informações sobre as razões de não dispor de comprovante em seu nome, bem como da relação entre autor e declarante e documento oficial de identificação do declarante.
No mesmo ato, junte instrumento procuratório devidamente atualizado, levando em consideração a aparente colagem de assinatura na procuração.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155465601
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21/05/2025 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155465601
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21/05/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 19:18
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 14:40, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/05/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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