TJCE - 3035053-72.2025.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 19:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/08/2025 19:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/07/2025 05:11
Decorrido prazo de D MELO COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 16:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/07/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
09/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
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06/07/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2025 19:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/07/2025 19:52
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/06/2025 15:25
Conclusos para decisão
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13/06/2025 03:44
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA FEITOSA em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 15:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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23/05/2025 14:56
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
23/05/2025 14:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155112447
-
21/05/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3035053-72.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A.POLO PASSIVO: D MELO COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA e outros DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o exequente por meio de seu patrono para proceder com o pagamento das custas iniciais de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de cancelamento da inicial nos moldes do art. 290 do CPC. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155112447
-
20/05/2025 12:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/05/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155112447
-
19/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
16/05/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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